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5012838 #
Numero do processo: 10680.912765/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. Recurso Voluntário Negado A repetição/compensação de indébito tributário está condicionada a certeza e liquidez do valor pleiteado/declarado.
Numero da decisão: 3301-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a diligência proposta pelo conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Geraldo Mascarenhas L. C. Diniz, OAB/MG 68.816. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8742643 #
Numero do processo: 19515.001051/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/1998 a 31/01/1999 EMBARGOS INOMINADOS SÃO CONHECIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL CONSTANTE DO VOTO. Devem ser acolhidos os Embargos Inominados apresentados apenas para corrigir o erro material constante da ementa do Acórdão nº 3301-007.094, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-009.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração apresentados apenas para corrigir o erro material constante da conclusão do Acórdão nº 3301-007.094, sem efeitos infringentes , para que seja adotada a seguinte redação : “ Devem ser conhecidos Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade no texto do Acórdão nº 3301-007094, com efeitos infringentes, para que se cancele o lançamento referente aos fatos geradores ocorridos no período de 01/07/1998 a 31/12/1998, atingidos pelo prazo decadencial, mantendo-se o lançamento no que se refere aos fatos geradores ocorridos no período de 01/01/1999 a 31/01/1999”. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Jose´Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini. Ausente o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8691657 #
Numero do processo: 10675.000453/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO DE INFRAÇÃO Os pedidos de compensação apresentados antes da MP nº 66/2002 e MP nº 135/2003 não representavam confissão de dívida, status que só lhe foi conferido com a edição da MP nº 135/2003, ao adicionar o § 6º ao art. 74 da Lei nº 9.430/1996, atribuiu à declaração de compensação natureza de confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Uma vez que a DCOMP, no período analisado, não era um instrumento de confissão de dívida, e que não houve confissão em DCTF, caso a unidade que analisar a compensação decida pelo seu indeferimento, mesmo que parcial, deve-se proceder ao lançamento de ofício dos débitos não confessados, para constituição do crédito tributário, sob pena de decadência, nos termos do artigo 90 da MP nº 2.158-35/01. Caso seja apresentado recurso administrativo contra o indeferimento da compensação, o crédito tributário fica suspenso, nos termos do artigo 151, III, CTN, aguardando a solução da lide.
Numero da decisão: 3301-009.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocado), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8691414 #
Numero do processo: 11080.738539/2018-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.573
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que o presente processo seja reunido ao processo nº 10650.900613/2017-02 para julgamento em conjunto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.567, de 17 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.733370/2018-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8712226 #
Numero do processo: 10380.902756/2016-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. Despesas consideradas como essenciais e relevantes, desde que incorridas no processo produtivo da Contribuinte, geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, conforme entendimento em sede de recursos repetitivos do STJ, que sugere a aferição casuística da aplicação.
Numero da decisão: 3301-009.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer os créditos relativos à glosa das embalagens e à glosa dos custos com o frete de produto acabado entre estabelecimentos. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Costa Marques d’Oliveira e Semíramis de Oliveira Duro. E, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito extemporâneo, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo e comprovada a existência desse crédito. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausentes os conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira e Ari Vendramini.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8691297 #
Numero do processo: 10680.901895/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Feb 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 DESPACHO DECISÓRIO REVISTO. REVISÃO DE OFÍCIO LEGALMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA DE OBJETO. Perde o objeto o recurso voluntário que pretende discutir ato revisto de ofício, cujo teor foi alterado por nova decisão. Em função de tentativa de que seja apreciado recurso voluntário contra ato administrativo que foi legalmente revisto de oficio, portanto cancelado, pela autoridade autora, o recurso perdeu seu objeto e, portanto, não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 3301-009.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.183, de 17 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10680.901887/2012-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8691452 #
Numero do processo: 10735.903833/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS A questão foi definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, ao definir o tema nº 322, ao julgar o RE nº 592.891/SP, sob o regime de repercussão geral, fixando a seguinte tese: “ Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto á Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. Os julgadores deste CARF devem adotar tal decisão, por força da determinação contida no artigo 62, II, b do seu Regimento Interno - RICARF FALTA DE DESTAQUE DO IPI EM NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURIDICA Não estando comprovado o destaque de IPI em transferências de matérias-primas entre estabelecimentos da mesma empresa, não é legítimo o aproveitamento de créditos por parte do estabelecimento que os recebeu.
Numero da decisão: 3301-009.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas efetivadas sobre insumos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus, por força da decisão, sob sistemática de repercussão geral, do STF, no RE nº 592.891/SP e da determinação constante do artigo 62, II, b, do RICARF. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, José Adão Vitorino de Morais e Ari Vendramini
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8742314 #
Numero do processo: 10805.901599/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2012 FALTA DE RETIFICAÇÃO NA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2012 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito para compensação.
Numero da decisão: 3301-009.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8691320 #
Numero do processo: 10380.907956/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Feb 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com embalagens para proteção do produto durante o transporte, como plástico, papelão e espumas, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assim, embalagens utilizadas para o manuseio e transporte dos produtos acabados, por preenchidos os requisitos da essencialidade ou relevância para o processo produtivo, enseja o direito à tomada do crédito das contribuições.
Numero da decisão: 3301-009.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.488, de 16 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.907954/2012-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8713125 #
Numero do processo: 11128.008398/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 06/12/2001 ALADI. BENEFÍCIO FISCAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. VÍCIOS FORMAIS. DESQUALIFICAÇÃO. É pressuposto para usufruir o benefício fiscal da redução tarifária, referente à alíquota do imposto de importação, que o certificado de origem, apresentado à autoridade responsável pelo despacho aduaneiro da mercadoria importada, atenda a todas as prescrições impostas pelas normas que tratam do regime geral de origem da Aladi.
Numero da decisão: 3301-009.425
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA