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6123141 #
Numero do processo: 11030.720609/2010-48
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FUNDAMENTO PARA AFERIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIALIDADE DO PLEITO. LINEARIDADE DO ARGUMENTO DO SUJEITO PASSIVO. Ao apresentar pedido de restituição de montante relativo à correção monetária devida em razão de oposição indevida do fisco, o sujeito passivo precisa apresentar argumentos que permitam confirmar a quantia devida, sendo fundamental informar o momento em que o ressarcimento foi efetivado. Ao afirmar, em sede de manifestação de inconformidade, que o ressarcimento já foi efetuado, e em sede recursal que o ressarcimento ainda não o foi, resta prejudicado seu pedido ante sua inconsistência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6243120 #
Numero do processo: 11971.000087/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO Não há que se falar em nulidade de decisão, que mesmo que não tenha abordado todas alegações da impugnante, apresentou suficiente fundamentação, não causando qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.440/97. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COMO LANÇAMENTO ESCRITURAL NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI, NÃO SENDO POSSÍVEL SEU RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, o credito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins estatuído no art.1º, IX da Lei n° 9.440/97, até o publicação do Decreto nº 6.556/08, ocorrido em 09/09/2008, somente permitia a sua utilização através da dedução do imposto devido pela saída de produtos tributados, não havendo previsão para seu ressarcimento ou mesmo compensação com outros tributos administrados pela RFB. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6260510 #
Numero do processo: 11444.001748/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 07/01/2004 a 20/08/2007 CPMF. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. A falta de retenção e de recolhimento, pela instituição financeira responsável, em vista de quaisquer das hipóteses elencadas no inciso IV do artigo 45 da MP nº 2.158-35, de 24/08/2001, enseja a exigência de ofício da CPMF, de cujo lançamento integram os juros de mora e a multa de ofício de 75%. Recurso ao qual se nega provimento Com base em tal regra, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2004 (período mais antigo a que se refere o lançamento), a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 1º/01/2005, ou seja, no primeiro dia do exercício seguinte. Por sua vez, o lançamento foi formalizado em 20/12/2008, portanto, dentro do prazo decadencial legalmente estipulado para a realidade examinada, que perdurou até 31/12/2009. Prejudicial de mérito da decadência afastada. REMISSÃO OBJETO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008. INAPLICABILIDADE. A remissão legal de que trata o artigo 14 da Medida Provisória nº 449, de 2008, contempla unicamente os créditos que "em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Não alcança, pois, os créditos constituídos contra o sujeito passivo, formalizados mediante lançamento de ofício em 20/12/2008.
Numero da decisão: 3301-002.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6242285 #
Numero do processo: 10711.001708/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 12/09/2001 EX TARIFÁRIO. MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À FABRICAÇÃO DE UÍSQUE. GRADUAÇÃO ALCOÓLICA IGUAL A 63,5%. Os destilados alcoólicos importados que constituem matéria-prima destinada à fabricação de uísque e que apresentam graduação alcoólica superior a 61% Gay-Lussac são tributados a titulo de IPI à aliquota de 70%, segundo o EX 003 do código NCM 2208.30.10 da TEC, sendo a falta de recolhimento, decorrente da declaração inexata da mercadoria, punível com a multa de oficio proporcional a 75% da diferença de tributo não recolhida, consoante expressa determinação legal. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ANÁLISE LABORATORIAL - PRECEDÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. para fins de classificação da mercadoria o certificado emitido por solicitação da autoridade aduaneira reveste-se de força normativa capaz e suficiente para amparar a decisão da fiscalização, ainda que contrário à certificação de Inspeção Vegetal, cuja função, de controle administrativo, não se confunde com o controle fiscal, a cargo da fiscalização aduaneira Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen . (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6167049 #
Numero do processo: 11444.000335/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Marina Iezzi Gutierrez, OAB/SP nº. 92.933. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: Não se aplica

6299433 #
Numero do processo: 10855.721827/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2006 a 31/03/2010 PAF.SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. A atual redação do Regimento Interno do CARF não impõe o sobrestamento do julgamento, em razão de recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEM PAGAMENTO DO TRIBUTO. OPOSIÇÃO DOS CRÉDITOS AOS DÉBITOS APURADOS NÃO COMPROVADO. A modalidade de lançamento por homologação se dá quando o contribuinte apura o montante tributável e efetua o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Não constatado o pagamento, não há que se falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames do art. 173, I, do CTN. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO. INSUMOS ORIGINÁRIOS DA ZFM. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A manutenção do crédito de que trata o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.435/75 é aplicável desde que: a) o produto tenha sido elaborado com matériasprimas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional; b) o produto tenha sido adquirido de estabelecimento industrial localizado na Amazônia Ocidental e cujo projeto tenha sido aprovado pelo Conselho de administração da Suframa; e c) o produto seja empregado pelo industrial adquirente como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, na industrialização de produtos sujeitos ao IPI. IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS O princípio da não cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. MULTAS. EXCLUSÃO. ART. 486, II, DO RIPI/2002. Com base no art. 486, II, "a" do RIPI/2002, exclui-se a penalidade em relação àqueles que agiram de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para excluir a multa de ofício com base no art. 486, II, do RIPI/2002, quanto aos fatos geradores em relação aos quais o contribuinte se comportou segundo o entendimento firmado pela CSRF. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que consideraram que o art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim redigir voto vencedor; (ii) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que deu provimento ao recurso por entender que o auto de infração violou os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowics, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto que deram provimento ao recurso por aplicarem a decisão do mandado de segurança coletivo à recorrente. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Efetuou sustentação oral pela Recorrente o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6243284 #
Numero do processo: 11080.934539/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 CONTRATO A PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE APURAÇÃO. CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO. IGP-M. POSSIBILIDADE. As receitas decorrentes de contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, com prazo superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens e serviços, permanecem sujeitas às normas da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep vigentes anteriormente à Lei 10.637/02, mesmo quando o valor do contrato sofre reajustado baseado em índice de correção nele previsto, reconhecido no mercado como sendo de adoção consagrada no segmento correspondente e destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3302-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Marco Antônio Behrndt - OAB 173.362 - SP. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Hélcio Lafetá Reis, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6323612 #
Numero do processo: 16327.720565/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se à Contribuição para o PIS/PASEP o decidido sobre a COFINS, por se tratar da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3301-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL - Presidente. MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Paulo Roberto Duarte Moreira, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Nome do relator: Relator

6278930 #
Numero do processo: 18186.730374/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A diligência não deve ser realizada para suprir a inércia da contribuinte em trazer aos autos elementos que concorram aa provar seu direito. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. Cabe ao interessado trazer aos autos elementos que concorram para comprovar a liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Rode Magnani, OAB/SP n.º 324.948, advogado do sujeito passivo. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6265924 #
Numero do processo: 10516.720013/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2009, 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Estando o Auto de Infração devidamente motivado, contendo a descrição dos fatos e a fundamentação jurídica referentes a todas as infrações, com a indicação dos arquivos magnéticos apreendidos, e tendo sido autorizado judicialmente o compartilhamento de provas entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. SUBVALORAÇÃO. Comprovado, por meio de documentação relativa à transação comercial, que o valor aduaneiro indicado na fatura e declarado ao órgão aduaneiro não representa o preço efetivamente pago pelas mercadorias importadas, assim como a falta de adição de acréscimos obrigatórios ao valor aduaneiro, ficam configurados o subfaturamento e a subvaloração, sendo cabível a exigência das diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidas, acrescidas dos juros de mora e das multas aplicáveis. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Estando comprovada a prática de sonegação, aplicam-se as multas qualificadas por insuficiência de recolhimento, no percentual de 150% sobre as diferenças de tributos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. Caracteriza dano ao Erário o desembaraço de mercadorias estrangeiras cujos tributos tenham sido pagos apenas em parte mediante artifício doloso ou quando documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado, infrações puníveis com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. A atribuição de responsabilidade tributária factual (art. 124, I, do CTN) exige a indicação explicita do "interesse comum" a fim de que o julgador possa aferir se o caso concreto pode ser enquadrado no dispositivo legal. Já a atribuição da responsabilidade solidária legal, com base no art. 124, II, do CTN, combinado com o art. 32, III, "c" do DL nº 37/66, exige que efetivamente se comprove a participação do importador por conta e ordem nas irregularidades cometidas, o que não se verificou no caso concreto. Tendo o fisco invocado as duas hipóteses de responsabilidade solidária e não tendo declinado motivação clara que permita a identificação de qual delas pretendeu imputar, e tampouco apresentado provas da vinculação do responsável solidário às irregularidades constatadas, exclui-se o responsável solidário do polo passivo da autuação Recurso voluntário do devedor principal negado. Recurso voluntário do responsável solidário provido.
Numero da decisão: 3402-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da YELLOW MERCANTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, e em dar provimento ao recurso da D&A COMÉRCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA para excluí-la do polo passivo da relação jurídica tributária. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.relatados e discutidos os presentes autos.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM