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6062712 #
Numero do processo: 11817.000146/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/06/2004 MULTA POR FALSIFICAÇÃO DE SELOS. DECISÃO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE JURISDIÇÃO. Em razão do princípio da unicidade de jurisdição, havendo decisão judicial absolvendo o sujeito passivo do crime de falsificação de selos, não pode prevalecer a cobrança da multa prevista na legislação do IPI para a mesma infração. MULTA POR VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA SEM SELO OU COM SELO REUTILIZADO. MERCADORIAS APREENDIDAS EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. Comprovado que as mercadorias do sujeito passivo foram apreendidas em seu depósito, não deve ser aplicada a multa cujo fato gerador é a venda ou a exposição à venda de mercadoria sem selo ou com selo reutilizado, uma vez que não há subsunção do fato à norma.
Numero da decisão: 3201-001.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5960463 #
Numero do processo: 19740.000225/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO DE DCTF. LANÇAMENTO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. O lançamento cuja motivação é a inexistência de comprovação de processo judicial informado na DCTF (“proc jud não comprovado”)não subsiste em face da comprovação da existência do processo judicial. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. Comprovada na impugnação o recolhimento ou compensação dos débitos informados na DCTF, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 3201-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Ausência momentânea do Conselheiro Daniel Mariz Gudino. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Amauri Amora Camara Junior, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4850753 #
Numero do processo: 13746.001218/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/10/2002 a 30/04/2003 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Não é vedado ao contribuinte invocar princípios constitucionais na esfera administrativa, desde que não o faça com o intuito de afastar norma tributária sob alegação de inconstitucionalidade. Da mesma forma, a doutrina e a jurisprudência são mecanismos lícitos que o contribuinte pode empregar para justificar a sua pretensão. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIRO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. REGIME APLICÁVEL. Em regra, o regime jurídico aplicável aos pedidos de compensação é aquele vigente à época em que os mesmos são formalizados. Excepcionalmente, quando há decisão transitada em julgado em sentido diverso, deve-se prestigiar o instituto da coisa julgada, afastando-se o regime jurídico em vigor. Embora o instituto da coisa julgada não seja absoluto, a sua relativização deve ser parcimoniosa sob pena de fomentar insegurança jurídica.
Numero da decisão: 3201-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da seguinte maneira: quanto à preliminar para o reconhecimento da homologação tácita, dado provimento por unanimidade de votos; no mérito, aplicação da coisa julgada, dado provimento ao recurso por unanimidade de votos, tendo o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votado pelas conclusões. Procedeu à sustentação oral o representante do sujeito passivo, Dr. Ricardo Alexandre Higalgo Page, OAB-SP 182632.. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4842124 #
Numero do processo: 10855.002561/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/12/2005 DIVERGÊNCIA DE CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA A FAVOR DA UNIÃO. Verificada a divergência de critério de atualização do débito garantido judicialmente e a consequente conversão do depósito em valor menor do que o devido, a fiscalização deve cobrar as diferenças apuradas observando o prazo decadencial. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL. Caso as diferenças de atualização do depósito convertido em renda a favor da União tenham origem em tributo sujeito a lançamento por homologação extinto parcialmente, aplica-se o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. EXIGÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRECLUSÃO. O pagamento indevido gera direito à restituição, desde que exercido no prazo legal. O fato de o contribuinte ter efetuado o pagamento de cobranças indevidas, não implica a desistência do direito de pleitear a restituição. Não há preclusão na hipótese em análise.
Numero da decisão: 3201-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4876509 #
Numero do processo: 10711.001197/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que entendia estar o processo em condição suficiente para julgamento.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4842051 #
Numero do processo: 12466.002820/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o processo em diligência, nos termos do voto do relator, vencido o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5124382 #
Numero do processo: 13726.000008/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5147281 #
Numero do processo: 11686.000033/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de geração de créditos da Cofins no regime da não-cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS. TRANSPORTE INTERNO. REMOÇÃO DE RESÍDUOS. Consideram-se insumos os materiais de embalagem incorporados ao ativo circulante utilizados para a eliminação dos resíduos da produção ou para o transporte de produtos dentro da unidade fabril.
Numero da decisão: 3201-001.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. EDITADO EM: 03/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5089428 #
Numero do processo: 13603.906817/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF RETIFICADA EXTEMPORANEAMENTE. PROVA. NECESSIDADE. O direito creditório deve ser reconhecido, se comprovado o erro na declaração apresentada originalmente. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro na valoração dos créditos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 24/09/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D’ Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento. Ausente momentaneamente Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5026476 #
Numero do processo: 10680.933091/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/02/2005 COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE PIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro na valoração dos créditos.
Numero da decisão: 3201-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano D´Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO