Numero do processo: 10880.029015/92-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 302-00.700
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao DTT e ao INT, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.000953/94-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-00.859
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de _Contribuintes, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 12466.000833/94-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.806
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10845.006820/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. IPI. REDUÇÃO BEFIEX. Cabe a autoridade
fiscal, por força dos artigos 455 e 456 do Regulamento Aduaneiro, como
dever de ofício e pelo prazo de cinco anos, contados desde a
ocorrência do fato gerador (art. 173, CTN), constituir crédito
tributário decorrente de classificação tarifária incorreta, cuja
correta verificação só se dá após a remessa de laudo de análises do
produto em questão. Sendo a recorrente beneficiária do programa
BEFIEX, deve ser aplicada a redução prevista no Ato Concessório.
Mantida a atualização monetária do débito fiscal, juros e multa de
mora.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 302-32795
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10880.044838/90-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27006
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10845.005004/93-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - álcool graxo "cetoesteárico", nome
comercial "nafol 1618" - classifica-se no código tarifário
15.1930-9903, aplicando-se a RG - 3 b. a posição 1519.300100 - álcoois
graxos com características de ceras artificiais aplicam aos álcoois
graxos para os quais não existem código específico.
Numero da decisão: 301-28352
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10907.000039/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.I. - I.P.I. - CASSAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA -
Propositura de ação fiscal importa na renúncia à esfera
Administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28282
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10845.012703/92-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Consulta.
Nenhum procedimento fiscal será instaurado conta o sujeito passivo, em
relação à matéria consultada. relacionado o fato gerador ocorrido após
a protocolização de consulta, até a ciência do interessado.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 301-28163
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10880.026976/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PORTARIA MEFP NR. 720/91.
1. Em que pese as divergências quanto à descrição do produto, é inegável que o conteúdo da Portaria MEFP nr. 720/91 alcança o produto submetido a despacho aduaneiro através da D.I. no. 113.940/91, adição 002.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.009
Decisão: ACORDAM os membros da da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Votou pela conclusão o Conselheiro Sérgio de Castro Neves
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10909.000659/92-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo foi
lavrado por servidor competente (art. 59, I, do Decreto 70.235/72),
estando perfeitamente adequado o procedimento adotado pela autoridade
que comunicou à autuada o correto dispositivo legal que justificou a
penalidade laçada, reabrindo o prazo à defesa, conforme art. 60 do
mesmo diploma legal.
Nos termos do Decreto 70.235/72, regulador do processo administrativo
fiscal, o auto de infração será lavrado no local onde for verificada a
falta (no caso, repartição aduaneira onde ocorreu o despacho da
mercadoria importada) e conterá a disposição legal infringida e a
penalidade aplicábvel (art. 10 "caput" e inciso IV).
Inaceitável o procedimento adotado pela autuada, que intentou
utiliza-se de ação judicial para recolher, através de DARF, imposto a
menor, a destempo, sem os acréscimos legais cabíveis e, em seguida,
desistir do mandado de segurança impetrado, tendo em vista que, para
fins de cálculo do imposto de importação, o fato gerador de mercadoria
despachada para consumo é a data do registro da Declaração de
Importação (art. 23 do DL 37/66).
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se
pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada (art. 144
da Lei 5.172/66-CTN).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-28175
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO