Numero do processo: 10480.015193/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE
Não se conhece dos embargos declaratórios quando estes forem interpostos após o prazo de cinco dias, contados da ciência do Acórdão
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2202-000.157
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração no Acórdão nº 204-00.596, por ser intempestivo.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10680.013188/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.
LEGISLAÇÃO DE VIGÊNCIA. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2445/88 e 2449/88 e a sua retirada do ordenamento jurídico do País por meio de resolução do Senado voltou a viger a Lei Complementar nº 07/70 e suas alterações, sendo que a partir de março de 1996, a contribuição para o PIS passou a ser regida pela MP 1212/95 e suas reedições, convertida na Lei nº 9715/98 e, a partir de fevereiro/99, pela Lei nº 9718/98.
COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos com débitos tributários deve ser exercida pelo sujeito passivo antes do início do procedimento fiscal tendente a exigir os tributos devidos. Havendo estes e não tendo o sujeito passivo tomado a iniciativa de fazer o encontro de contas, cabe à Fazenda Pública exigir os tributos inadimplidos e, nesse caso, não é lícito alegar, como razão de defesa, o direito à compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11070.001327/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a omissão do Acórdão proferido por este Colegiado, é de se receber os presentes embargos apenas para sanar a omissão cometida, no Acórdão n° 204-00.707, passando a ementa a ter a seguinte redação.
COFINS.
“ATOS NÃO COOPERATIVOS. Considera-se atos não cooperativos os contratos de plano de saúde e aqueles praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos ao custo de serviços contratados de terceiros por não possuir, a cooperativa, meios próprios de realiza-los, sendo que os contratos de planos de saúde firmados com os usuários são efetuados no nome da própria cooperativa.
Incabível também a exclusão de valores considerados como “taxa de administração”, ainda que incidente sobre atos cooperativos, uma vez que tais valores não se caracterizam como ato cooperado, por não ter o associado num dos pólos da relação jurídica, se enquadram no conceito de faturamento, por serem advindos de atividade objeto da cooperativa, e por não existir previsão legal para que se efetue tal exclusão.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A antecipação de tutela concedida para que se excluísse da base de cálculo da contribuição os valores que excedessem o conceito de faturamento contido na Lei Complementar nº 70/91 e os advindos de atos cooperados não tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito tributário lançado decorrente de operações que se enquadram no conceito de faturamento e não consideradas como ato cooperativo.
Recurso negado.”
Numero da decisão: 204-01.611
Decisão: DECIDEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher, em parte, os embargos de declaração, para retificar o Acórdão n° 204-00.707, nos termos do relatório e voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10140.002007/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91. Entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
NORMAS PROCESSUAIS. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do - Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10670.720007/2004-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. As normas que regem a compensação são aquelas vigentes à data na qual o sujeito passivo a efetuou, informando ao Fisco por meio de DCOMP, e não aquele vigente à data de ocorrência dos fatos geradores dos quais originou-se o credito usado na compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10820.000175/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE Segundo pacífica jurisprudência deste Conselho, a base de cálculo da contribuição ao PIS, na sistemática da Lei Complementar nº 7/70 é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos (Relator), quanto à decadência.
Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13634.000085/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
BASE DE CÁLCULO. A partir de março de 1996, a contribuição para o PIS será calculada com base no faturamento mensal, e a alíquota incidente será de 0,65%, nos termos da Medida Provisória nº 1212/1995 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715/1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 15374.004150/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. As exclusões da base de cálculo são aquelas constantes de maneira expressa na legislação de regência.
NORMAS PROCESSUAIS.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS PELO CONTRIBUINTE. Os valores depositados pelo contribuinte em Ação Judicial devem ser corrigidos pela Taxa Selic, que, pelo princípio da isonomia tributária, rege as relações entre contribuintes e Fisco.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar os juros de mora referentes aos créditos tempestivos e integralmente depositados.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10670.000738/2001-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os combustíveis, lubrificantes, os produtos usados no tratamento de água e efluentes e a energia elétrica não têm ação direta no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz quanto à aquisição de pessoas físicas e cooperativas, Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto à energia elétrica, pessoas físicas e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10855.002319/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DE VALOR ESTABELECIDO EM DECISÃO JUDICIAL. Para fins de compensação administrativa de créditos reconhecidos judicialmente com débitos tributários, a apuração do quantum a repetir (direito creditório reconhecido em juízo) deve seguir os exatos termos da sentença judicial transitada em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES