Numero do processo: 10768.102122/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido identificado nenhum outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O Termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data da entrega da declaração referente ao período se esta for apresentada antes dessa data (art. 173, I e parágrafo único). Só há falar em homologação quando há apuração e pagamento antecipados do imposto, nos termos do caput do art. 150 do CTN
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano.
DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada.
DIRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - A declaração regularmente apresenta constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito tributário, sendo dispensável sua formalização por meio de lançamento de ofício.
IRPF - ANTECIPAÇÃO - CARNÊ-LEÃO - MULTA ISOLADA - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - NÃO INCIDÊNCIA - Rendimentos recebidos por serviços prestados, de pessoas jurídicas, residentes no País, não estão sujeitos a antecipação na forma de carnê-leão. Incabível, conseqüentemente, a exigência de multa, isoladamente, pelo não pagamento da antecipação.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - Na apuração da variação patrimonial a descoberto as aplicações de recursos devem ser demonstradas de forma inequívoca pela autoridade lançadora. Inadmissível a inclusão de gastos com base em presunções, indícios ou, ainda, quando pairem dúvidas razoáveis quanto à sua efetividade.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - RENDIMENTOS DO CÔNJUGE - Salvo prova inequívoca, cujo ônus é da autoridade lançadora, da não efetividade dos rendimentos declarados pelo cônjuge, estes devem ser considerados como recursos no cálculo da variação patrimonial a descoberto, apurada conjuntamente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - CABIMENTO - Tendo o contribuinte respondido à intimação, informando a impossibilidade de prestar os esclarecimentos ou fornecer os documentos solicitados, restam afastadas as condições para o agravamento da exigência.
Preliminar de decadência acolhida
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1998 e REJEITAR a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL
ao recurso voluntário para: I - afastar a exigência relativa aos itens 1 e 7 do Auto de Infração; II - no que tange ao item 2 do Auto de Infração, afastar a exigência relativa aos anoscalendário
de 1998, 2001 e 2002; III - reduzir a base de cálculo nos anos-calendário de 1999 e 2000 para R$ 68.302,02 e R$ 96.020,40, respectivamente; e IV - desqualificar e desagravar as multas de ofício, reduzindo-as a 75%, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10805.002417/2002-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10820.002234/98-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, face à indeterminação dos rendimentos recebidos e à própria natureza o fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo "ad quem" em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.001686/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO DE IRFONTE - Reconhecida a natureza indenizatória de verba de Programa de Demissão Voluntária ou assemelhado, o prazo quinquenal à repetição de indébito tributário é contado da data de publicação de ato normativo que reconhece indevida a exação tributária, independentemente da data em que esta tenha ocorrido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10805.003002/98-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO -Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. À SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inlegrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10805.001517/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho vota pela conclusão e faz declaração de voto.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.001229/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13629.000197/2004-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
DEPÓSITO BANCÁRIO - SIGILO BANCÁRIO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2)
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.011
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13161.000183/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA À COMPROVAÇÃO DO DISPÊNDIO - Não existindo fundado receio quanto à legitimidade dos recibos comprobatórios de despesas dedutíveis, tais instrumentos deverão ser aceitos como meios de prova.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar os valores declarados pelo contribuinte como dispêndios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13602.000224/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VERBAS DE REPRESENTAÇÃO - Os rendimentos, destinados à representação ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo e declarados pela pessoa jurídica, são tributáveis e devem constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exime, o beneficiário, da obrigação de inclui-los para tributação na declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues