Numero do processo: 12466.002916/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado “depurador” de ar, de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, classifica-se no código NCM 8414.60.00.
TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. Matéria privativa do Poder Judiciário, vedada sua apreciação no âmbito Administrativo, nos termos do artigo 102, I, “a” e III, “b”, da Constituição Federal e do Parecer Normativo CST nº. 329/70.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11128.002526/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Não comprovado nos autos que a mercadoria efetivamente importada difere da descrita nos documentos de importação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11968.000603/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK.
O excedente de mercadoria produzida ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, em quantidade ou valor, relativamente ao compromisso de exportação estabelecido no respectivo Ato Concessório, somente poderá ser consumido no mercado interno após o pagamento dos impostos suspensos dos correspondentes insumos ou produtos importados, com os acréscimos legais devidos (art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.904/2001).
UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DO REGIME DO DRWBACK
Considera-se fraudulenta a utilização do regime aduaneiro especial de drawback quando fica caracterizada o objetivo a único de diferir o pagamento dos impostos incidentes na importação dos insumos/matérias prima (art. 72 da Lei nº 4.502/64).
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-36326
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.003882/98-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
FALTA DE MERCADORIA. GRANEL SÓLIDO.
A quebra natural para granéis sólidos é de 1% (um por cento), conforme disposto na IN - SRF nº 95/84, para efeitos de cobrança de tributos. A quebra de 5% estabelecida pela IN - SRF nº 12/76 refere-se, apenas, às multas a serem aplicadas.
Os tributos devidos são os vigorantes na data em que a autoridade aduaneira tomar conhecimento da falta, apurando-a (art. 107 e parágrafo único do RA).
No cálculo do tributo devido, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou de documento equivalente cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira (art. 87, II, "c", do RA e art. 23, parágrafo único , do DL 37/66).
No cálculo do imposto, não se considera isenção ou redução que beneficie a mercadoria, quando se tratar de avaria ou extravio.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34227
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11516.000442/2005-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2005
Ementa: MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Correto o decisum que retificou a multa aplicada de 150% para 75%, com espeque no inciso I do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, combinado com o art. 106 do Código Tributário Nacional, porquanto houve mudança na legislação concernente à matéria, e deve ser aplicada a nova lei aos casos pendentes de julgamento administrativo.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
MULTA ISOLADA.
A imposição da multa isolada não decorre da fraude, e sim da previsão de inexistência de declaração, quando os créditos a compensar não se refiram a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, e bem assim nos casos em que os débitos a compensar sejam relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38202
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 12689.001210/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.
PRODUTO: CATALISADORES À BASE DE PLATINA, EM SUPORTE.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - VINCULADO.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Catalisadores à base de platina suportado em alumína próprio para desidrogenação de parafinas na produção de olefinas lineares, ou seja, catalisadores em suporte, quando da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, classificam-se no código 3815.12.00, mesmo que se trate de material novo ou exaurido, necessitando de recuperação.
Não consta dos autos prova de que a mercadoria exportada tratava-se, apenas de "outros desperdícios ou resíduos contendo metais preciosos".
Quando da reimportação da mercadoria, após sua regeneração, é devida apenas a diferença entre os tributos devidos na importação dos catalisadores novos, deduzidos os tributos incidentes sobre os mesmos catalisadores na forma em que foram exportados para aperfeiçoamento passivo.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35685
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.006412/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
Na falta de comprovação de fraude inequívoca, é inaplicável a
multa por fraude na exportação, prevista no inciso I do art. 532 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.91.030/85,
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13016.000089/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TDA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária – TDA, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32638
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11131.001448/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DA MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO AO FUNDAF SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. A cobrança da Multa de Mora por atraso no pagamento referente ao ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em Portos organizados (IN SRF 048/1996), deverá observar os critérios estabelecidos na legislação específica em vigor, e que se encontra legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Pagamentos efetuados após a data de seu vencimento ficarão sujeitos as mesmas penalidades legais aplicáveis aos tributos e contribuições federais, respaldada no artigo 61, §§ 2º e 3º da Lei 9.430 de 27/12/96.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32784
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11128.000953/94-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
VISTORIA ADUANEIRA.
Cabe ao transportador a responsabilidade sobre a avaria de mercadoria, ocorrida em função de condições de conservação
inadequadas durante o transporte.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) que davam provimento. Designada para redigir
o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES