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4822034 #
Numero do processo: 10768.020271/88-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS - Faturamento - Base de Cálculo - Omissão de receitas apuradas pelo balanceamento de entradas e saídas de mercadorias no exercício. Não contestado o procedimento fiscal, confirma-se a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67348
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4823489 #
Numero do processo: 10830.002336/98-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, na hipótese de haver pagamento antecipado, da data do fato gerador da obrigação. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS. Devem ser mantidas eventuais diferenças entre os valores depositados judicialmente e aqueles apurados considerando-se a semestralidade da base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78215
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4819766 #
Numero do processo: 10630.000400/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71250
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4824380 #
Numero do processo: 10840.001444/90-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Havendo demonstração de ocorrência de omissão de receita em sua modalidade de entrega de numerário à empresa, pelos sócios, sem a comprovação da origem e efetiva entrega, legítima é a pretensão de incidência da contribuição aqui reclamada sobre o total omitido. Auto de Infração que se mantém, na íntegra. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67632
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4822243 #
Numero do processo: 10783.004490/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto No. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 201-67891
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4822370 #
Numero do processo: 10805.000374/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. Reconhecidos não só a legitimidade dos créditos como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69. O Parecer JCF nº 08/92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão Bifiex, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído nº artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.219/72. O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei nº 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Gaivão (Relatora), Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4823619 #
Numero do processo: 10830.003886/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/1998 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80097
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4822083 #
Numero do processo: 10768.024167/88-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IAA - Falta de recolhimento confessada. Inaplicabilidade do disposto no artigo nº 78 do Decreto-Lei nº 1.831/39. Incompetência do Conselho para agravar a decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69140
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4822016 #
Numero do processo: 10768.017677/88-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - O lançamento do crédito tributário não deverá ser constituído quando forem precários, insuficientes os elementos de comprovação da ocorrência do fato gerador. Meras informações, fornecidas em função de cláusula contratual, isolada, desacompanhada de outro elemento de credibilidade não é suficiente para autorizar a cobrança da contribuição aqui efetivamente objetivada. Recurso que se conhece e se dá integral provimento para considerar insubsistente a autuação levada a efeito.
Numero da decisão: 201-68813
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4824142 #
Numero do processo: 10835.000223/88-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de numerário. Integralização de aumento de capital em dinheiro. Restando demonstrado no procedimento relativo a IRPJ a comprovada efetiva entrega dos recursos com a apresentação da cópia dos cheques entregues e através da comparação entre a remuneração recebida e as aplicações de pequeno valor realizadas mensalmente pelos acionistas, deve a exigência relativa à tributação como receitas omitidas relativamente a PIS/FATURAMENTO ser cancelada, inclusive pela ausência de demonstração em contrário, nesse expediente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68405
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto