Numero do processo: 11065.001677/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IN — CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei n° 9.363/96) — INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA INDUSTRIALIZAÇÃO — Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova
industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96, artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
MENSURAÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO — As empresas que não mantêm sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial ainda assim devem apurar a quantidade mensal de insumos utilizados na produção (artigo 30,
§§ 7° e 8° da Portaria MF n° 38/97); hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tornar obrigatório.
Recurso voluntário ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bemardon.
Nome do relator: Jose Roberto Vieira
Numero do processo: 10715.000235/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA
Art. 526 inc. III do RA.
O ilícito previsto deve ser consumado e provado.
Inadmissível presunção por hipotética tentativa.
RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-28487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 13412.000020/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71644
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13673.000032/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73362
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11050.001126/92-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-27992
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10950.001136/95-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71718
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 18471.002723/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Sendo constatãda, por meio de diligência, inclusão indevida de
valores na base de cálculo da contribuição, esta deve ser
corrigida, mediante exclusão, de modo a refletir o seu valor
correto.
DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n2 8,
considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n2 8.212/91, há que se
reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no
Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no
prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art.
150, § 42, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente
aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso
contrário.
Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.559
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10715.007231/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28463
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10711.000953/89-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. O produto, na forma como foi importado, não possui características necessárias às operações normais processamento têxtil em razão do seu comprimento. No conceito dos NENCCA, trata-se de "flocos de fibra têxtil de poliamida aromática, com classificação TAB 01.02.99.
2. Incabível a aplicação das multas dos arts. 524 e II do Regulamento Aduaneiro.
3. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 301-26.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso, para excluir as multas dos arts. 524 e 526, II do
RA, vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Luiz Antonio Jacques, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
