Numero do processo: 11853.001465/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/10/2005
APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-001.971
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35432.000350/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/03/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Ao deixar de apresentar o Livro Caixa com lançamento de transportadores autônomos, incorreu a empresa em inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/03/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDÊNCIA
DE AUTO DE INFRAÇÃO SOBRE O ATO CANCELATÓRIO.
A declaração de improcedência de AI acerca de Ato Cancelatório não desobriga a empresa de manter em dia sua escrituração contábil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.985
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 36624.009125/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, rerratificando-se
o resultado levado a efeito por ocasião do julgamento.
Numero da decisão: 2401-001.995
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão nº 240101.441,
passando a: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se calcule a multa mais benéfica pela comparação do valor fixado no AI, com a aplicação conjunta dos artigos 32A
(omissão sem lançamento da obrigação principal) e 35A
(omissão com lançamento da obrigação principal), ambos da Lei n.º 8.212/1991.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10384.000048/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE
SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.976
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.002598/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO COOPERATIVA DE TRABALHO ATIVIDADE FIM RECURSO INTEMPESTIVO NÃO
CONHECIDO
O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.”
O art. 3° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais CARF
descreve que compete à Segunda Seção processar e julgar
recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem
sobre aplicação da legislação de: IV Contribuições
Previdenciárias,
inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros,
definidas no art. 3° da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.022
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11995.002255/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/09/2003
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 58, § 3.º DA LEI N.º 8.213/91 C/C ARTIGO 283, II, “n” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 58, § 3.º da Lei n.º 8.213/91 c/c artigo 283, II, “n” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A empresa deixou de manter Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho — LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos
existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 29/09/2003
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei 8212/91, nos termos do art. 30, IX.”
NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FATOS QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO PROCEDÊNCIA DE UM ÚNICO FATO JÁ É SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.041
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade e de formação de grupo econômico; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13005.001864/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº
8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento utilizando-se como critério para o início da contagem do prazo decadencial, o art. 150, § 4 do Código Tributário Nacional. NULIDADE INOCORRÊNCIA Não sendo demonstrada qualquer irregularidade no procedimento fiscal, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2002, inclusive das contribuições incidentes sobre o 13º salário de 2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não acolhia a argüição de decadência. II) Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade; e III) Por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votou por excluir , de ofício, do lançamento os valores decorrentes do pagamento do vale transporte pago em dinheiro.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10120.000966/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
PAGAMENTOS “EXTRA FOLHA”. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Ao provar que a empresa pagava remunerações a seus empregados, sem que tais valores fossem objeto de declaração ao Fisco e registro contábil, a Auditoria cumpriu o seu mister de demonstrar a ocorrência dos fatos geradores correspondentes a esses pagamentos.
AFERIÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE PARÂMETROS COLETADOS EM PROCESSOS TRABALHISTAS NA QUAL O SUJEITO PASSIVO ERA PARTE RECLAMADA. POSSIBILIDADE.
Não se apresenta desarrazoada a aferição indireta da base de cálculo efetuada com base em parâmetros coletados em processos trabalhistas nos quais a empresa autuada era parte reclamada.
BIS IN IDEM. AFERIÇÃO COM BASE EM RECIBOS DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO INDIRETA DOS MESMOS FATOS GERADORES.
Não há o que se falar em bis in idem, posto inexistiu, para o período envolvido, lançamento com base nos mesmos fatos geradores e as contribuições incidiram sobre remunerações não declaradas em GFIP. Assim não há duplicidade de cobrança, uma vez que em relação a essas parcelas não houve qualquer recolhimento de contribuições.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA. PRINCÍPIO O CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE.
O procedimento fiscal possui característica inquisitória, não sendo cabível, nessa fase, a observância do contraditório, que só se estabelecerá depois de concretizado o lançamento.
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ENFRENTA TODOS OS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO E CARREGA A MOTIVAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO SUJEITO PASSIVO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando o órgão julgador enfrenta todas as alegações suscitadas por esse e traz a motivação necessária ao exercício do pleno direito defesa do administrado.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica/diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
INDICAÇÃO DOS MOTIVOS PARA SELEÇÃO DE EMPRESA A SER SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Os procedimentos fiscais, em geral, têm por finalidade averiguar a regularidade do sujeito passivo quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias, não sendo obrigatório à Administração Tributária justificar os motivos que a levaram a selecionar determinado contribuinte a ser submetido a ação fiscal.
ESCRITA CONTÁBIL QUE NÃO REFLETE A REALIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
DA EMPRESA E DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
A exibição de documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, bem como a existência de registros contábeis que não reflitam a realidade econômico financeira da empresa, possibilita ao Fisco o arbitramento do tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova
em contrário.
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS FISCAIS NA SEDE DA EMPRESA FISCALIZADA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste norma que obrigue o Fisco a desenvolver os trabalhos de auditoria necessariamente em estabelecimento do sujeito passivo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU CONLUIO. NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a qualificação da multa,
sobretudo quando a autoridade lançadora sequer contempla no Relatório da Autuação as razões que a levaram a aplicar a multa àquele percentual.
MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO OBSTACULIZAÇÃO DA AÇÃO FISCAL POR PARTE DO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE.
Improcedente a aplicação da multa agravada contemplada no artigo 44, § 2°, da Lei n° 9.430/1996, quando não comprovada ou sequer imputada pela autoridade lançadora no Relatório da Autuação a existência de atos do contribuinte tendentes a dificultar, impedir e/ou retardar o regular desenvolvimento da ação fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.051
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as preliminares suscitadas; II) indeferir o pedido de perícia técnica/diligência; e III) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.008591/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2005
CIÊNCIA POSTAL. ALEGAÇÃO DE NÃO DE RECEBIMENTO DE PARTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DA PROVIDÊNCIA DE REQUERER CÓPIA DAS FOLHAS NÃO RECEBIDAS. NÃO ACOLHIMENTO.
Deve ser desacolhida a alegação de não recebimento de parte do acórdão atacado, quando o recorrente não demonstra ter tomado providências no sentido de obter a parte faltante da decisão.
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO.
Para que sejam acatadas, as alegações do sujeito passivo deverão estar lastreadas em elementos probatórios consistentes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN.
Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial para as contribuições previdenciárias tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.187
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) afastar a preliminar de nulidade suscitada, negando provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.001236/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos
segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de
regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do
Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.107
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA