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7714629 #
Numero do processo: 16327.910875/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração:01/06/2000 a 30/06/2000 RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DO INDÉBITO. Verifica-se ausência de fundamento do indébito preconizado pela recorrente, uma vez que o STF já explicitou a identidade entre o conceito de faturamento e a receita operacional da pessoa jurídica, tida esta última como a resultante de sua atividade principal, que no caso das instituições financeiras abarca as receitas de intermediação financeira (spreads).
Numero da decisão: 3302-006.746
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões por entender que os documentos acostados permitiriam a conversão em diligência para apurar o direito creditório, caso, no mérito, a recorrente fosse vencedora e que as rendas de aplicações de recursos próprios compõem o faturamento das instituições financeiras. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7769705 #
Numero do processo: 12585.720330/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE Para fins de cálculo do rateio proporcional dos créditos, deve-se parâmetro para o reconhecimento da efetiva realização da exportação a data em que houve o embarque para o exterior, conforme averbação no SISCOMEX. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. INSUMO. ALCANCE. O alcance do termo “insumo”, no art. 3º, I, “b”, das Lei 10.833/2003, deve observar os ditames insculpidos no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, com efeito de recurso repetitivo, devendo-se observar, entre outros elementos, as premissas trazidas pelo Parecer Normativo COSIT 5/2018. Gastos com estadia e translado de empregados, passagens aéreas e hospedagens, cessão de mão de obra de motorista de passageiros, locação de veículos, sem conexão direta com a atividade da empresa não se adequam ao conceito consagrado pela jurisprudência administrativa e judicial, não gerando direito ao crédito. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Consoante art. 3º, § 4º da Lei nº 10.833/03, o crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes, não havendo norma que imponha limites temporais que não o prazo de cinco anos para sua escrituração como crédito.
Numero da decisão: 3401-005.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a possibilidade de apropriação dos chamados créditos extemporâneos. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7745020 #
Numero do processo: 11020.912643/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2010 PROVAS. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-006.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7763857 #
Numero do processo: 16885.720073/2017-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Exercício: 2017 ISENÇÃO. IOF. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. DEFICIÊNCIA FÍSICA Cumpre os requisitos do art. 72, IV da Lei 8.383/1991 para fins de fruição da isenção do IOF se o laudo emitido pelo DETRAN do Estado de residência do interessado atesta a deficiência física do contribuinte, indicando a deficiência e a incapacidade de dirigir automóveis convencionais, necessitando constar o tipo de deficiência e as restrições que deve constar na habilitação do interessado para dirigir veículos com adaptações especiais, assim entendido como uma necessidade especial para aquele contribuinte, objetivamente traçado no laudo médico.
Numero da decisão: 3301-006.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7745139 #
Numero do processo: 10410.901854/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. PROCESSO PRODUTIVO. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. ETAPA AGRÍCOLA. CUSTOS. CRÉDITO Os custos incorridos com bens e serviços aplicados no cultivo da cana de açúcar guardam estreita relação de relevância e essencialidade com o processo produtivo das variadas formas e composição do álcool e do açúcar e configuram custo de produção, razão pela qual integram a base de cálculo do crédito das contribuições não-cumulativas. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS COM DIREITO A CRÉDITO. DIREITO À APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO NA DESPESA DE FRETE. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, a despesa com transporte de bens utilizado como insumos na produção/industrialização de bens destinados à venda, suportado pelo comprador, e devida à pessoa jurídica, propicia a dedução de crédito se incluído no custo de aquisição dos bens. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO E DE INDUSTRIALIZAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação a veículos, máquinas e equipamentos adquiridos e utilizados em etapas pertinentes e essenciais à produção e à fabricação de produtos destinados à venda, conforme disciplinado pela Secretaria da Receita Federal em sua legislação (IN SRF nº 457/2004).
Numero da decisão: 3201-005.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para conceder o crédito das contribuições para o PIS/Cofins, revertendo-se as glosas efetuadas, atendidos os demais requisitos dos §§ 2º e 3º dos arts. 3º das Leis nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 e legislação pertinente à matéria: I - Serviços utilizados como insumos na fase agrícola: (item 1.1) Serviços de Terceiros-Equipamentos Agrícolas: serviços de manutenção e solda em equipamentos agrícolas e de irrigação, e serviços de "lavagem de roupas-herbicidas"; (item 1.2) Manutenção e Reparo de Equipamentos Agrícolas: peças aplicadas por terceiros na manutenção de implementos agrícolas e irrigação; (item 1.3) Fretes de compra (apenas para os valores comprovados através da apresentação de Conhecimento de Carga); e (item 1.4) Transporte de cana (bens aplicados em veículos próprios, utilizados no transporte de cana); II - Bens utilizados como insumos na fase agrícola (item "1.2"): Óleo Diesel, Material Lubrificante, Pneus e Câmaras, Material de Manutenção, utilizados em veículos empregados especificamente na movimentação e transporte da cana-de-açúcar e nos centros de custos relacionados à fase agrícola, tais como: Adutoras, Pivôs, Carregadeiras, Grades, Fazendas, Tratores, Sulcador, Aplicação de Herbicidas, Produção de Mudas; III - Bens e serviços utilizados na fase industrial de fabricação de açúcar e álcool (itens "4.1" e "4.2") - transporte de resíduos industriais; serviços de dedetização, desde que nas instalações das atividades produtivas; produtos químicos, desde que utilizados na limpeza de instalações industriais; e produtos químicos específicos para tratamento de águas; IV - Encargos de depreciação de bens utilizados na fase agrícola: tratores, colheitadeiras, caminhões, reboques e outros bens utilizados na agricultura ou transporte da cana. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisario, Laercio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7717337 #
Numero do processo: 16682.902794/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 IPI. IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TIPI. Produtos relacionados na TIPI com alíquota positiva ou alíquota zero não estão abrangidos pela imunidade objetiva prevista aos derivados de petróleo no § 3º do art. 155 da Constituição Federal. Esses produtos estão dentro do campo de incidência do IPI em decorrência de decreto do poder executivo. Impossibilidade de afastar a sua aplicação por força da súmula CARF nº 2. CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 155, § 3º DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 20. Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2009 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Por se tratar de matéria de ordem pública a decadência tributária do lançamento deve ser conhecida de ofício, quando não for objeto de impugnação. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO. Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. A legislação do IPI, art. 183 do RIPI/2010, reconhece expressamente que os créditos escriturais do imposto é tratado com pagamento do imposto.
Numero da decisão: 3301-005.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para aplicar a decadência aos fatos geradores de 01/2008 a 11/2008. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7726126 #
Numero do processo: 10074.001006/2010-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/12/2005 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO ADUANEIRA. CARÁTER OBJETIVO. Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração da legislação aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, não havendo jurisprudência vinculante que afaste este caráter objetivo. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Cabe a aplicação da multa pela importação de mercadoria sem licença de importação quando, apesar de existir uma licença deferida, ela foi obtida a partir da prestação de informações errôneas, a ponto de descaracterizar a operação de importação, situação em que deve ser obtido novo licenciamento. Quando se constata apenas erros menores, sanáveis com a emissão de LI substitutiva, não cabe a aplicação da multa por falta de licenciamento. A definição de descaracterização da importação se dá de forma casuística, a partir da análise das características da importação, dos órgãos anuentes envolvidos e do propósito da anuência.
Numero da decisão: 3002-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para exonerar a multa por infração administrativa ao controle das importações. A conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões deu provimento parcial em maior extensão, para exonerar também a qualificação da multa de ofício. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7717333 #
Numero do processo: 16682.902792/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 IPI. IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TIPI. Produtos relacionados na TIPI com alíquota positiva ou alíquota zero não estão abrangidos pela imunidade objetiva prevista aos derivados de petróleo no § 3º do art. 155 da Constituição Federal. Esses produtos estão dentro do campo de incidência do IPI em decorrência de decreto do poder executivo. Impossibilidade de afastar a sua aplicação por força da súmula CARF nº 2. CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 155, § 3º DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 20. Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2009 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Por se tratar de matéria de ordem pública a decadência tributária do lançamento deve ser conhecida de ofício, quando não for objeto de impugnação. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO. Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. A legislação do IPI, art. 183 do RIPI/2010, reconhece expressamente que os créditos escriturais do imposto é tratado com pagamento do imposto.
Numero da decisão: 3301-005.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para aplicar a decadência aos fatos geradores de 01/2008 a 11/2008. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7714627 #
Numero do processo: 16327.910874/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração:01/06/2000 a 30/06/2000 RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DO INDÉBITO. Verifica-se ausência de fundamento do indébito preconizado pela recorrente, uma vez que o STF já explicitou a identidade entre o conceito de faturamento e a receita operacional da pessoa jurídica, tida esta última como a resultante de sua atividade principal, que no caso das instituições financeiras abarca as receitas de intermediação financeira (spreads).
Numero da decisão: 3302-006.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões por entender que os documentos acostados permitiriam a conversão em diligência para apurar o direito creditório, caso, no mérito, a recorrente fosse vencedora e que as rendas de aplicações de recursos próprios compõem o faturamento das instituições financeiras. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7714444 #
Numero do processo: 10166.905071/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN não pode ser aplicado aos casos de compensação tributária, que depende de posterior homologação, pois não equivalente a um pagamento. Em consequência, mantém-se a multa moratória imposta pela fiscalização
Numero da decisão: 3302-006.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado). (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE