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8641889 #
Numero do processo: 13771.720542/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-008.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.902, de 02 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 17613.720608/2015-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8642848 #
Numero do processo: 10580.727087/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS PAGOS PELOS ESTADOS. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO. NORMA DE DIREITO FINANCEIRO. O imposto de renda é um tributo de competência da União, cabendo-lhe instituir e legislar sobre a referida exação, qualificando-se também como sujeito ativo da relação jurídico-tributária, para fins de exigência do cumprimento das obrigações tributárias. Embora pertença aos Estados o produto da arrecadação do imposto incidente na fonte sobre rendimentos por eles pagos a pessoas físicas, cuida-se de norma de direito financeiro, a qual não altera a relação tributária, permanecendo a incidência do imposto subordinada ao que dispõe a legislação de natureza federal. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO RECOLHIMENTO PELO CONTRIBUINTE. Constatada a falta de retenção pela fonte pagadora do imposto que tenha a natureza de antecipação, após a data de entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física, e não tendo o contribuinte submetido os rendimentos à tributação na declaração, o imposto de renda devido será exigido do beneficiário dos rendimentos, mais os acréscimos legais. DIFERENÇAS SALARIAIS. UNIDADE REAL DE VALOR (URV). INCIDÊNCIA. O pagamento de diferenças salariais de 11,98%, a título de URV, decorrentes da implantação do Plano Real, é dotado de natureza salarial e sujeito à incidência do imposto de renda. JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO PAGO NO VENCIMENTO. Independente do motivo determinante da falta, os juros de mora são devidos sobre o crédito tributário não pago no vencimento, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (Súmula CARF nº 4) MULTA DE OFÍCIO. FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. A classificação indevida de rendimentos como isentos e/ou não tributáveis na declaração de ajuste da pessoa física, induzido ao erro pela informação prestada pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73)
Numero da decisão: 2401-008.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Matheus Soares Leite que davam provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

8653562 #
Numero do processo: 10670.720246/2011-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/05/2006 a 30/12/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXIGÊNCIA CONFORME NORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS EM GERAL. A decisão que excluiu a empresa do Programa Simples, apenas formalizou uma situação que já ocorrera de fato, tendo efeitos meramente declaratórios. Tendo em vista que a contribuinte passou a sujeitar-se às normas de tributação aplicáveis às empresas em geral, foi realizado o lançamento para a constituição do crédito tributário relativo às contribuições sociais previstas na Legislação de regência. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO INFORMAÇÃO DOS FATOS GERADORES. SUBSISTÊNCIA. Em decorrência da não comprovação de entrega de GFIP com todos os fatos geradores, cujo fundamento legal é o artigo 32, inciso IV, § 5° da Lei 8.212/91, combinado com o artigo 284, inciso II do Regulamento da Previdência, aprovado pelo Decreto 3.048199, é cabível a aplicação da multa. MULTA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INCORREÇÕES. Em decorrência da apresentação de GFIP com incorreções, incide a infração ao disposto no artigo 32, inciso IV, § 6º, da Lei 8.212, de 1991, c/c o artigo 225, inciso IV, § 4º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto n° 3.048/99). EXIGÊNCIA DA MULTA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991. REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009). PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo (Súmula CARF n° 119). INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. Súmula CARF nº 110: No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-009.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o cálculo da multa em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto

8656024 #
Numero do processo: 13749.001092/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETENÇÃO NA FONTE. GLOSA. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Na falta de prova documental do valor do imposto retido na fonte sobre os rendimentos tributáveis declarados pela pessoa física, apenas cabe restabelecer o montante comprovado de recolhimento pela instituição financeira depositária.
Numero da decisão: 2401-008.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer o valor de R$ 17.218,95, a título de imposto de renda retido na fonte. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

8655122 #
Numero do processo: 11516.005446/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO JUDICIAL. ALEGAÇÕES DE DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de primeira instância quando o recorrente não comprova estar amparado por provimento judicial reconhecendo a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as parcelas pagas por entidade de previdência a título de complementação de aposentadoria, relativamente ao ano-calendário a que corresponde a omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-009.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

8655116 #
Numero do processo: 10983.720140/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO JUDICIAL. ALEGAÇÕES DE DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Mantém-se a decisão de primeira instância quando o recorrente não comprova estar amparado por provimento judicial reconhecendo a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as parcelas pagas por entidade de previdência a título de complementação de aposentadoria, relativamente ao ano-calendário a que corresponde a omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-009.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

8897535 #
Numero do processo: 12268.000071/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. FALTA DE CLAREZA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE EFETUAR A RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CFL 93. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, de reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.711/98.
Numero da decisão: 2401-009.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8895177 #
Numero do processo: 18471.004353/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação deve ser apresentada no prazo de trinta dias, contados da ciência do procedimento a ser impugnado. A impugnação intempestiva somente instaura a fase litigiosa se suscitada como preliminar a tempestividade, observando-se que, não sendo acolhida, deixa-se de apreciar as demais questões arguidas.
Numero da decisão: 2401-009.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8949963 #
Numero do processo: 10830.005891/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001 IRPF. TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR. CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO. A pessoa física residente ou domiciliada no País que transferir residência para o exterior em caráter definitivo, somente passa a ser considerada não-residente no Brasil ao apresentar Declaração de Saída Definitiva ou a partir do décimo terceiro mês de ausência devidamente comprovada. In casu, restou comprovado pelo contribuinte ser residente e domiciliado em Portugal na época do fato gerador.
Numero da decisão: 2401-009.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8895183 #
Numero do processo: 11516.000129/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2007 NOVO LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO DISTINTA. O lançamento apurado em nova ação fiscal, relativa ao mesmo período de apuração de outra ação fiscal já encerrada, que se refira a outra contribuição não constitui revisão do lançamento anterior. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. É devida a contribuição patronal para a previdência social no período em que a empresa foi excluída do Simples. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-009.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER