Numero do processo: 10768.021223/95-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OPÇÃO POR VIA JUDICIAL – A opção por via judicial para discutir a legalidade da tributação, antes ou depois do lançamento, prejudica a apreciação do litígio na esfera administrativa tendo em vista que a exigência foi providenciada apenas para prevenir a decadência do direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-93354
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso face a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastão Rodrigues Cabral (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.000830/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração : 1 3/01/1995 a 24/05/1995
DRAWBACK. RENÚNCIA. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS COM ACRÉSCIMOS LEGAIS. DIVERGÊNCIA. LANÇAMENTO POR IMPUTAÇÃO. Com o advento da Lei n°.
9.43 0/96 term-se por revogado, tacitamente, o procedimento de
imputação do pagamento - que altera de oficio a rubrica do
recolhimento do tributo para distribuição proporcional para multa
e juros de mora - uma vez que a criação do lançamento isolado
torna inconciliável a co-existência dos dois sistemas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.451
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Luiz Fregonazzi, relator, José Luiz Novo Rossari e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10768.032589/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10820.000430/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm.
Preliminar de nulidade de lançamento rejeitada - A Notificação
de Lançamento atendeu a todos os requisitos formais, exigidos no
art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
A revisão do VTNm questionada pelo contribuinte foi efetuada pela
Autoridade de Primeira Instância, em conformidade com o disposto
no § 4º, do art. 3°, da Lei n° 8.847/94.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10814.009359/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 27/04/1996
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- O rejulgamento de matéria que não tenha sido objeto de recurso
de oficio, ainda que concordantes com a decisão de primeiro grau, podendo trazer obscuridade ao Acórdão, vem preencher o requisito para oposição de Embargos de Declaração.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO nª. 301-31.989.
Numero da decisão: 301-34.442
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10768.008106/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes de notificação de lançamento. No caso dos autos, a declaração de rendimentos que pretende retificar registra saldo credor de correção monetária das demonstrações financeiras inviabilizando a apropriação de despesas correspondente a ajuste IPC/BTNF ou geração prejuízo fiscal a maior do que o inicialmente declarado.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92776
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10820.000801/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através de pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-I do CTN começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5 %, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/05/00.
Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo a
DRJ para exame do pedido.
Numero da decisão: 301-31.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ, para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade
Torres e Carlos Henrique IClaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.001078/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 25/05/1998
Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
O órgão julgador não se exime de manifestar-se expressamente sobre as razões da impugnante, mormente quando suscita preliminar de nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.452
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para anular o acórdão recorrido, vencido o conselheiro José Fernandes do Nascimento (Suplente), que dava provimento para excluir as multas lançadas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10783.001689/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO-REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS: A receita bruta, base de cálculo do imposto calculado por estimativa, na atividade de revenda de combustíveis, é o produto das vendas de combustíveis (§ 4º do art. 14 e art 24 da Lei nº 8.541, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O recolhimento a menor do imposto calculado com base em estimativa, por adoção de receita bruta mensal inferior à devida, enseja a multa de lançamento de ofício prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, em face do disposto no art. 40 da Lei nº 8.541/92,com a redução da multa ao patamar de 75%, já que o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 trouxe tal benignidade penal.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10825.001322/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO. Constatada omissão no Acórdão nº 301.29.905 procede-se a um novo julgamento, anulando-se o Acórdão.
ITR – PEREMPÇÃO. Caracterizado perempto o recurso interposto após o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não se toma conhecimento de recurso perempto.
ANULADO O ACÓRDÃO Nº 301-29.905, de 21/08/01, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30765
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, anulando-se o acórdão no 301-29.905 de 21/08/2001, passando-se a decisão a ser a seguinte: Caracterizado perempto o recurso interposto, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do mesmo.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
