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4693003 #
Numero do processo: 10983.002526/94-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16171
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691280 #
Numero do processo: 10980.006427/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. IRPF - DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - Incide multa de 1% sobre o valor do ato a serventuário de justiça responsável por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, pelo atraso na entrega da DOI -Declaração Sobre Operação Imobiliária. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do C.T.N. IRPF - DOI - PENALIDADE - LEI POSTERIOR - RETROATIVIDADE - Deve-se aplicar a fato pretérito a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo de sua ocorrência. Embargos Declaratórios parcialmente acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-20.351, de 1 0/12/2004, alterar a decisão original para DAR provimento PARCIAL ao recurso para, se for o caso, aplicar a legislação superveniente que comine penalidade menos gravosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690685 #
Numero do processo: 10980.002655/2006-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época em que o contribuinte - único titular das contas-correntes - era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio e a inventariante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4690889 #
Numero do processo: 10980.003754/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4689028 #
Numero do processo: 10940.002046/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, acarreta a preclusão processual, impedindo o conhecimento não só da impugnação mas também do recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4693175 #
Numero do processo: 11007.000338/95-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma escritural, mediante escrituração rudimentar, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setenta mil BTN/UFIR e igual ou inferior a setecentos mil BTN/UFIR. A falta desta escrituração rudimentar implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base. IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16250
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4690385 #
Numero do processo: 10980.000856/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4693000 #
Numero do processo: 10983.002388/96-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - RETIFICAÇÃO DOS VALORES DE MERCADO - A retificação do valor de mercado dos bens declarados no ano base de 1991, após 15 de agosto de 1992, só é admitida antes de iniciado qualquer procedimento fiscal e mediante documentação hábil que comprove ter iniciado em erro quando da avaliação dos bens declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16646
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689333 #
Numero do processo: 10945.004942/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO - DECISÕES JUDICIAIS - Impertinente a não implementação administrativa integral de decisão judicial, objetivando alterar-lhe os efeitos tributários, ainda que a pretexto de descumprimento de dispositivo legal e extrapolação de competência judicial. IRFONTE - FONTE PAGADORA - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO SEM CAUSA -A desconstituição de base tributável por força de decisão judicial superior produz, como conseqüência factual, recolhimento sem causa, passível de restituição, no exato valor desse recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e João Luís de Souza Pereira que apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4690082 #
Numero do processo: 10950.002917/96-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS GERAIS - INTERPRETAÇÃO - A interpretação da legislação tributária se processa de forma harmônica e integrada, não podendo determinado parágrafo ou inciso de dispositivo legal, abstraído do contexto no qual se referencia, ser tomado como fundamento de qualquer exação em favor do Estado. IRFONTE - PRESUNÇÕES - Em matéria tributária a presunção, como fundamento de exigência tributária, somente é admissível quando expressamente autorizada, presente a situação concreta de sua sustentação, prevista em lei, e nos limites da autorização legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16762
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves