Numero do processo: 10120.721457/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. IMPOSSIBILIDADE.
Recolhimentos extemporâneos efetuados a RPPS, referentes a período atingido pela decadência, decorrem de faculdade exercida pelo contribuinte, faltando-lhes o atributo da compulsoriedade, essencial à caracterização de qualquer espécie tributária. Trata-se, na verdade, de indenização paga pelo segurado para cobrir o déficit existente nas contribuições previdenciárias de determinado período, porquanto o tempo laborado somente poderia ser computado para fins de aposentadoria caso houvesse a respectiva indenização. Ausente a característica da compulsoriedade e, por conseguinte, não podendo ser considerada como contribuição previdenciária oficial, afasta-se a possibilidade de dedução da parcela recolhida da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira que dava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.??
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10803.000080/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão deverão ser corrigidos, mediante a prolação de um novo acórdão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. DIES A QUO.
Nos casos de lançamento por homologação, em que não ocorre a antecipação do pagamento do imposto, deve-se aplicar o Recurso Especial nº 973.733/SC c/c art. 543-C do CPC c/c art. 62 do RICARF, contando o dies a quo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o inciso I do art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 2201-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os Embargos, na forma dos arts. 67 e 76 do Decreto nº 7.574/2011, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2201-002.615, de 02/12/2014, sem, contudo, modificar a decisão original de "rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso".
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10580.724214/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL.
Não é possível a compensação de valores que se encontrem sub judice e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado.
Numero da decisão: 2201-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16682.720698/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.954
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com a ação judicial. Vencidos os Conselheiros ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado) e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada).
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13819.720452/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria nº 256/2009).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ser adimplidos. Vencidos os Conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos César Quadros Pierre, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (Presidente).
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Redator designado.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10240.003371/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no Acórdão, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
MULTA QUALIFICADA. ENTREGA DE DECLARAÇÕES ZERADAS. Verificada a conduta volitiva e reiterada por vários anos do contribuinte em entregar zerada a DIPJ, mesmo admitindo que auferiu receita, é cabível a aplicação da multa qualificada. Tal conduta tem claramente o intuito de ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador tributário.
Numero da decisão: 2201-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos, atribuindo-lhe efeitos infringentes, para retificar o Acórdão n° 2201-002.756, de 26/01/2016, e, sanando a omissão apontada, alterar a decisão no sentido de a) Quanto ao Recurso de Ofício: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a multa qualificada. b) Quanto ao Recurso Voluntário: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento para excluir da base de cálculo os valores de R$ 111.236,93, R$ 3.126.664,94 e R$ 2.055.683,11, relativos aos anos-calendário de 2003, 2004 e 2005, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Carlos Cesar Quadros Pierre e Carlos Henrique de Oliveira que não conheciam dos embargos.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19985.720820/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS ALUGUÉIS. RENDIMENTO LÍQUIDO.
Nos termos do art. 50 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR 1999, não entrarão no computo dos rendimentos brutos dos aluguéis os valores relativos as despesas pagas para a cobrança e recebimento dos mesmos; ai incluídos os valores de comissões de administradores.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira..
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 15504.013550/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
No caso de existir liame importante entre os rendimentos tributários informados na Declaração de Ajuste e a atividade profissional do Contribuinte, a jurisprudência do CARF tem se posicionado favoravelmente a exclusão de tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda apurado com base em depósitos bancários, já que não apenas os rendimentos omitidos, mas também aqueles declarados, transitaram pelas contas bancárias do sujeito passivo.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Tributário Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto na Constituição Federal.
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA
Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2201-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 18.587,50.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente-Substituto e Relator.
EDITADO EM: 28/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10803.720080/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2008
DECADÊNCIA
A regra do artigo 150 do CTN não se aplica quando ocorre dolo, fraude ou simulação.
PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Ocorre incidência de tributação quando a premiação se caracteriza como retribuição do trabalho efetuado.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.974
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE e MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13706.008178/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. REFORMA. PENSÃO. LAUDO MÉDICO OFICIAL.
Somente são isentos de tributação os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de moléstia grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial..
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE