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4710384 #
Numero do processo: 13706.000091/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMUNIDADE – ISENÇÃO – CENTRO DE ENSINO E PESQUISAS MÉDICAS – 1989 a 1993 – Para que seja afastada a imunidade ou a isenção de centro educacional e de pesquisas médicas, é necessário que se comprove ter sido ferido algum dos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, também espelhados no artigo 126 do RIR/80, ainda que existentes fortes indícios da utilização do instituto para redução de tributos na importação de equipamentos e prestação correlata de serviços. Recurso de ofício NEGADO.
Numero da decisão: 101-94.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4710664 #
Numero do processo: 13706.001554/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - As infrações cometidas pelo sujeito passivo no período-base de 1986 não podem ser objeto de lançamento no ano de 1992 por decadente o direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário relativo ao Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS. CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO IMOBILIZADO - A redução do prazo de contrato de arrendamento mercantil, mediante aditamento, obedecendo o prazo mínimo estabelecido no artigo 20 e demais disposições contida na Resolução BACEN nr. 980/84, não descaracteriza o referido contrato e assegura a dedutibilidade das contraprestações pagas. Consequentemente, não comporta a exigência de correção monetária de bens como se tivessem ativados. IRPJ. DESPESAS FINANCEIRAS - São dedutíveis as despesas financeiras pagas ou incorridas, regularmente contabilizadas, em virtude de contratos de financiamento para capital de giro. IRPJ. DESPESAS FINANCEIRAS. LIBERDADE - Os juros e as correções monetárias correspondentes aos empréstimos contraídos por outra pessoa jurídica, quando pagos ou incorridos pelo sujeito passivo, constitui mera liberalidade e não preenche os requisitos de usualidade, normalidade e necessidade para fins de dedutibilidade como custos ou despesas operacionais. Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 101-92185
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4710995 #
Numero do processo: 13707.000009/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72645
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4708975 #
Numero do processo: 13639.000344/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 QUESTIONAMENTOS ESTRANHOS AO OBJETO DOS AUTOS. Não devem ser conhecidas razões recursais estranhas ao objeto dos autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.843
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4712214 #
Numero do processo: 13726.000083/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – OURO CLASSIFICADO NO ATIVO FINANCEIRO: O ouro adquirido no mês de dezembro de 1988 não sofre correção monetária a que se refere o Dec.lei nº 2.341/87, c/c a IN-SRF 41/88, no mês de dezembro do mesmo ano, porque sendo utilizável o índice de correção mensal pela OTN, não há variação do valor da moeda que lhe corresponde.Por sua vez, a IN-SRF 41/88 determina em seu item 1.1 que, para os efeitos do correção monetária da conta ouro considera-se que o saldo existente no final do período-base é composto das aquisições mais recentes.
Numero da decisão: 101-94.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4709018 #
Numero do processo: 13642.000068/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Ausente o pressuposto legal de que existem créditos líquidos e certos que gerem este direito, a administração não pode autorizar compensações. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4711166 #
Numero do processo: 13707.001481/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.502/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72919
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4709248 #
Numero do processo: 13654.000103/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988- RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nr. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 3, da Medida Provisória nr. 1.973-59, de 09/03/2000). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73662
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4713251 #
Numero do processo: 13804.000784/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4713179 #
Numero do processo: 13802.004296/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL IMUNIDADE – A imunidade concedida aos templos de qualquer culto não é de caráter amplo e irrestrito, alcançando apenas as rendas relativas às finalidades essenciais da entidade religiosa, o que, não ocorre, quando recursos são empregados na concessão de empréstimos para membros da Igreja, sejam eles a título gratuito ou oneroso. A existência de escrituração contábil permite que se adote a tributação dos lucros pelo lucro real, admitindo-se a proporcionalização dos resultados na forma preconizada no Parecer Normativo CST 73/75 Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93037
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido