Numero do processo: 18050.720047/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que seja dada ciência ao contribuinte no prazo de 30 dias da petição de fls. 3353 e seguintes da PGFN acostada aos autos
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11128.010150/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.928
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10907.722114/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.951
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10920.723650/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/08/2016 a 05/01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO.
Matérias não suscitadas na impugnação e não analisadas pela decisão de primeira instância não podem ser conhecidas no recurso voluntário, sob pena de supressão de instância; ressalvadas as questões de ordem pública, incide a preclusão sobre os demais temas não oportunamente alegados
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À DENÚNCIA DE TERCEIRO.
A ausência de acesso integral à denúncia que apenas motivou o início da fiscalização, mas não integrou o conjunto probatório do lançamento, não configura cerceamento de defesa. A garantia do contraditório e da ampla defesa exige o acesso aos elementos que fundamentam diretamente o lançamento, não se estendendo a documentos apresentados por terceiros, que estejam sob reserva de sigilo fiscal, comercial ou empresarial.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
É legítima a inclusão no polo passivo de sócio que, embora alegue participação formal, atua de fato na gestão financeira da empresa, realiza movimentações bancárias e contribui para a operacionalização dos fatos geradores. A atuação coordenada entre pessoas físicas e jurídicas, com comunhão de interesses e estrutura, justifica o reconhecimento da existência de grupo econômico de fato e a responsabilização solidária dos coautores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É legítimo o indeferimento do pedido de prova pericial quando os elementos constantes dos autos já são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo a mesma prescindível quando a matéria de fato se encontra devidamente comprovada.
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior. A aplicação da presunção de interposição fraudulenta exige que a origem, disponibilidade e transferência dos recursos na operação de comércio exterior sejam demonstradas. Na ausência dessa comprovação, a presunção permanece válida, não se admitindo reversão com base unicamente em documentos isolados.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. VALOR ADUANEIRO. MARGEM DE REVENDAS. ÔNUS DA PROVA.
A diferença acentuada entre o valor declarado na importação e o preço de revenda no mercado interno, quando não justificada documentalmente, configura indício suficiente da existência de subfaturamento, autorizando a glosa dos valores aduaneiros e a correspondente exigência tributária. A mera alegação de estratégia comercial, variação cambial ou política de preços promocionais não elide a acusação fiscal se desacompanhada de prova material idônea.
PENALIDADES. CUMULATIVIDADE MULTA ADUANEIRA E MULTA DE OFÍCIO.
A multa aduaneira e a multa de ofício possuem fundamentos legais distintos e podem ser aplicadas cumulativamente, desde que não incida a mesma penalidade sobre fatos idênticos.
Numero da decisão: 3401-014.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar o pedido de diligência, rejeitar as preliminares e no mérito negar provimento aos Recursos Voluntários.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10314.720151/2018-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.903356/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
PER/DCOMP. PREJUDICIALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE DA CSRF.
O indeferimento do PER/DCOMP, por se basear na glosa de créditos de IPI efetuada em Auto de Infração, está intrinsecamente vinculado ao resultado do processo principal. A superveniência de decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) no processo principal resolve a prejudicialidade e impõe a aplicação do resultado.
CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). TEMA 322 DO STF. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB).
O Acórdão da CSRF no processo principal reconheceu o direito ao creditamento de IPI nas aquisições de insumos isentos da ZFM, em conformidade com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE nº 592.891/SP - Tema 322). Tal reconhecimento afasta o fundamento principal do indeferimento do PER/DCOMP. A manutenção da glosa, se houver, deve limitar-se à parcela decorrente do descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), nos termos definidos pela CSRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-014.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus, na medida em que a alíquota na TIPI seja maior que zero, nos termos do decidido pelo STF no RE592.891/SP (Tema 322 de Repercussão Geral) e da Nota SEI PGFN 18/2020.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10611.720217/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 23/06/2009 a 17/09/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PERÍCIA. REJEIÇÃO.
Não configura cerceamento de defesa a negativa de perícia quando a controvérsia é eminentemente jurídica e os autos contêm elementos suficientes para o julgamento, sendo a prova técnica desnecessária para a interpretação da norma tributária.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 23/06/2009 a 17/09/2009
SUSPENSÃO DO IPI. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. PNEUS PARA CAMINHÃO FORA DE ESTRADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
A suspensão do IPI, prevista no art. 29, § 4º, da Lei nº 10.637/2002, é benefício fiscal e deve ser interpretada literalmente (art. 111 do CTN), aplicando-se apenas a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Os pneus para caminhões fora de estrada, utilizados na atividade de mineração, não se enquadram no conceito de produto intermediário, pois seu consumo decorre do atrito com o solo e não da ação direta sobre o produto em industrialização (minério de ferro). Tais bens são classificados como de uso e consumo (componentes do Ativo Imobilizado), sendo indevida a suspensão do IPI na importação.
Numero da decisão: 3401-014.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10983.906759/2020-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
IPI. COMPENSAÇÃO. CONEXÃO COM PROCESSO RELATIVO AO AUTO DE INFRAÇÃO. VINCULAÇÃO DAS DECISÕES.
Considerando que os Pedidos de Compensação objeto destes autos guardam íntima relação com o Auto de Infração objeto de outro processo administrativo, após o reconhecimento da conexão entre as matérias objeto dos autos, a decisão a ser proferida em relação à compensação está vinculada à decisão proferida no processo que cuida do auto de infração. Mantido parcialmente o lançamento original, é de se homologar as compensações, até o limite dos créditos a que o contribuinte tem direito.
COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Não obstante as atribuições da Suframa na sua área de competência é a Receita Federal do Brasil quem possui competência para fiscalização dos tributos federais em todo o território nacional bem como, no caso em questão, definir a classificação fiscal e, por conseguinte, proceder o lançamento do crédito tributário derivado de erro na classificação adotada pelas empresas quando das suas interpretações, inclusive para fins de verificação de benefício fiscal.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CONCENTRADO PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR UM ÚNICO COMPONENTE.
A Nota Explicativa “A” referente à classificação 2106.90 é expressa em afirmar que a preparação não perde o seu caráter enquanto tal pelo simples fato de posteriormente passar por um tratamento, mencionando especificamente a possibilidade de dissolução, que implica mistura fato este utilizado pelo fiscal como argumento para afastar a natureza de preparação. A preparação não precisa estar pronta para uso, mas sim deve trazer os elementos que, conjuntamente e após tratamento, componham a preparação necessária para a elaboração da bebida da posição 22.02.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE AGUARDAR DECISÃO ADMINISTRATIVA.
É vedado o ressarcimento do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI.
IPI. CRÉDITO INCENTIVADO OU FICTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL CONSTANTE DA NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELA CONFERÊNCIA.
Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, aí se incluindo a classificação fiscal, especialmente em se tratando de situação de crédito presumido.
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI INCENTIVO FISCAL A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL.
É indevido o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de aquisições de insumos isentos feitas a estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental e com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa, mas que não tenham sido elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional.
Numero da decisão: 3401-014.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso até o limite do crédito de IPI nos termos dos autos do Processo nº 17830.722005/2022-31.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10611.720323/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 29/07/2009 a 24/08/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PERÍCIA. REJEIÇÃO.
Não configura cerceamento de defesa a negativa de perícia quando a controvérsia é eminentemente jurídica e os autos contêm elementos suficientes para o julgamento, sendo a prova técnica desnecessária para a interpretação da norma tributária.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 29/07/2009 a 24/08/2009
SUSPENSÃO DO IPI. PNEUS PARA CAMINHÃO FORA DE ESTRADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
A suspensão do IPI, prevista no art. 29, § 4º, da Lei nº 10.637/2002, é benefício fiscal e deve ser interpretada literalmente (art. 111 do CTN), aplicando-se apenas a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Os pneus para caminhões fora de estrada, utilizados na atividade de mineração, não se enquadram no conceito de produto intermediário, pois seu consumo decorre do atrito com o solo e não da ação direta sobre o produto em industrialização (minério de ferro). Tais bens são classificados como de uso e consumo (componentes do Ativo Imobilizado), sendo indevida a suspensão do IPI na importação.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 3401-014.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10865.001278/2002-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.782
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
