Numero do processo: 13907.000132/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75525
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15374.003252/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10.
ÔNUS DA PROVA - a produção da prova que visa a desconstituição de informação constante das declarações de rendimentos apresentadas à Secretaria da Receita Federal é ônus da recorrente. Em não feita sua apresentação, há que serem confirmadas as informações constantes daquelas.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, deverão realizar, até o ano-calendário de 1995, no mínimo, 1/240 do lucro inflacionário diferido de períodos anteriores, quando o valor assim apurado for superior que o efetivamente realizado. Deverão ser excluídos do montante do lucro inflacionário acumulado as parcelas das realizações mínimas que já tiverem sido abarcadas pela decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.240
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13907.000161/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da COFINS dos valores de compras de mercadorias ou insumos, bem como de serviços necessários ao desenvolvimento da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77107
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13923.000038/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA ILL - ANO DE 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92706
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O ILL LANÇADO COM BASE NO ART. 35 DA LEI Nº 7.713.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 15374.002168/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO –LUCRO ARBITRADO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO A falta de escrituração do livro Registro de Inventário não dá causa ao arbitramento do lucro, quando o sujeito passivo comprova que mantinha controle de estoque e que foi elaborada a listagem de mercadorias e de bens que comporiam o inventário por natureza, quantidade e valores coincidentes com os registrados na declaração de rendimentos.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93199
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13931.000042/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. É procedente o pedido de ressarcimento do crédito presumido de Produtor e Exportador de bens não tributados pelo IPI. A inclusão, no cálculo da apuração do benefício, dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de pessoas físicas é devida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques, com relação ao produtos exportados N/T e às aquisições de pessoas fisicas, e Jorge Freire com relação apenas às
aquisições de pessoas fisicas. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 13971.000540/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO COMBUSTÍVEIS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustível industrial de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não contemplando outros insumos.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13888.001457/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PROVAS. Ao contribuinte cabe fazer prova de que elementos por ele próprio declarado ao Fisco não correspondem à verdade material.
ITR.ÁREA DE PASTEGEM. A área plantada deve ser considerada como utilizada, enquanto a área de pastagem nativa é considerada, para fins de tributação, com observância dos índices de lotação por zona de pecuária.
ITR.VALOR DA TERRA NUA.REVISÃO. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32219
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 15374.000985/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, arts. 102, I, a, e III, b). PIS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A constatação de recolhimento indevido de PIS feita pelo contribuinte e a subseqüente compensação desse valor com débitos do próprio PIS repercutem no patrimônio da empresa e, por conseqüente, devem ser registrados na contabilidade. Cabe ao contribuinte provar, com documentação hábil e idônea, que efetuou esta operação de compensação, registrando-a na contabilidade antes da lavratura do auto de infração. Não logrando êxito neste intento, procedente o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78367
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes ocasionalmente o Conselheiro Maurício Taveira e Silva e presente a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13975.000221/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1997. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ADA JUNTADO AOS AUTOS. LAUDOS DE AVALIAÇÕES TÉCNICAS FIRMADOS POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL. FATO ALEGADO E PROVADO. ISENÇÃO ACOLHIDA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
