Numero do processo: 10711.003220/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALOR ADUANEIRO. VALIDADE DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS POR ADIDO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. BRASILEIRO. UTILIZAÇÃO DE FATURAS INIDÔNEAS NO DESPACHO. FRAUDE.
São plenamente válidas para apuração do valor aduaneiro da mercadoria importada as faturas comerciais e as informações sobre a operação comercial solicitadas ao exportador e por essa entregue a servidor da SRF na função de Adido Tributário e Aduaneiro em embaixada no exterior. Verificada a utilização de faturas falsas no despacho aduaneiro de importação, com valores nitidamente inferiores aos reais, a partir de afirmação do exportador de que as faturas apresentadas no despacho não foram pelo mesmo elaboradas, fica caracterizada a prática de fraude.
MULTAS DE OFÍCIO AGRAVADAS. MULTA POR SUBFATURAMENTO.
Nos casos de prática de fraude na importação, caracterizada pela utilização de faturas comerciais falsas, são cabíveis as multas de ofício agravadas, previstas nos art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, e 80, II da Lei nº 4.502/64, e ainda a multa por subfaturamento prevista no ar. 169, II, do Decreto-lei nº 37/66, ressalvados, quanto a esta, os fatos geradores ocorridos a partir de 27/08/2001, em razão de tipificação legal diversa e não arguida no lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-31796
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do Art. 526 inciso lll do RA, aplicada em relação às importações registradas a partir de 27/08/2001 Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Leandro Felipe Bueno Tierno.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.008864/93-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31344
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10680.002771/97-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72626
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.012077/2005-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34853
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.010801/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 - ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8º do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal) tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente a responsabilidade futura de terceiros adquirentes do do imóvel, a qualquer título mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei Ambiental.
O Parágrafo 7º do art. 10 da Lei nº 9.393/96, determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multas previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 301-31.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente juIgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.012139/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS REPIQUE -Exigência decorrente. Repousando a exigência no mesmo suporte fático da formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ, a solução adotada há que ser a mesma.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92722
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA ADEQUAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ACÓRDÃO Nº 101-92-705, DE 09.06.99.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10711.004657/90-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28662
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.015019/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
Numero da decisão: 101-95.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração opostos, para sanar a contradição apontada no Acórdão nr. 101-94.155, de 20/03/2003, e rerratificar a decisão, para dar provimento integral ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.001134/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - rejeita-se as preliminares de nulidades do auto de infração. A primeira por estar correto o período de apuração, e a segunda por estar o auto de infração em conformidade com o disposto no art. 142, do Código Tributário Nacional.
ALÍQUOTAS II - Aplicação da alíquota para o leite em pó integral (TEC 0402.21.10) é de 35%, conforme disposto no art. 4º, do Decreto nº 1.343 e na Portaria MF nº 448/94.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-29178
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10680.021823/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS - INCIDÊNCIA DO IPI - A Lei n° 9.363, em seu artigo 1°
estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e à COFINS, é a produção e exportação de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER
