Numero do processo: 10814.014426/94-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
publico enterno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33422
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10611.000257/91-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A simples divergência de fabricante de
mercadoria importada entre o constante da GI e o efetivamente
verificado não configura, por si só, infrigência ao controle da
importação, punível com a multa do Artigo 526, IX do R.A. Recurso
provido.
Relator: Sergio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32463
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10835.000561/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento.
A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO.
O documento apresentado não preenche os requisitos legais exigidos para viabilizar a revisão do lançamento
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, não acolher a nulidade do lançamento com base no VTNm argüida pelo relator, e por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10875.001904/88-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. Rejeitada a preliminar de pedido de perícia ao
INT. 2. A mercadoria importada, trata-se de um extrato de origem
vegetal em óleo, obtido do extrato aquoso da carbonização de madeira
não resinosa, com classificação TAB 33.04.02.00, pela aplicação das
notas legais das NENCCA. 3. Incabível a aplicação da multa de mora.
Precedentes da Câmara. 4. Recurso parcialmente provido.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27104
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10845.011914/92-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Certificado de Origem emitido em data anterior à emissão da fatura, em desacordo com o art. 2. do Acordo 91, da ALADI promulgado com o Dec. 98.836/90 não se presta à comprovação de que trata o parágrafo
único do art. 434 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Sérgio Silveira Melo, relator e Francisco Ritta Bernardino. Designada para redigir o Acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10845.001421/94-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Incabível aplicação de multa prevista no art. 526, parágrafo 7. inc. I
do RA quando ocorre apenas variação no preço da mercadoria importada e
se este for inferior a 10%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28169
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10907.000113/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A mercadoria importada corresponde a um Forno Industrial para a fusão de vidro, constituído de uma câmara aquecida por maçaricos queimando óleo combustível para atingir uma temperatura de aproximadamente 1600 graus Celsius e que permite a fusão de minérios (areia, dolomita, calcário, feldspato, barrilha...) na soleira para se obter vidro, sendo o mesmo basicamente instalado com materiais e tijolos refratários ou cerâmicos. A classificação mais adequada é no Código TAB 8417.80.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO POR DESCABIMENTO DE PENALIDADES.
Numero da decisão: 303-28824
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10845.009357/92-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: JUROS MORATÓRIOS - TRD.
1. Descabida a exigência de juros de mora equivalentes à TRD, no
período compreendido entre 1. de fevereiro e 28 de julho de 1991, face
ao princípio da inretroatividade das leis.
2. Inaplicável a TRD nos termos da Lei 8.177/91 que guardava
verdadeiro significado de atualização monetária, uma vez que incidente
também sobre obrigações não vencidas.
3. As disposições constantes do parágrafo 2. do artigo 54 da Lei
8383/91 não retroagem para modificar a fórmula de cálculo dos juros de
mora incidentes sobre os débitos fiscais, em vigor no período
compreendido entre 29/07/91 e 02/07/92.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32918
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10845.001993/93-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FUNDAF - DL 1437/75 - art. 22 - DL 22/90. Incidência da FUNDAF sobre o
valor recebido a título de capatazias, pois esta integra a receita
bruta operacional dos TRA.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-27782
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10925.001338/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO.
"A importação efetuada como benefício de isenção vinculada a pessoa do
importador, não pode este transferir a propriedade ou o uso. Se o
fizer, a qualquer título, deverá efetuar o pagamento dos tributos.
Inteligência do art. 137 do Regulamento Aduaneiro."
Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28125
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
