Numero do processo: 11131.001161/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1. A legislação tributária aplica-se ao fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. 2.-Válidos os certificados de origem emitidos dentro do prazo de 10 dias úteis após o embarque da mercadoria, ex vi do disposto no Decreto 1.300, de 04.11.94, que dispôs sobre o 26º. Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº. 14, entre Brasil e Argentina.
3. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11131.002300/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - Responsabilização da empresa depositária pela exigência do imposto de importação e da multa prevista na alínea "d" do inciso II do art. 521 do Regulamento Aduaneiro, em decorrência do extravio de mercadoria sob sua custódia.
Recurso sob sua custódia.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29200
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13020.000089/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS E PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS E PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73247
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.002905/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE. JORNAL. INSUMOS. FIOS PARA AMARRADEIRA. LANÇAMENTO. REVISÃO POR ERRO DE DIREITO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITA DE POLIPROPILENO PARA AMARRADEIRA, DESCRITA COMO "FIO TEXTURIZADO DE PROLIPROPILENO - REF. S212" - Código 3920.20.0199 e NÃO, 5402.39.0499.
O lançamento do Imposto de Importação pode ser revisto no prazo qüinqüenal de decadência, inclusive por erro de direito. (DL 37/66, art. 54). As conclusões dos laudos laboratoriais relativos às características dos produtos prevalecem sobre as alegações em contrário. Fita de polipropileno para amarradeira, com largura de 6 mm, descrita na DI como "Fio texturizado de polipropileno - ref. S212" e classificada no código 5402.39.0499, classifica-se no código 3920.20.0199. A imunidade na importação de insumos para a impressão de jornais, livros e periódicos abrange apenas outros insumos que tenham correspondência com o papel, na sua materialidade e natureza, não se estendendo aos demais insumos, tais como os fios ou fitas de polipropileno para amarradeira. Admissível a interpretação extensiva, mas não a analógica, integrativa ou elástica.
Recurso Desprovido.
Numero da decisão: 301-29142
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. O conselheiro Paulo Lucena de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11522.000510/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1995
PRELIMINAR - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ABERTURA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS – preliminar que se rejeita, posto que o rito do processo administrativo fiscal é claro ao estabelecer que o momento para a juntada de provas é o da impugnação. Outrossim, não houve pedido de perícia ou diligência na peça impugnatória.
PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – É nula a decisão de primeira instância que não analisa as provas carreadas aos autos pela impugnante, limitando-se à reprodução da legislação de regência da matéria e o entendimento da autoridade julgadora sobre a mesma, sem análise das provas apresentadas.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11924.001058/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA - As parcelas retidas dos salários dos funcionários a título de previdência e entregues pelas Prefeituras aos Institutos Municipais de Previdência são despesas das Prefeituras e receitas dos Institutos. O mesmo ocorre em relação aos valores pagos pelas Prefeituras aos Institutos de Previdência referente à parcela do empregador. Os Institutos de Previdência Municipal, como autarquias que são, calcularão a Contribuição ao PASEP com base nas receitas correntes arrecadadas e nas transferências corrente e de capital recebidas, na forma como dispõe a Lei Complementar nº 08/70 para os fatos geradores ocorridos no período de 01/94 a 10/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13103.000313/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, atual Receita Federal do Brasil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32748
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.009735/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO. Não havendo sido apontada hipótese de fraude, dolo ou simulação, decai em 5 (cinco) anos, contados da data do ressarcimento, o direito de o Fisco rever o ato administrativo que concedeu o ressarcimento, ora considerado indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77830
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11618.003788/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO A MENOR – No cômputo do saldo acumulado de lucro inflacionário de determinado exercício, base para a realização, devem ser consideradas como parcelas redutoras as realizações mínimas exigidas por lei em períodos antecedentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.96 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias do período de julho a dezembro/95, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13026.000375/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Inocorre nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão recorrida decidir as questões que lhe foram postas fundamentando-se em motivos diversos dos trazidos pelas partes. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. RESSARCIMENTO COMPLEMENTAR. A decadência, quando não argüida nas instâncias de julgamento, poderá ser invocada pela Delegacia da Receita Federal no momento da liquidação de acórdão do Conselho de Contribuintes, desde que a Câmara não tenha acolhido o pleito do contribuinte nos exatos termos em que foi formalizado. Tratando-se de ressarcimento complementar da correção monetária de crédito incentivado de IPI, aplica-se o Decreto nº 20.910, de 06/12/1932, em lugar do art. 168, I, do CTN, como regra para a contagem da decadência, iniciando-se o qüinqüênio a partir da data do protocolo dos pedidos de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77851
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
