Numero do processo: 10380.902750/2016-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA.
Despesas consideradas como essenciais e relevantes, desde que incorridas no processo produtivo da Contribuinte, geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, conforme entendimento em sede de recursos repetitivos do STJ, que sugere a aferição casuística da aplicação.
Numero da decisão: 3301-009.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer os créditos relativos à glosa das embalagens e à glosa dos custos com o frete de produto acabado entre estabelecimentos. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Costa Marques dOliveira e Semíramis de Oliveira Duro. E, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito extemporâneo, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo e comprovada a existência desse crédito. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausentes os conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira e Ari Vendramini.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10380.722481/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Feb 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como na compensação de referidos créditos, nos termos da Súmula CARF nº 125.
Numero da decisão: 3301-009.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.496, de 16 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.722472/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10660.900819/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/07/2004
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL. REGIME DE APURAÇÃO.
As sociedades cooperativas de produção estão sujeitas à apuração e pagamento da Contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins sob o regime não cumulativo, desde a instituição e vigência desse regime.
CRÉDITO FINANCEIRO. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ÔNUS.
Cabe ao contribuinte demonstrar e comprovar, mediante demonstrativos e respectivas memórias de cálculo, acompanhados de documentos fiscais e contábeis idôneos, a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado/compensado, via Dcomp.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
null
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro utilizado.
Numero da decisão: 3301-009.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.530, de 27 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.900708/2008-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques dOliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente) e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 11080.737313/2018-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.572
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que o presente processo seja reunido ao processo nº 10650.900613/2017-02 para julgamento em conjunto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.567, de 17 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.733370/2018-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 16327.912534/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COMPENSADOS.
Não é da competência do julgador administrativo determinar a suspensão de exigibilidade de débitos tributários compensados.
Em processos envolvendo compensação tributária, a competência do julgador administrativo restringe-se ao julgamento, em primeira e segunda instâncias, dos correspondentes recursos apresentados pelo sujeito passivo contra Despachos Decisórios emanados das autoridades competentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CONEXÃO PROCESSUAL. JULGAMENTO EM CONJUNTO.
Verificada a conexão entre processos administrativos que envolvam o mesmo tipo de crédito, pertinente a reunião dos feitos para, atendendo aos princípios da economicidade e celeridade processual, facilitar e unificar o julgamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CONTRIBUIÇÕES. BASE DE CÁLCULO. PESSOAS JURÍDICAS RELACIONADAS NO §1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91.
Em função de previsão legal, tudo aquilo que a pessoa jurídica aufere como faturamento encontra-se no campo de incidência da contribuição, observadas as exclusões gerais e específicas legalmente admitidas.
Na determinação da base de cálculo das contribuições devidas pelas seguradoras, permite-se a dedução dos cancelamentos/restituições de prêmios, desde que computados como receita; bem como a dedução da parcela dos prêmios destinada à constituição de provisão/reserva técnica, inexistindo previsão legal para dedução de despesas com resgates de VGBL.
Numero da decisão: 3301-009.551
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, José Adão Vitorino de Morais e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 15771.723476/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/12/2015
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O MESMO OBJETO EM DISCUSSÃO. PREVALÊNCIA DA ESFERA JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
A existência de ação judicial com o mesmo objeto da discussão na esfera administrativa pressupõe a sua concomitância, tendo como consequência a desistência da discussão na esfera administrativa, por respeito ao Princípio da Supremacia das Decisões Judiciais, estabelecendo a prevalência da esfera judicial sobre a esfera administrativa.
Diante desta concomitância aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 1, a qual estabelece que importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-009.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino De Morais, Sabrina Coutinho Barbosa e Ari Vendramini. Ausente o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 11080.734681/2018-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.570
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que o presente processo seja reunido ao processo nº 10650.900613/2017-02 para julgamento em conjunto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.567, de 17 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.733370/2018-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13888.901857/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2019
PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. PEDIDO DE REVISÃO
Em casos de erros de preenchimento de declarações de compensação, inclusive nas informações sobre a origem do crédito e dados do DARF ou da DCOMP a ser retificada, compete ao contribuinte realizar a retificação da DCOMP para regularizar o erro. Proferido o despacho decisório não homologando o crédito, em decorrência do erro de preenchimento, caberia ao interessado pedir revisão de ofício na própria delegacia. Não compete ao CARF fazer essa revisão.
A manifestação de inconformidade é peça de defesa utilizada para instaurar contraditório em processo administrativo em que se discute crédito pleiteado em pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação. Nos termos do artigo 74, § 9º da Lei nº 9.430/1996, o escopo meritório da manifestação de inconformidade é restrito à discussão do crédito. Se não houver crédito em litígio, o recurso não pode ser conhecido, pois não seguirá o procedimento do Decreto 70.235/1972
Numero da decisão: 3301-009.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar provimento, afastando os argumentos de nulidade do despacho decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.579, de 27 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.901852/2014-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente), Marco Antônio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13971.913844/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS. EQUÍVOCO NATUREZA/CFOP. CORREÇÃO. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. CREDITAMENTO.
A correção tempestiva da natureza da operação informada equivocadamente na nota fiscal, mediante a apresentação de documentação idônea, inclusive Livro Fiscal (Registro de Entrada de Mercadorias) com o registro correto do CFOP, constitui prova suficiente para reconhecer o direito de o contribuinte creditar-se do IPI destacado nas notas fiscais.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 29/10/2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO.
Reconhecida a certeza e liquidez de crédito financeiro suplementar, reclamado pelo contribuinte, homologa-se a DCOMP até o limite do valor reconhecido.
Numero da decisão: 3301-009.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte para rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e, no mérito, reconhecer o direito de ele se creditar do IPI destacado nas referidas notas fiscais, cabendo à autoridade administrativa competente apurar o saldo credor trimestral e homologar as Dcomp até o limite do crédito apurado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques dOliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13502.000133/2003-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. CORRETA ESCRITURAÇÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. REQUISITO
Para a devida apuração do crédito presumido de IPI e seu eventual ressarcimento, não é condição essencial que o mesmo tenha sido devidamente escriturado no livro de apuração de IPI. O pedido de ressarcimento ou declaração de compensação, na época, eram apresentados após a entrega da DCTF, este sim essencial, pois deve ser apresentado antes do requerimento dos créditos (na época), admitindo-se outras provas para demonstrar os créditos e a ausência de aproveitamento em duplicidade dos créditos presumidos.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE
Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/2007, nos termos da Súmula CARF n. 154.
Numero da decisão: 3301-009.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer o recurso voluntário para dar provimento parcial, reconhecendo-se os créditos presumidos de IPI apurados em diligência fiscal (e-fls. 789-799), devendo ser corrigidos nos termos da Súmula nº 154. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que negava provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocado), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
