Sistemas: Acordãos
Busca:
4822715 #
Numero do processo: 10814.005872/91-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27008
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4823965 #
Numero do processo: 10831.000402/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: REGIME "DRAW-BACK" - Não existindo na legislação de regência o condicionamento à emissão de G.I. previamente ao embarque da mercadoria, não se pode, sob tal alegação, subtrair da importadora o benefício de suspensão do I.I. e do I.P.I. sobre a importação de que se trata. ISENÇÃO - Reconhecida, inclusive pela própria Autuante, a correta descrição e classificação da mercadoria e estando a mesma inserida nas disposições do Decreto n. 151/91 (código TAB/SH 84.14.60.01.00), não há como se negar a isenção do I.I. e do I.P.I. estabelecida em lei. EMISSÃO DE G.I. - Havendo a exigência de prévia emissão de G.I. quando do embarque da mercadoria no exterior, não tendo a Recorrente cumprido tal formalidade, sujeita-se à penalidade capitulada no art. 526, inciso II, do R.A. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 302-32905
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822892 #
Numero do processo: 10814.014831/93-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Importação de mercadorias por entidade fundacional do Poder Público. O I.I. não incide sobre o patrimônio, portanto não está abrangido na vedação constitucional do poder de tributar do art. 150, inciso VI, alínea "a", § 2º da C.F.. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-32991
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822705 #
Numero do processo: 10814.005478/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A não apresentação à repartição aduaneira, da guia de importação expedida sob cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, caracteriza a infração prevista no inciso VII do art. 526 do R.A., inaplicável o inc. IX.
Numero da decisão: 303-28257
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4821448 #
Numero do processo: 10711.007399/91-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: 1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A exigência de documento, por parte do fisco, pode ser satisfeita mesmo estando o processo em face recursal. 2 - Dado provimento integral ao recurso. Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27293
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4822713 #
Numero do processo: 10814.005845/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. - "A falta de manifesto ou documento equivalente ou ausência de sua autenticação, ou, ainda, falta de declaração quanto à carga, sujeita o transportado à penalidade prevista no art. 522, inciso III, do RA", o que não é o caso dos autos. - "É obrigação legal do transportador entregar à Repartição Fiscal o manifesto e os conhecimentos que a ele correspondem" (art. 44 do RA), sendo que os últimos podem ser apresentados sob a forma de cópias comuns. - Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 302-33.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821371 #
Numero do processo: 10711.004540/90-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Apuração de falta de volume em descarga de navio. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32584
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822277 #
Numero do processo: 10783.005564/91-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRACÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Guia de Importação emitida após o embarque da mercadoria e sua chegada no país, mas antes do registro da Declaração de Importação. Hipótese enquadrada no inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32372
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821449 #
Numero do processo: 10711.007560/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCISO IX DO ART. 526 R.A. "Não cabe a aplicação da penalidade prescrita no inciso IX art. 526 do RA, por tratar-se de norma genérica, ferindo o Princípio da Reserva Lega". Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28350
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4822650 #
Numero do processo: 10814.003197/90-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26755
Nome do relator: IVAR GAROTTI