Numero do processo: 10168.004168/99-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Comprovado que o pagamento referido na exigência fiscal, se trata de mera transferência contábil entre empresas coligadas, não há de prevalecer a tributação na forma do artigo 61 da Lei nº 8981, de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10240.000510/94-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSITIVO REVOGADO - Com a revogação dos artigos 3º e 4º da Lei n.º 8.846, de 21 de janeiro de 1994, pela Lei n.º 9.532/97, inexiste a penalidade em se tratando de ato não definitivamente julgado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16796
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.005705/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo, para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário (CTN art. 168, inc.I).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.003141/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXPEDIÇÃO - CONCEITO - O conceito de expedição, a que se reporta o art. 67 da Lei nº 9.532, de 1997, diz respeito à remessa, despacho ou desembaraço, não se confundindo com formalização de ato; a inexistência de ciência desta última pelo sujeito passivo, nos exatos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, e modificações posteriores, não lhe dá qualquer validade jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - Reconhecida, pela autoridade competente, a tempestividade de peça impugnatória, não cabe à autoridade administrativa julgadora, sob esse pretexto, dela não conhecer.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-19.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.010440/96-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos.
IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16365
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10293.001571/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento com base na falta de apresentação de documentos dando ensejo ao arbitramento, quando lavrado em data anterior ao prazo final concedido no termo de intimação.
IRRF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, aplica-se aos procedimentos decorrentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17029
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, para acolher a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo recorrente.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10380.004186/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF. - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
CANCELAMENTO DE DÉBITOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O Dec. Lei nº 2.471 que adotou entendimento do T.R.F. consagrado na Súmula 182, ao determinar o arquivamento dos processos administrativos instaurados com base em depósitos bancários contém, implicitamente, um comando de não se iniciar novos processos com o mesmo fundamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17213
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10320.000860/94-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Optando pela escrituração de livro caixa, somente é admitida a dedução da remuneração, e dos emolumentos pagos a terceiros e das despesas de custeio devidamente pagas e necessárias à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17158
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLHIAM GONÇALVES E REMIS DE ALMEIDA ESTOL QUE PROVIAM PARCIALMENTE O RECURSO PARA EXCLUIR DA GLOSA OS VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10380.003272/95-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANCAMENTO - O lançamento efetuado por processo eletrônico em desconformidade com o artigo 11 do Decreto 70.235 é eivado de nulidade.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10384.000870/98-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO - A partir do ano-calendário de 1989, a apuração anual de rendimentos omitidos, caracterizados por acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713, de 1988. Assim, para o ano-calendário de 1992, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713, de 1988.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM EXTRATO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em extrato bancário, nos termos do § 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12 de abril de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, com evidência de sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17499
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão