Numero do processo: 10820.000654/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É iterativa a jurisprudência deste Colegiado que lhe falece competência para apreciar matéria de índole constitucional. Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. Laudo Técnico impróprio para o fim colimado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72061
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10768.029954/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – CSLL – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – ARTIGO 43 DA LEI 8.981/95 – A apuração da provisão para devedores duvidosos no ano-calendário de 1995, tinha como limite de dedutibilidade a média das perdas apuradas no triênio anterior ao do período de apuração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10825.000866/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/1993 a 31/05/1994
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.
JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa por força de liminar proferida em mandado de segurança.
AÇÚCAR REFINADO AMORFO. IN SRF No 67/98. EFICÁCIA RESTABELECIDA. APLICAÇÃO.
Deve ser cancelado o lançamento relativo à saída de açúcar refinado amorfo, tendo em vista o restabelecimento da eficácia da IN SRF no 67/98.
CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. DECRETOS.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80484
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.001731/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. DESTAQUE “EX”.
A mercadoria conhecida comercialmente como treliça eletrosoldada, de aço, não se enquadra no destaque “EX” instituído pelo Decreto nº 551/92, independente das alterações ocorridas na TIPI por força de Portaria Ministerial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10820.000647/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS PARA CONHECEREM DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge competência a órgãos administrativos apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. Competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-71232
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por se tratar de matéria inconstitucional, ou seja, da não competência deste Conselho.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10825.001733/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA. JUROS. Cabe ao contribuinte comprovar a exportação realizada. Em caso de ver-se o contribuinte frete a lançamento decorrente de falta de comprovação da exportação, a ele incumbe a prova que elida o fato imponível. A multa de 150% é cabível nos casos de evidente intuito de fraude. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral da recorrente Dr. Sebastião y Borges Taquary. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Antônio Carlos Atulim (suplente).
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10805.000030/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - Nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72, é elemento indispensável à notificação de lançamento a identificação do servidor responsável pela sua emissão, com a indicação do respectivo número da matrícula. Não atendido esse requisito, é nula a notificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92478
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10814.001913/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - DIVERGÊNCIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DA MERCADORIA.
Inaplicabilidade da multa prevista no artigo 526, IX, do
Regulamento Aduaneiro, por tratar-se de norma de caráter genérico,
fugindo ao princípio legal da tipicidade.
A infração, in casu, não trouxe beneficio ao contribuinte, nem
prejuízo à União.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10768.019082/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno aprovado com a Portaria MF nº 55, de 1998, no caso de omissão, obscuridade, de dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara.
IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. – Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN, inaplicável a vedação contida no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 1995.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-95.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-94.141, de 19.03.2003, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10814.009359/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 27/04/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72, quais sejam os atos e termos lavrados por pessoa incompetente os despachos e
decisões proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de defesa.
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR — A fraude perpetrada por terceiros no, âmbito do Regime Especial de Transito Aduaneiro, em exercício de mandato outorgado pela transportadora, traz a
imputação de responsabilidade apenas pelo pagamento dos tributos, quando comprovado que a transportadora não teve participação na conduta ilícita. Assim como ocorre com a outorga, a revogação dos poderes conferidos por Instrumento de Mandato tem validade
em face de terceiro se e quando houver a comunicação válida do distrato, respondendo a outorgante pelos atos do outorgado em face daquele que não poderia conhecer unilateralmente da revogação.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — O transportador é responsável tributário pelo Imposto de Importação suspenso pelo Regime Especial de Trânsito Aduaneiro que assumiu transportar.
MULTA AGRAVADA e MULTA POR FALTA DE GUIA — A penalidade capitulada no art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 requer a comprovação do dolo do agente (responsável) na obtenção do resultado de lesão ao - Fisco, no caso, o descaminho, o que não fico comprovado nos autos. Considerando que a responsabilidade penal é subjetiva é incabível a transferência pessoal da penalidade, de modo que tal penalidade não pode subsistir em face da transportadora.
Da mesma forma incabível a aplicação da penalidade por falta de Guia de Importação prevista no art. 526, II, do RA, à transportadora, dado que contempla da mesma forma a responsabilidade subjetiva.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS — IPI VINCULADO — FATO GERADOR — O fato gerador do IPI vinculado à impostação é o despacho aduaneiro que não ocorre quando há o desvio da mercadoria importada e transportada sob o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro. A exigência de tal imposto desloca-se para momento da apreensão da mercadoria, na forma do art. 473 do RIPI.
MULTA DO IPI — Sendo indevido o principal (IPI) o assessório (multa) segue o mesmo regime, devendo ser excluído.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-31.989
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de decadência, de nulidade do arbitramento dos valores das mercadorias e de ilegitimidade de parte passiva. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade relativa a verificação (art. 284 do RA) do trânsito, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a esta preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
