Numero do processo: 10880.940125/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do Fato Gerador: 15/09/2000
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E Á COFINS. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO.
Tendo sido comprovado pagamento a maior em função do alargamento da base de cálculo da Contribuição ao PIS/PASEP e á COFINS, declarado inconstitucional pelo STF, em repercussão geral, no RE 585.253, deve este valor ser restituído ao contribuinte, após análise detalhada pela autoridade fiscal.
BONIFICAÇÕES / BÔNUS PAGOS PELAS MONTADORAS ÁS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES REALIZADAS JUNTO AS PRÓPRIAS MONTADORAS. NATUREZA JURÍDICA. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BONIFICAÇÃO OU RECEITA FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 366/2017
Os valores pagos pelas montadoras às concessionárias de veículos a título de bônus decorrentes de aquisições de veículos e autopeças realizadas por estas junto àquelas caracterizam subvenção corrente para custeio das atividades desenvolvidas pelas concessionárias de veículos, representando receitas próprias das concessionárias de veículos.
As receitas das concessionárias de veículos decorrentes do recebimento do mencionado bônus, para fins de apuração da Cofins:
a) não constituem receitas financeiras;
b) não estão submetidas ao regime concentrado de cobrança da contribuição, previsto no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, tendo em vista não decorrerem da operação de venda de veículos pela concessionária, nem integrarem a operação antecedente de compra de veículos realizada por esta; e
c) estão sujeitas ao regime de apuração (cumulativa ou não cumulativa) a que está sujeita a pessoa jurídica beneficiária.
Numero da decisão: 3301-013.004
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para deferir o PER no valor original pleiteado. Vencidos os Conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.998, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.940112/2011-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10882.001353/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/01/2001, 31/05/2001, 30/09/2001, 31/01/2002, 31/05/2002, 30/09/2002, 31/01/2003, 31/05/2003, 31/10/2000, 28/02/2001, 30/06/2001, 31/10/2001, 28/02/2002, 30/06/2002, 31/10/2002, 28/02/2003, 30/06/2003, 28/02/1999, 30/06/1999, 31/10/1999, 29/02/2000, 31/07/2000, 30/11/2000, 31/03/2001, 31/07/2001, 30/11/2001, 31/03/2002, 31/07/2002, 30/11/2002, 31/03/2003, 31/07/2003, 31/03/1999, 31/07/1999, 30/11/1999, 31/03/2000, 31/08/2000, 31/12/2000, 30/04/2001, 31/08/2001, 31/12/2001, 30/04/2002, 31/08/2002, 31/12/2002, 30/04/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A TRIBUTO COM LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 91 DO CARF.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DALEI Nº 9.718/1998.
Reconhecida a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição deve ser determinada a partir do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 70/1991. A Cofins, portanto, deve incidir sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
Numero da decisão: 3301-004.828
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10850.908546/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2000
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SUBVENÇÃO LEI N° 9.479/97 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo do PIS e da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social.
RECEITA DE SUBVENÇÃO DA LEI N° 9.479/1997. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. A receita da subvenção concedida pela Lei n° 9.479/1997 às usinas beneficiadoras de borracha integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de subvenção para custeio.
PIS/COFINS. RECEITAS DAS ATIVIDADES-FIM
Estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS apenas as receitas derivadas das atividades-fim. Desta forma, não compõem a base tributável as receitas financeiras, descontos obtidos e despesas recuperadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-005.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para afastar a exigência sobre descontos obtidos, receitas financeiras e despesas recuperadas. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.908549/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10183.004052/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
NULIDADE. CABIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DAS FALHAS COMETIDAS PELA FISCALIZAÇÃO.
A recorrente não indicou de forma clara e objetiva as falhas que a fiscalização teria cometido, capazes de eivar de nulidade o auto de infração. Pelo contrário, verifica-se que foi perfeitamente motivado, dele constando descrição dos fatos e fundamentos jurídicos. Assim, não cabe a alegação de nulidade.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1997
MULTA REGULAMENTAR DO IPI. FALTA DE COMPROVANTES DE IMPORTAÇÃO
Aplica-se a multa regulamentar do IPI, quando o contribuinte não consegue comprovar a entrada regular de mercadorias estrangeiras vendidas.
Numero da decisão: 3301-004.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.903726/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
CRÉDITOS DE PIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO
É do contribuinte o ônus de comprovar a legitimidade do crédito que alega deter. Dada a ausência de provas, o direito ao crédito deve ser negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10280.903720/2012-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10680.926607/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2015
CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10680.926609/2016-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2014
CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10840.001068/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, para sobrestar o presente processo até o trânsito em julgado das decisões a serem proferidas nas Execuções Fiscais nº 0011379-62.2008.403.6102 e nº 0006132-61.2012.403.6102, que correspondem aos Processos Administrativos nº 10840.002170/2004-22 e nº 10840.002996/2004-91.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10830.720439/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 27/01/2006 a 28/05/2008
MULTA DO ART. 84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001
Os produtos importados são, na verdade, vacinas para animais já prontas para uso, classificadas na posição NCM 3002.30.90 " Outras vacinas para medicina veterinária". Portanto, incide na hipótese o art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/ 2001, que determina a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro quando a mercadoria for classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA. PENALIDADE
Aplica-se a multa de 30% do valor dos bens importados, por falta do devido licenciamento de importação, nos casos em que o produto é classificado de forma incorreta e foi descrito de forma inexata nos documentos de importação.
Numero da decisão: 3301-005.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10950.725646/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/07/2013, 12/12/2013, 16/12/2013, 24/02/2014, 04/04/2014, 14/05/2014, 21/07/2014, 21/08/2014, 22/09/2014, 08/10/2014, 24/10/2014, 27/11/2014, 20/01/2014, 06/02/2015, 19/02/2015
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real responsável pela operação de importação, infração punível com a pena de perdimento, que é substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas.
Numero da decisão: 3301-005.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
