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4699365 #
Numero do processo: 11128.002431/94-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Comprovado através de laudo técnico do LABANA que o produto "Acifluorfen SódioTécnico 100%, assim descrito na Declaração de Importação pela Recorrente, trata-se de fato de uma "Preparação Herbicida à base de uma Solução Aquosa constituída do Sal Sódico de Acifluorfen e Composto Aminado", a fiscalização corretamente o reclassificou do código TAB 2918.90.0700 para o código TAB 3803.30.0199. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à penalidade. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4698564 #
Numero do processo: 11080.010046/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES- INCLUSÃO RETROATIVA Não poderão optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.319/1996, art. 9º, inciso XV). O ingresso no SIMPLES depende da regularização dos débitos da pessoa jurídica, de seu titular, ou sócios, para com a Fazenda Nacional e o INSS, inscritos em Dívida Ativa (IN SRF nº 250/2002) RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4701154 #
Numero do processo: 11610.000029/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4699094 #
Numero do processo: 11128.000632/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Produtos do Capítulo 22 da TIPI trazidos para o Brasil a granel, e não em recipientes, não estão sujeitos à tributação por classes. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29007
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4699428 #
Numero do processo: 11128.003241/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO "DIFLUBENZURON TÉCNICO 90%". O produto Diflubenzuron Técnico 90%, constituído de 1-(-4-cloro-fenil)-3-(2,6-diflurobenzoil)uréia e substâncias inorgânicas à base de Silício e Alumínio, na forma como foi importado, classifica-se no código NCM/NBM 2924.29.92. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702119 #
Numero do processo: 12466.001724/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA –INAPLICABILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DA LEI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO VEÍCULO DO TIPO JIPE. Recurso voluntário conhecido para que seja dado provimento ao Recurso em relação a Classificação dos veículos, por tratar-se do tipo - jipe - Feroza, conforme ficou comprovado no Processo e já ser matéria pacificada neste Conselho, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário no que diz respeito a aplicabilidade do Decreto nº 1.391/95, por ser matéria que se encontra sub judice, bem como, quanto ao alegado Trânsito Aduaneiro, por ser matéria preclusa, tendo em vista não ter sido alegada na impugnação de primeira instância. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-31.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à Classificação de Mercadoria e não tomar conhecimento quanto às demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4699128 #
Numero do processo: 11128.000687/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IUIPI. RESTITUIÇÃO. REDUÇÃO ALADI. EXPORTAÇÃO DE TERCEIRO PAIS. Sujeita-se ao pagamento integral dos tributos as mercadorias originárias de pais da ALADI provenientes de terceiro pais, sem comprovação do alegado trânsito aduaneiro internacional de passagem. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 301-30.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes, Carlos Henrique Klaser Filho, Francisco José Pinto de Barros e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4702838 #
Numero do processo: 13016.000436/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATOS. DESPACHOS. DECISÕES. NULIDADE. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. Configurada nos autos a inexistência de decisão proferida pela autoridade julgadora de 1ª instância, o processo deverá ser encaminhado à autoridade julgadora de 1ª instância para apreciação do recurso como se impugnação fosse. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA PETIÇÃO DE FL. 18, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31436
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da petição de fls. 18, inclusive, para que seja prolatada nova decisão de 1ª instância. Esteve presente o PFN.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4700046 #
Numero do processo: 11131.001463/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/09/2000, 22/09/2000, 18/10/2000, 27/07/2001, 09/08/2001 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Restou infundada a argüição de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa diante de alentada descrição dos fatos e indicação do enquadramento legal específico no auto de infração, o qual é instruído ainda com as provas em que se baseia a exigência fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando esta providência revela-se prescindível para instrução e julgamento do processo. Análise de prova documental acostada aos autos e já cientificada à impugnante, para simples conferência de informações, não justifica a realização de exame pericial, podendo tal análise ser efetuada pela defendente, carreando ao processo o resultado dessa verificação. DRAWBACK. INADIMPLEMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. COMPETÊNCIA. Se o beneficiário não se desincumbe de comprovar o adimplemento junto ao órgão que lhe concedeu o regime especial, a Secretaria da Receita Federal não deve se manifestar a respeito do adimplemento do regime, uma vez que o regime econômico precede o regime aduaneiro e prescinde desse, para fins de comprovação, mas o regime aduaneiro não prescinde daquele. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38579
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüidas pela recorrente e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial. Fez sustentação oral o advogado Pedro Eleutério de Albuquerque, OAB/CE 14.124.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4699265 #
Numero do processo: 11128.001645/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/02/1999 NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. As Notas Explicativas da posição 2309 autorizam a inclusão de produtos com as características de Preparações destinadas a entrar na fabricação dos alimentos completos e alimentos complementares para nutrição animal. Tais preparações, designadas comercialmente de pré-misturas, são geralmente compostos de caráter complexo que compreendem um conjunto de elementos (às vezes denominados aditivos), cuja natureza e proporções variam consoante a produção zootécnica a que se destinam. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 301-33356
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento parcial ao recurso em relação a cobrança de juros sobre a multa lançada e fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes