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4685158 #
Numero do processo: 10907.001351/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. O Termo de Início de Fiscalização vale pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Os termos decorrentes de atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para a anexação ao processo; quando não lavrados em livro, entregar-se-á cópia autenticada à pessoa sob fiscalização. Não existindo no processo qualquer ato escrito, nas condições anteriormente descritas, com a ciência do contribuinte, não há que se falar em exclusão de espontaneidade. CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE - Nos termos do artigo 24 do Decreto nº 70.235/72, o preparo do processo compete à autoridade local do órgão encarregado da administração do tributo. Se tal autoridade, expressamente, cancela a ciência no auto de infração, dada ao procurador, que em seguida alegou não mais ter poderes para tal, com vistas a evitar alegações de cerceamento do direito de defesa e outras de caráter protelatório, e determina seja o contribuinte cientificado pessoalmente, não prevalece a primeira ciência para fins de exclusão da espontaneidade. DÉBITOS DECLARADOS, CONFESSADOS E PARCELADOS. IPI - Se o contribuinte apresenta DCTF informando seus débitos referentes ao IPI e depois os parcela, incabível a formalização de exigência dos mesmos valores através de auto de infração, por caracterizar cobrança em duplicata. MULTA - Incabível a aplicação de multa de ofício sobre valores declarados através de DCTF, sendo devida a multa de mora, quando ocorrer atraso no pagamento. MULTA DO ART. 463, DO RIPI/98 - A penalidade prevista no artigo 463, II, caput, e II, do RIPI/98, aplica-se nos casos de emissão, fora dos permitidos no Regulamento, de nota fiscal que não corresponda à saída efetiva, de produto nela descrito, do estabelecimento emitente. Se, no entanto, o auto de infração e a decisão recorrida registram a saída efetiva do produto, ainda que destinada ao mercado interno no invés de exportação como consta nas notas fiscais, não ocorreu a infração prevista no citado artigo, razão pela qual não cabe a aplicação de tal penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73595
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4686998 #
Numero do processo: 10930.000582/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nº 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurada mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: João Berjas

4685238 #
Numero do processo: 10909.000090/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não dá causa à nulidade do lançamento a lavratura de Auto de Infração na Repartição Fiscal, se o sujeito passivo tomou ciência deste, e se na sua feitura, foram atendidos todos os pressupostos estabelecidos pelo Decreto nº 70.235/72. Igualmente, não se pode cogitar de nulidade, ao argumento de que a ação fiscal foi concluída após passados mais de sessenta dias do seu início, posto que esse fato apenas devolve ao contribuinte a espontaneidade em relação aos atos anteriormente praticados. As nulidades, no Processo Administrativo Fiscal, são elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73132
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4687312 #
Numero do processo: 10930.001847/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4684971 #
Numero do processo: 10907.000061/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja interpretativa e quando lhe comine penalidade menos severa, art. 106, inciso I e inciso II, letra "c" do CTN, combinados com o art. 63, da Lei 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28724
Decisão: Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a exigência do II e IPI, por estar a matéria "sub judice", e em dar provimento parcial, apenas para excluir as multas.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4686968 #
Numero do processo: 10930.000487/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4685509 #
Numero do processo: 10909.002666/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. INCOMPETÊNCIA. Não compete ao Conselho de Contribuintes decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de sua aplicação. Precedentes. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela Fiscalização, legítimo o lançamento das diferenças apuradas entre o cálculo do Fisco e o do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4683849 #
Numero do processo: 10880.034479/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O contribuinte que pleiteia ressarcimento de IPI deve colocar, à disposição do Fisco, toda a documentação pertinente ao pedido. Se reiteradamente se recusa a apresentá-la, dá ensejo a que seu pedido seja indeferido. NULIDADE - Ausentes todas as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, portanto, não há que se falar em nulidade da decisão monocrática. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75286
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684108 #
Numero do processo: 10880.041218/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Anulado o Acórdão nº 301-29.020, de 08/06/99, por erro no nome do contribuinte VISTORIA ADUANEIRA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO REJEITADA - A notificação de lançamento está em conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, e foi instruída com termo de vistoria, conforme disposto no art. 549, do Regulamento Aduaneiro (Aprovado pelo Decreto nº 70.235/72). RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR - Quantidade de volumes declarada no conhecimento de carga superior àquela constante da Folha de Controle de Carga elaborada no ato de descarga, e sendo a quantidade faltante ratificada na vistoria aduaneira, é responsabilizado o transportador. No mérito Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29089
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão 301.29.020, de 08/06/99, por erro no nome da recorrente, mantendo-se a mesma decisão do acórdão anulado que é a seguinte: "Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré, que acolhiam a preliminar de nulidade do lançamento.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4687008 #
Numero do processo: 10930.000619/2005-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Não caracterizado cerceamento de defesa nem incompetência da autoridade, bem como não tendo ocorrido violação da devido processo legal, não há como acolher a preliminar de nulidade suscitada. DECADÊNCIA- Na presença de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Questionamentos sobre inconstitucionalidade e ilegalidade de normas regularmente instituídas não podem ter foro de discussão nos tribunais administrativos. SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001). SIGILO BANCÁRIO E CPMF- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux). RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A submissão de um tema ao crivo do Poder Judiciário antes da apreciação pelas instâncias administrativas importa na renúncia às decisões nestas esferas de competência. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO. É válida a presunção legal de receita omitida, com base em depósitos sem prova da origem dos recursos, quando a interessada movimenta e utiliza conta bancária em nome de interposta pessoa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum. COFINS- ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA- A constitucionalidade da elevação da alíquota da Cofins pela Lei n° 9.718/98 foi reconhecida pelo STF no julgamento do RE 357950, em novembro de 2005. MULTA QUALIFICADA. A multa de ofício de 150% é devida nos casos em que for comprovado o evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. JUROS DE MORA. A aplicação da taxa Selic para fins de incidência de juros de mora encontra-se prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante de órgão administrativo negar-lhe aplicação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.488
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL do ano de 1998, à COFINS e à contribuição para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni