Numero do processo: 10675.004721/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Só a partir de 2001, com os efeitos da edição da Lei nº 10.165, de 28 de dezembro de 2000 é que se pode exigir a apresentação de ADA, ou do Protocolo do requerimento do mesmo, junto ao IBAMA, para reconhecer a não tributação das áreas preservadas.
AREA DE RESERVA LEGAL. O Decreto 4.382, de 2002, determina que a averbação da reserva legal seja feita à data do fato gerador. Vale, portanto, a partir de 28 de setembro de 2002.
VTN. Não apresentados documentos que comprovem características desfavoráveis do imóvel que possam alterar o valor constante no SIPT não há como reduzir aquele valor.
VTN. Laudo do INCRA. Não se reveste das qualidades essenciais para apreciação do valor do imóvel à época do fato gerador, isto é, seu preço de mercado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.393
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao VTN, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10611.001074/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
BAGAGEM DESACOMPANHADA - ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
Expirado o prazo para a admissão temporária de bagagem desacompanhada, sem que tenha sido adotada nenhuma das providências previstas no art. 307 do Regulamento Aduaneiro, deverá ser aplicada a multa pelo não retorno dos bens determinada na alínea "b" do inciso II, do art. 521, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
Inaplicável multa de ofício por falta de pagamento, uma vez que o recolhimento do imposto foi efetuado, através de depósito convertido em renda, determinado pela autoridade aduaneira, em conformidade com o disposto no art. 309 do Regulamento Aduaneiro.
Parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29949
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10675.001521/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO.
Mantém-se a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-Simples da pessoa jurídica quando fica provado que não realiza serviços de representação comercial, que é atividade vedada ao sistema.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35678
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10670.001846/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente é exigência legal.
ESTADO DE EMERGÊNCIA.
É necessária à comprovação de que os motivos que geraram o Decreto n° 611, de 30 de junho de 1995, estenderam-se pelo período do exercício de 1998.
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-37.806
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao
recurso para excluir da exigência tributária a área declarada como de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que excluíam também, da exigência fiscal a área de reserva legal.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10630.001242/2005-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
EXERCÍCIO: 2001
ITR EXERCÍCIO 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE a DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do
Ato Declaratório Ambiental corno condição para o gozo da
redução do ITR em se tratando de áreas de preservação
permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei
estabelecendo essa expressamente obrigação (art. 17-0 da Lei n'
6.938/81, na redação do art. 1ºda Lei nº 10.165/2000).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.355
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, relator e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10670.001044/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO 1996.
DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O ADA é um mero protocolo, preenchido pelo próprio contribuinte, que juridicamente, possui apenas efeito declaratório e não constitutivo. Mesmo que entregue a destempo, admite-se prova da existência da área declarada. Ausência de provas.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A exigência legal de averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, para fins de exclusão da tributação, sujeita-se ao limite temporal da ocorrência do fato gerador do ITR no correspondente exercício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36989
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10650.001295/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PROVA. Falta de elementos convincentes para comprovar a área declarada pela contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31792
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10660.000543/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
Embargos acolhidos e providos para anular o acórdão embargado e não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 301-31577
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para anular o acórdão embargado e não tomar conhecimento do recurso em razão de opção pela via judicial. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10620.000207/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Por meio de embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ficou constatada omissão no decisório, em razão da ausência das razões do provimento ao recurso, vez que houve citação na ementa do art. 10 § 7º da Lei 9.393/96, contudo sem correlação do mesmo no corpo da decisium. No mais, embarga a decisão sob o argumento de que a mesma dispõe sobre "áreas imprestáveis" que estariam isentas de ITR, contudo não apresenta fundamentação correspondente. Neste diapasão os embargos foram acatados para retificar o foto exarado.
ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RERRATIFICAR O VOTO EXARADO.
Numero da decisão: 303-33.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n° 303-31.755, de 02/12/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10675.003126/2005-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR – TERRAS ALAGADAS – LAGOS DE USINAS HIDROELÉTRICA – NÃO INCIDÊNCIA. A alteração das condições no mundo fenomênico de um determinado fato jurisdicizado, passando a fornecer novos elementos da realidade fatctual, como é o caso das terras alagadas, altera irremediavelmente a natureza jurídica da coisa. De modo que terras alagadas perdem a natureza jurídica de terra para assumir a de água, não se subsumindo à norma de incidência do ITR que preconiza a existência de “área continua de terras”.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.105
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
