Numero do processo: 13603.905789/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 12466.720324/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 26/08/2009, 09/09/2009, 15/01/2010, 08/02/2010
MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO. CONCEITO LEGAL. DIVERGÊNCIA ENTRE OPERAÇÃO DECLARADA E PRATICADA. DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. MULTA POR CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO.
Na importação direta, o importador é o próprio adquirente dos bens importados, realizando a importação com recursos próprios e por seu próprio risco. Na importação por conta e ordem de terceiros, o importador presta apenas serviços (de logística, aduaneiros, cotação de preços, intermediação) para o adquirente, que é a pessoa de onde provém os recursos para a realização da importação. Na importação para a revenda a encomendante predeterminado, o importador estabelece uma relação de comissão com adquirente, disciplinada pelo artigo 696 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pela qual o importador é comissário e o adquirente é o comitente, entrando o importador na operação de importação com recursos próprios e se comprometendo a revender os bens importados ao adquirente.
Existe um conceito legal para cada modalidade de importação, o que resulta em considerar a operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro como uma importação por conta e ordem deste, nos termos do artigo 27 da Lei nº 10.637/2002, e a manter a caracterização de uma importação para a revenda a encomendante predeterminado, na hipótese de haver participação do encomendante predeterminado nas operações comerciais relativas à aquisição dos produtos no exterior, por força do artigo 11, parágrafo 3º, da Lei nº 11.281/2006.
Na hipótese de divergência entre a operação de importação declarada e a operação de importação efetivamente realizada, havendo ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, configura-se o dano ao erário, punido com pena de perdimento das mercadorias, penalidade convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida. (artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76).
INFRAÇÃO DE OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ARTIGO 23 DO DECRETO LEI Nº 1455/76. CARACTERIZAÇÃO.
O tipo infracional previsto no artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76 não é a mera ocultação do sujeito passivo nas operações de comércio exterior, mas a ocultação realizada "mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros", de modo que, para a caracterização da infração, deve ser identificado o dolo e a infração deve ser grave em substância e não uma infração meramente formal.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA.
A interposição fraudulenta pode ser presumida, na hipótese de não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados para a realização da importação, ou comprovada, na existência de um conjunto de provas que demonstrem a ocorrência de fraude ou simulação com o intuito de interpor determinada pessoa entre o real adquirente e as autoridades fiscais, para que a primeira permaneça oculta aos olhos da fiscalização.
INFRAÇÃO DE OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ARTIGO 23, INCISO V, DO DECRETO LEI Nº 1455/76. DEMONSTRAÇÃO. PROVA.
Na hipótese de "interposição fraudulenta comprovada", o ônus probatório da ocorrência de "ocultação mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros" é do Fisco, que deve levantar um conjunto de elementos de prova que demonstrem que as condutas imputadas aos intervenientes das operações de comércio exterior se enquadram no tipo infracional previsto no artigo 23, inciso V, do Decreto nº 1.455/1976.
Numero da decisão: 3401-003.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários apresentados, e em negar provimento ao recurso de ofício.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 13884.901889/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11487.720001/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 26/11/2008 a 19/12/2008, 03/03/2009 a 23/11/2009, 23/02/2010 a 31/03/2010
CESSÃO DE NOME. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTES. MULTA. PROCEDÊNCIA
A pessoa jurídica que ceder seu nome, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 26/11/2008 a 19/12/2008, 03/03/2009 a 23/11/2009, 23/02/2010 a 31/03/2010
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO/MANDATÁRIO NÃO CABIMENTO
Não restando comprovado nos autos, atos de administração/gerência/representação, praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos à época dos fatos, torna-se incabível a manutenção do sócio/mandatário no polo passivo como responsáveis solidários.
Numero da decisão: 3401-005.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos unicamente para afastar Eric Moneda Kafer do polo passivo, em virtude de carência probatória, vencido o conselheiro Robson José Bayerl.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 11020.902331/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO PARA EXTINGUIR A INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA DA DIFERENÇA.
Não obstante inexistir oposição ao direito a restituir/compensar o crédito tributário, os valores efetivamente apurados a título de crédito detido pelo sujeito passivo contra a Fazenda Pública são insuficientes para compensar com o crédito, devendo-se prosseguir a cobrança da diferença, nos termos da Informação DRF/CXL/Seort nº 39, de 08/09/2014.
Numero da decisão: 3401-005.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso,para acolher o resultado da diligência, devendo a unidade prosseguir na cobrança da diferença devida e não extinta com a compensação.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 13830.720840/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/05/2001 a 31/12/2002
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEI. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO.
Não caracterizada a infração à lei, deve o sócio-administrador ser excluído do pólo passivo da obrigação tributária.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. SIMPLES NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 14.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, ou o mero não recolhimento de tributos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-004.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela pessoa jurídica; (b) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado pela pessoa física, para excluí-la do pólo passivo, vencido o Cons. Fenelon Moscoso de Almeida; e (c) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Cons. Fenelon Moscoso de Almeida. O relator, Cons. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, acompanhado pelo Cons. Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado), foi vencido na proposta preliminar de nulidade da decisão de piso, devendo incorporar tal circunstância em seu voto, conforme previsão regimental.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan- Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), André Henrique Lemos, Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl), Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) , Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 16327.720268/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
RECEITA DE VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO.
Constitui receita própria da atividade da Recorrente a decorrente da venda de ação, adquiridas para esse fim, compondo seu resultado a base de cálculo da contribuição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
RECEITA DE VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO.
Constitui receita própria da atividade da Recorrente a decorrente da venda de ação, adquiridas para esse fim, compondo seu resultado a base de cálculo da contribuição.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por existência de fundamento legal expresso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário no que se refere a matéria em relação à qual há concomitância de objeto entre processo administrativo e judicial, e, na matéria conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por voto de qualidade, para, no mérito, manter o lançamento, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que indicou a intenção de apresentar declaração de voto; e (b) por maioria de votos, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Renato Vieira de Ávila (Suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 13807.003537/2001-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/12/1995, 28/02/1996
DECADÊNCIA.
o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
PRECLUSÃO.
Inexistindo impugnação, no recurso, sobre matéria julgada em primeiro grau, não há como reapreciar a matéria de ofício, havendo a preclusão por parte do recorrente, tornando a parte não impugnada incontroversa.
Numero da decisão: 3401-004.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte enviada ao colegiado, por não restar matéria contenciosa após a decisão da CSRF.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 16682.720570/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2007 a 31/03/2010
COMISSÕES SOBRE PRÊMIOS CANCELADOS E RESTITUÍDOS. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. RECEITA OPERACIONAL. TRIBUTÁVEL.
Os valores decorrentes de comissões sobre prêmios cancelados e restituídos não representam recuperações de despesas, cuja natureza é de ressarcimento de custos. Por não se tratar de ingresso de nova receita, não sofre a incidência da Contribuição para o PIS e para Cofins, independentemente da aplicação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/07/2007 a 31/03/2010
COMISSÕES SOBRE PRÊMIOS CANCELADOS E RESTITUÍDOS. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. RECEITA OPERACIONAL. TRIBUTÁVEL.
Os valores decorrentes de comissões sobre prêmios cancelados e restituídos não representam recuperações de despesas, cuja natureza é de ressarcimento de custos. Por não se tratar de ingresso de nova receita, não sofre a incidência da Contribuição para o PIS e para Cofins, independentemente da aplicação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 31/07/2007 a 31/03/2010
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE.
É legítima a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício lançada.
Numero da decisão: 3401-005.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma; (i) por unanimidade de votos, para afastar o lançamento em relação a comissões de prêmios emitidos e restituídos e a prêmios estimados; e (ii) por maioria de votos, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator) e os conselheiros André Henrique Lemos e Cássio Schappo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rosaldo Trevisan.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10660.002999/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2003 a 10/04/2003, 11/04/2003 a 20/04/2003, 21/04/2003 a 30/04/2003
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAIS DE EMBALAGEM ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
A sistemática de apuração não cumulativa do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ressalvada a previsão em lei, tem como pressuposto a exigência do tributo na etapa imediatamente anterior, para abatimento com o valor devido na operação seguinte, não bastando a mera incidência jurídica, de forma tal que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem desonerados (isenção, não tributação e alíquota zero) não asseguram crédito de IPI, como decidido pelo STF no RE 398.365/RS, julgado sob o rito da repercussão geral.
Numero da decisão: 3401-004.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o relator, Cons. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Fenelon Moscoso de Almeida (Designado, a posteriori, ad hoc, o Conselheiro Rosaldo Trevisan, tendo em vista ter o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida deixado o colegiado antes de concluir o voto vencedor).
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Redator Designado Ad hoc
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Vinicius Guimarães (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl), Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Avila (Suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes), e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente o Conselheiro Robson José Bayerl e, justificadamente, a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO