Numero do processo: 13151.000026/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 15983.000464/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por WAGNER DE JESUS POLIZEL
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora-designada.
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente), Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Rafael Pandolfo e Jimir Doniak Junior (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.721729/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. APURAÇÃO MENSAL. ALIENAÇÃO SEM PREÇO DETERMINADO. PAGAMENTO CONDICIONADO A EVENTOS INCERTOS. APURAÇÃO DO IMPOSTO NO MOMENTO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS.
O Ganho de Capital se dá pela alienação do bem, materializada pelo efetivo recebimento do preço da operação e pela variação patrimonial ocorrida. Entretanto, na impossibilidade de determinação do preço total de alienação de participação societária no momento da realização da operação, face condições contratualmente acordadas do preço a eventos futuros e incertos, o imposto deve ser apurado na medida em que o preço for determinado e as parcelas forem pagas.
Numero da decisão: 2201-002.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11634.000811/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos RESOLVEM sobrestar o julgamento do processo nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: : GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10580.721981/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA.
A previsão Constitucional de que pertence aos Estados o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre os pagamentos que efetuarem, não afasta a competência tributária ativa da união para arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. BOA FÉ.
A falta de retenção do tributo pelo responsável tributário não exclui a obrigação do beneficiário de oferecê-los à tributação. Contudo, constatado que o contribuinte elaborou sua declaração observando informações contidas no comprovante de rendimentos fornecido pela sua fonte pagadora, afasta-se a cobrança de multa punitiva decorrente do lançamento de ofício.
LANÇAMENTO. TRIBUTAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO.
O lançamento reporta-se à legislação vigente à época do fato gerador, sendo devida a tributação de juros moratórios se estes incidem sobre rendimentos tributáveis.
Numero da decisão: 2201-003.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 07/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13851.720248/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ALUGUÉIS DE PESSOA JURÍDICA.
Contribuinte que comprova após diligência que houve erro nas informações prestadas em DIRF por terceiro. Reconhecimento da autoridade fiscal lançadora do equívoco ocorrido da fonte pagadora propondo a exoneração do rendimento. Prova dos autos que infirma de forma inequívoca o lançamento tributário.
Numero da decisão: 2201-003.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário .
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 07/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 14033.000217/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/06/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Não constatada nenhuma dessas hipóteses, não devem ser conhecidos os embargos.
Toda matéria de defesa a ser apreciada pela segunda instância deve constar expressamente do recurso apresentado pelo contribuinte. Neste sentido, não há que se falar em omissão de determinado tema quando este não constou do recurso, apesar de ter sido apresentado em sede de impugnação à primeira instância, pois tal matéria não foi devolvida para apreciação do CARF.
Numero da decisão: 2201-003.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos apresentados.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 31/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10166.725521/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição de imóvel alienado pode ser majorado pelo valor correspondente às benfeitorias efetivamente realizadas e comprovas com documentação idônea.
MULTA AGRAVADA. DOLO.
A apresentação de documento fiscal falso evidencia o caráter doloso da conduta que objetivava impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento da autoridade fazendária sobre a ocorrência do fato gerador, sendo punida com a qualificação da penalidade de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10830.727919/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011, 01/03/2012 a 31/03/2012
AUTORIDADE COMPETENTE. LEGITIMIDADE DO AFRFB. NULIDADE AFASTADA.
Não há nulidade a ser declarada em casos de lançamento de glosa de compensação em GFIP na medida em que o AFRFB é a autoridade competente para efetuar o lançamento. Não aplicação do procedimento indicado em PER/DCOMP.
DECADÊNCIA. DECISÃO DA DRJ FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DO ART. 150 § 4ºDO CTN.
A decisão da DRJ de forma objetiva tratou e julgou o assunto colocado pelo contribuinte pela aplicação do art. 150§ 4º do CTN. Correta a decisão que afastou a decadência quanto ao tópico indicado.
COMPENSAÇÃO EFETUADA. GLOSA. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO INEXISTENTE.
É ônus do contribuinte a prova quanto o alegado direito creditório vinculado ás compensações efetuadas. Não havendo provas quanto ao crédito, legítima a glosa efetuada no lançamento.
MULTA ISOLADA. FALSIDADE DA INFORMAÇÃO CONFIRMADA.
Contribuinte que declara de forma falsa a existência de créditos compensados indevidamente deve arcar com a punição com a multa isolada prescrita em lei e legítima de acordo com decisões reiteradas a respeito.
Numero da decisão: 2201-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 06/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13005.000856/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/03/2007, 30/11/2007
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
Se a legislação tributária previa isenção para a alienação de participação societária em função do tempo de permanência das ações em propriedade do contribuinte, isenção esta sem prazo certo, mas o contribuinte as alienou após a revogação do benefício, a operação realizada não está acobertada pelo favor legal, já que não há direito adquirido a regime jurídico.
ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO LÍQUIDO EM RENDA VARIÁVEL. APURAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. INSUFICIÊNCIA.
Na apuração do ganho líquido auferido na alienação de ações em operações realizadas em bolsa de valores, é ônus do contribuinte a comprovação do seu custo de aquisição. Para tanto, não é suficiente a alegação de que os valores utilizados como custo vinham sendo historicamente declarados na DIRPF do interessado.
Numero da decisão: 2201-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e José Alfredo Duarte Filho.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 26/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI