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11524704 #
Numero do processo: 10980.721805/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/03/2013, 01/04/2013, 14/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 13/08/2013, 03/09/2013, 09/10/2013, 11/11/2013, 04/12/2013, 09/01/2014, 13/02/2014 MULTA REGULAMENTAR. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ZERADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A superveniência de alteração da legislação disciplinadora da penalidade que seja mais benéfica aplica-se a ato ainda não definitivamente julgado, nos termos do artigo 106, II, ‘c’, do Código Tributário Nacional. Constatando-se mais benéfica, deve ser afastada a penalidade do artigo 57, III da MP n.° 2.158-35/2001, para aplicação da penalidade prevista no artigo 12, II da Lei n.° 8.218/1991. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OMISSÃO E/OU INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSAÇÕES COMERCIAIS. MULTA REGULAMENTAR. MP N.° 2.158-35/2001, ART. 57, III. A EFD-Contribuições para o PIS e COFINS, transmitida sem os valores das operações de entradas e saídas de estabelecimentos que se encontravam em operação, enseja a aplicação da multa regulamentar prevista no artigo 57, III, da Medida Provisória n.° 2.158-35, de 2001, calculada à alíquota de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, para os períodos anteriores a 25/10/2013, data de publicação da Lei n.° 12.873, de 2013, e de 3% sobre os valores das transações comerciais ou das operações financeiras inexatas, incompletas ou omitidas, para os períodos seguintes. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/03/2013, 01/04/2013, 14/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 13/08/2013, 03/09/2013, 09/10/2013, 11/11/2013, 04/12/2013, 09/01/2014, 13/02/2014 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-015.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11534453 #
Numero do processo: 10715.728459/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2008 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.969, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10715.725729/2013-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Flavia Sales Campos Vale (substituto[a] integral), Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11534404 #
Numero do processo: 12466.720270/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 17/01/2013 a 05/12/2014 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que mantém o lançamento pela mesma infração e pela mesma capitulação legal constantes do auto de infração, limitando-se a agregar fundamento de reforço extraído dos autos, sem agravamento da exigência e sem prejuízo à defesa. PROCEDIMENTO FISCAL. TDPF. COMPETÊNCIA. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Súmula CARF nº 27). Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não acarreta a nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 171). Válidas as intimações, não há ilicitude originária apta a contaminar as provas por derivação. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando os fundamentos adotados pela decisão recorrida bastam para sustentar a conclusão e alcançam a situação jurídica da impugnante, ainda que não enfrentado individualmente cada argumento deduzido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. A pertinência subjetiva afere-se pela imputação constante do auto de infração. Havendo descrição de conduta específica atribuída ao sujeito passivo, a consistência probatória dessa imputação é questão de mérito, não de legitimidade. DECADÊNCIA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. TERMO INICIAL. O prazo decadencial para exigir a multa equivalente ao valor aduaneiro conta-se do momento em que caracterizada a não localização, o consumo ou a revenda da mercadoria sujeita à pena de perdimento, requisito legal cujo implemento faz nascer para o Fisco o direito de impor a penalidade. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. PROVA INDICIÁRIA. Na modalidade comprovada do art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76, o ônus da prova é da fiscalização, que dele se desincumbe mediante conjunto de indícios graves, precisos e convergentes da ocultação do real encomendante mediante fraude ou simulação. A aplicação da multa substitutiva do perdimento independe da comprovação de prejuízo ao recolhimento de tributos ou contribuições (Súmula CARF nº 160). FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Quando a falsidade ideológica é meio para a ocultação de sujeitos em operação de comércio exterior, resta absorvida pela infração de interposição fraudulenta, não subsistindo penalidade autônoma nem se cogitando da multa por informação inexata, que pressupõe ausência de fraude. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que de qualquer forma concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o encomendante predeterminado (art. 95, incisos I e VI, do Decreto-Lei nº 37/66).
Numero da decisão: 3401-014.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado conhecer dos recursos voluntários para, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para reconhecer a decadência das DIs registradas até o dia 03/09/2013. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11536794 #
Numero do processo: 10983.915506/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 PROCESSO DECORRENTE. ART. 47 DO RICARF. JULGAMENTO CONJUNTO. RESULTADO SUBORDINADO AO PROCESSO PRINCIPAL. O processo de Pedido de Ressarcimento (PER/DCOMP) de PIS/Pasep decorrente da mesma ação fiscal e do mesmo período de apuração do Auto de Infração é processo decorrente, nos termos do art. 47 do Regimento Interno do CARF, devendo ser julgado em conjunto com o processo principal e receber o resultado que deste advier no que diz respeito às matérias comuns (existência e extensão dos créditos), ressalvadas as matérias autônomas próprias do rito do ressarcimento. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a existência do crédito utilizado por meio de desconto, restituição ou ressarcimento e compensação. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 PER/DCOMP. CRÉDITO RECONHECIDO. EXTENSÃO. REFLEXO DO PROCESSO PRINCIPAL. A extensão do crédito de PIS/Pasep não cumulativo a ser reconhecido ou mantido glosado no presente processo de ressarcimento decorre diretamente do resultado do processo principal (Auto de Infração nº 11516.723333/2019-35, Acórdão nº 3401-014.540), que definiu, item a item, quais glosas são mantidas e quais são canceladas. O crédito reconhecido no PER deve corresponder exatamente ao crédito apurado após a aplicação das glosas confirmadas no Acórdão nº 3401-014.540. CRÉDITO RECONHECIDO. SOBRESTAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO MESMO PERÍODO. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 24/2007. Havendo lançamento de ofício de PIS/Pasep no mesmo período de apuração objeto do ressarcimento, o crédito reconhecido permanece sobrestado – não podendo ser utilizado para compensação – até o trânsito em julgado administrativo de todos os processos relacionados ao mesmo período, nos termos da Solução de Consulta Interna Cosit nº 24/2007 e do Despacho Decisório nº 002-2020/RESPISC/DICRED/SRRF09/RFB. Julgados definitivamente os processos principais, o sobrestamento cessa e o saldo líquido reconhecido deve ser liberado para ressarcimento ou compensação. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO (DCOMPs). NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO DISPONÍVEL. As Declarações de Compensação (DCOMPs) vinculadas ao PER permanecem não homologadas enquanto o crédito reconhecido estiver sobrestado em razão do lançamento de ofício pendente no mesmo período. Com o julgamento definitivo do processo principal e a apuração do saldo líquido reconhecido, as DCOMPs deverão ser objeto de nova análise pela Autoridade Administrativa competente.
Numero da decisão: 3401-014.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria, dar parcial provimento nos termos do voto do relator. E por voto de qualidade manter a glosa dos créditos referentes a serviços de repaletização, movimentação cross docking e operações logísticas sobre produtos acabados, por não configurarem insumos segundo os critérios de essencialidade e relevância do REsp 1.221.170/PR, conforme entendimento firmado pela CSRF no Acórdão 9303-016.933 e na Súmula CARF nº 232 (vigência em 16/09/2025). Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges e Mateus Soares de Oliveira que davam provimento neste ponto. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

6275962 #
Numero do processo: 11020.001505/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/05/1998 a 31/08/1998 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Devem ser sanados os erros materiais constatados em Acórdão e apontados pela embargante.
Numero da decisão: 3401-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6300232 #
Numero do processo: 19515.003613/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6282376 #
Numero do processo: 19647.010408/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/07/2003 a 31/12/2003 IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. Caracterizam-se como produtos intermediários, para a finalidade de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aqueles não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados imediata e integralmente no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Inteligência dos Pareceres Normativos CST nºs 181/74 e 65/79 e REsp 1.075.508/SC (art. 543-C do Código de Processo Civil). DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. DIREITO DE CRÉDITO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. O direito ao crédito pelo recebimento de mercadorias em devolução ou retorno adstringe-se ao atendimento das condições estabelecidas no regulamento do imposto, o que, em não ocorrendo, redunda em sua perda. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia em diligência, o Conselheiro Waltamir Barreiros, que dava provimento em maior amplitude, e Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio, que dava provimento integral. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6278678 #
Numero do processo: 11634.000006/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004 FALTA DE DECLARAÇÃO / PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É procedente o lançamento de ofício da diferença apurada entre o valor informado em DIPJ e o declarado/pago. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIPJ. ADEQUAÇÃO. A DIPJ é meio de prova apto a basear o lançamento, quando a contribuinte deixa de apresentar a escrituração contábil ou a prestar qualquer informação à autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3401-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6275667 #
Numero do processo: 13854.000255/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMA SOBRE O QUAL DEVERIA O COLEGIADO SE MANIFESTAR. MANIFESTAÇÃO IMEDIATA. MÉRITO. PONTO OMISSO. Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento omissão sobre tema em relação ao qual deveria o colegiado se manifestar, e não a questionamentos sobre temas colaterais ou secundários ao julgamento do processo. Apurada, no entanto, a omissão, cabe a manifestação imediata, pelo colegiado, do mérito em relação ao ponto omisso.
Numero da decisão: 3401-003.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração apresentados, no que se refere à omissão relativa à análise da alegação de erro da fiscalização na glosa de créditos decorrentes de aquisições de insumos de pessoas físicas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as glosas existentes neste processo decorrentes de notas fiscais de complemento de preços emitidas em fevereiro e março de 2004. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6319294 #
Numero do processo: 10314.722738/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 21/07/2009 a 30/03/2011 Ementa: INCOMPATIBILIDADE. FATOS. FUNDAMENTOS. CONCLUSÕES. NULIDADE. Havendo incompatibilidade entre a descrição dos fatos, os fundamentos legais e a conclusão firmada na peça constitutiva do crédito tributário acerca da infração imputada ao sujeito passivo, impõe-se a nulidade da autuação.
Numero da decisão: 3401-003.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício interposto. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN