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4698844 #
Numero do processo: 11080.013398/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADAE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - São nulas as decisões que deixam de apreciar o pedido para realização da perícia contábil. IPI - CRÉDITOS PRESCRITOS - O sujeito passivo tem direito de aproveitar os créditos até 5 (cinco) anos das aquisições dos insumos utilizados no processo industrial. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - Não é devida a correção monetária no aproveitamento a destempo. UFIR - Aspectos inconstitucionais da Lei nº 8.383/91. Incompetência dos Colegiados Administrativos para apreciação da questão. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4702961 #
Numero do processo: 13026.000095/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, REEDIÇÕES. LEI Nº 9.715/98. DECISÃO DO STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da MP nº 1.212, de 28/11/95 "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, art. 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. PERÍODO 10/95 a 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do julgamento do RE 232.896/PA, em relação aos fatos geradores ocorridos no período 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras da MP nº 1.212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição, necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77135
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4699846 #
Numero do processo: 11128.006933/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A responsabilidade tributária do depositário é presumida, O depositário deve fazer a ressalva no termo de avaria, sendo responsável pelo extravio de mercadoria em vistoria aduaneira, quando não o faz. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29272
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4700664 #
Numero do processo: 11522.000947/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS. CAUSA RELEVANTE. A Prefeitura Municipal de Rio Branco, a fim de regularizar a numeração dos imóveis na cidade, realizou recadastramento e atribuiu nova numeração a estes, dando causa ao não esperado desencontro procedimental.Tal motivo, por si só, é bastante para permitir nova intimação, de forma mais efetiva, ou pessoal, postal, telegráfica, ou ainda por qualquer meio que prove o recebimento no domicílio tributário eleito pelo contribuinte. No entanto, o Fisco limitou-se a realizar essa diligência e deixou de efetivar a intimação em desobediência ao artigo 23 do DL 70.235, razão pela qual o recurso deve ser conhecido. INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1997. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. LAUDOS E CERTIDÕES TÉCNICAS FIRMADAS POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL E ÓRGÃOS PÚBLICOS. FATO ALEGADO E PROVADO. ISENÇÃO ACOLHIDA. Deve prevalecer a prova material feita pelo contribuinte da existência da área de utilização limitada e preservação permanente, conforme anotado em demonstrativo de apuração. Outrossim, as provas juntadas aos autos são exaustivas e cabais, sendo inclusive firmadas por órgãos públicos, dentre Projetos de Manejo, Termos de Responsabilidade Ambiental, Licenciamento Ambiental, que atestam e existência efetiva de tais áreas. As áreas que não devem ser tributadas para fins de ITR são aquelas constantes dos laudos e, no caso da reserva legal, da constante na averbação e não das áreas indicadas no ADA e da DITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33609
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de admissibilidade por tempestividade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4699714 #
Numero do processo: 11128.005711/98-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. LIMITE. GRANEL SÓLIDO. SULFATO DE SÓDIO. O transportador é responsável pelo recolhimento do Imposto de Importação que incide sobre mercadoria extraviada, quando a falta, é superior ao limite estabelecido na legislação, de 1% para granéis sólidos. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29197
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4714609 #
Numero do processo: 13805.012123/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – AC. 1991 e 1992 IRRF - Tratando-se de contribuinte cuja natureza jurídica, à época dos fatos, era a de sociedade por ações, não procede exigência a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, tendo em vista a suspensão, pelo Senado Federal, da execução do artigo 35 da Lei nº 7.713/1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida, por força da Resolução do Senado Federal nº 82/1996. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quanto às matérias peculiares de cada tributo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 101-95.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4714548 #
Numero do processo: 13805.011007/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.325, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Lisa Marini Vieira Ferreira (Suplente).
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4717053 #
Numero do processo: 13819.000880/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Numero da decisão: 101-94.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717719 #
Numero do processo: 13821.000220/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75112
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4716129 #
Numero do processo: 13808.002059/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. J CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF –DILIGÊNCIA FISCAL – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo, a correção do procedimento adotado em relação à não compensação do saldo corrigido a maior, impõe-se o cancelamento do auto de infração. JUROS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – O crédito tributário não pago integralmente no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Numero da decisão: 101-96.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação a parcela de expurgos inflacionários correspondente a 16,53%; e 2) afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Relator) que manteve a exigência da multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez