Numero do processo: 11060.000442/2009-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA.
A ausência de pagamento antecipado, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário começa a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NULIDADE.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal e ausentes quaisquer causas de nulidade, considera-se o lançamento como legal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTAL. FISCAL. COMPROVAÇÃO
Argumentos desacompanhados de prova documental e de forma cabal não se prestam para ilidir as acusações fiscais.
ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO.
A falta da escrituração do livro da atividade rural dá ensejo à aplicação do arbitramento da base de cálculo de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Consideram-se tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, se não houver justificativa conforme os rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
MULTA AGRAVADA OU QUALIFICADA.
Ausência da comprovação de que há, efetivamente, a sonegação fiscal, não se justifica o agravamento ou a qualificação da multa.
    
Numero da decisão: 2201-005.182    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
    
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA    
Numero do processo: 13212.000086/2009-73    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em livro-caixa, mediante documentação idônea, mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência.
    
Numero da decisão: 2201-002.488    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO  Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA  Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
    
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 15540.720394/2011-47    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade dos procedimentos fiscais as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
    
Numero da decisão: 2201-002.470    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
    
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH    
Numero do processo: 10580.721865/2008-49    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO JUDICIAL. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE.
São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, entre elas as verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego, e as gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas, as comissões e as corretagens
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12).
    
Numero da decisão: 2201-002.358    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento parcial ao recurso para que fosse aplicada aos rendimentos recebidos acumuladamente a tabela progressiva vigente à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
    
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10410.005913/2008-18    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Inexistindo violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. CIÊNCIA POR VIA POSTAL. VÁLIDO COMO NOTIFICAÇÃO.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). PRECLUSÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo se caracterizada alguma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
    
Numero da decisão: 2201-002.401    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO  Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA  Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad.
    
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 19647.011180/2006-81    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2802-000.100    
Decisão: RESOLVEM  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade,  sobrestar  o  julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF  nº 01/2012.     
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS    
Numero do processo: 10120.001004/2006-04    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
MATÉRIAS PRELIMINAR E DE MÉRITO.
As matérias preliminares dizem respeito às questões prejudiciais ao desenvolvimento válido e regular do processo e devem ser conhecidas e decidas antes do mérito da causa. Cuidando-se de prejudiciais que envolvam o direito substantivo à constituição do crédito tributário elas dizem respeito ao mérito da autuação e assim devem ser decididas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO.
Os depósitos bancários autorizam a presunção legal da omissão de rendimentos, sempre que o titular das contas bancárias ou o beneficiário dos depósitos, intimado, não comprove, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Havendo procedimento administrativo instaurado, não constitui quebra do sigilo bancário a obtenção, pelos órgãos de fiscalização dos dados sobre a movimentação bancária do contribuinte com base na informações da CPMF, na forma as Súmula 35, deste Conselho.
    
Numero da decisão: 2201-002.451    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os itens 2 (Dedução da Base de Cálculo Pleiteada Indevidamente - Carnê-Leão) e 4 (Multa Isolada do Carnê-leão) do Auto de Infração, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
    
Nome do relator: ODMIR FERNANDES    
Numero do processo: 10680.720569/2008-01    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A Área de Preservação Permanente deve ser comprovada por meio de Ato Declaratório Ambiental tempestivo.
ITR. RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA VEGETAL. AVERBAÇÃO.
O Termo de Responsabilidade de Averbação de Área de Reserva Legal averbado no Registro de Imóveis é prova suficiente para comprovar a área de Reserva Legal.
VALOR DA TERRA NUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADOÇÃO DOS DADOS INSERIDOS NO SIPT. VALIDADE.
A ausência de comprovação pelo contribuinte do VTN reportado em sua DITR por meio de Laudo Técnico com a observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653/04 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT autoriza o arbitramento com base nos valores constantes no SIPT.
ITR. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A multa prevista no art. 13 da Lei nº 9.393/96 é aplicável em caso de pagamento intempestivo do imposto, enquanto não iniciado o procedimento administrativo. Uma vez iniciado o procedimento administrativo, aplica-se a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
    
Numero da decisão: 2201-002.323    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a ARL - Área de Reserva Legal de 206,18 hectares.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 14/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
    
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA    
Numero do processo: 10640.001765/2002-55    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2202-000.285    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.    
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA    
Numero do processo: 10640.001765/2002-55    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa só se manifestam com o processo administrativo, iniciado com a impugnação do auto de infração. Não existe cerceamento do direito de defesa durante o procedimento de fiscalização, procedimento inquisitório que não admite contraditório.
LEI Nº 10.174/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF nº 35).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
    
Numero da decisão: 2201-002.402    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a conta conjunta com a cônjuge.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO  Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA  Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
    
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA    

