Numero do processo: 16327.000154/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. DEDUTIBILIDADE DA CSLL NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. Os tributos e contribuições são dedutíveis, no ano-calendário de 1995, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Alterado o montante da CSLL exigido em processo apartado, o valor dedutível deve ser, igualmente, ajustado.
Recurso de ofício provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93412
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício interposto no sentido de reduzir para R$... o valor da CSLL a ser deduzida na determinação do Lucro Real.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10380.012066/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica ? IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DO CRÉDITO - Incabível a
dedução em relação aos créditos para os quais não restou comprovado o
atendimento das condições previstas no art. 9° da Lei n° 9.430/96.
DESPESAS - Despesas contabilizadas a título de ?Contribuições e Doações
Indedutíveis, desde que comprovadamente refiram-se a bonificações através
de distribuição de bebidas, em limites razoáveis, a fim de incrementar
vendas, caracterizam-se como despesas usuais e normais no ramo, mantendose
o lançamento em relação à parcela para as quais não houve a prova.
IRPJ/ESTIMATIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - A comprovação
parcial de saldo credor do IRPJ de exercícios anteriores, justifica o
acolhimento da pretensão da pessoa jurídica de compensar referidos créditos
com IRPJ/Estimativa mensais não recolhidos em períodos subseqüentes, até o
limite comprovado.
IRPJ — MULTA ISOLADA - MULTA ISOLADA — Encerrado o período
de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de
ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente
devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa
forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio
por falta de recolhimento de tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponível, como também, pelo malferimento do princípio da não propagação
das multas e da não repetição da sanção tributária.
Numero da decisão: 1101-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (i) Quanto ao ano-calendário de 1998: Reduzir da matéria tributável do IRPJ e da C LL o montante de R$ 23.957,58 (despesas com doações de bebidas); (ii) Quanto ao do ano-calendário de 1999 - Cancelar a exigência; e (iii) Quanto ao ano-calendário de 2000: Reduzir a matéria tributável do IRPJ para R$ 1.459.281,78 e cancelar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que reduziam o percentual da multa isolada para 50%, bem como sua base para aos valores indicados no voto. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000791/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade de proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. Não há impedimento à formalização da exigência mediante auto de infração, em caso de inaplicabilidade de penalidade.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.065
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001769/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Apontadas omissões, devem elas ser corrigidas pela Câmara, nos termos do artigo 27 do Regimento.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração opostos, a fim de suprir as omissões apontadas e rerratificar o Acórdão nr. 101-93.941, de 17.09.2002, para DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000030/2005-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EXIBIBILIDADE SUSPENSA - JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 5o do Decreto-Lei 1.736/79, os juros de mora são devidos ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
Súmula 1o CC nr. 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.075
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 15374.005523/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-96.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso por
intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000784/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇAS NOS ESTOQUES – É de se negar provimento ao recurso ex officio interposto pela turma de julgamento de primeiro grau que excluiu da exigência fiscal as parcelas indevidamente incluídas pela autoridade autuante quando, devidamente comprovadas pela contribuinte na peça impugnatória, e ainda, posterior manifestação por parte da fiscalização reconhecendo os erros praticados na ação fiscal.
Numero da decisão: 101-95.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000522/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, contratos de prestação de serviços, faturas correspondentes, correspondência à época dos fatos, além dos pagamentos terem sido realizados por meio de cheques nominais à empresa beneficiária, com a respectiva retenção do imposto de renda na fonte, os valores devidamente informados em DIRF e, finalmente, a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRF – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – No lançamento a título de glosa de despesas, o ônus da prova é da Fazenda Pública. A inexistência de registro contábil a débito do resultado do exercício, ainda que o valor tenha sido informado em DIRF, evidencia a improcedência do lançamento, eis que inexiste qualquer valor tributável a ser exigido. Cabível no caso, seria a aplicação de multa regulamentar pela prestação de informações incorretas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - Em se tratando de exigência fiscaL procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente.
IRFONTE – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Incomprovado que o pagamento denunciado se destinou a terceiro, que não o beneficiário indicado no documento correspondente, considera-se que o pagamento foi efetivado a beneficiário identificado, sendo indevido o IRFONTE com base no disposto no art. 61 da Lei n° 8.981/95.
Numero da decisão: 101-95.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18471.000738/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – DECADÊNCIA – EFEITOS – O alcance das regras de decadência previstas no CTN, não só obsta o direito de o Fisco constituir o crédito tributário de período já precluso, como também, o de alterar informações e valores registrados em livros contábeis e fiscais, já alcançados pela homologação tácita.
Homologado o crédito, por já estar extinto o direito de lançar pelo decurso de prazo previsto no CTN, homologada está toda a atividade praticada pelo contribuinte, vale dizer, todo o conjunto de informações contábeis e fiscais que a orientaram.
RECURSO VOLUNTÁRIO – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – Não é cabível a simples suspeita de irregularidade fiscal para que o negócio jurídico realizado seja desconsiderado pela autoridade administrativa, mister se faz provar que o ato negocial praticado deu-se em direção contrária com a norma legal, com o intuito de
Numero da decisão: 101-96.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 15374.005366/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Deve ser declarado nulo o procedimento fiscal que não atenda ao disposto no artigo 142 do CTN e também no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 101-95.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
