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4755629 #
Numero do processo: 10680.009120/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RESTITUIÇÃO. CONFLITO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. Comprovando o sujeito passivo ser contribuinte para sindicatos específicos, o enquadramento se faz pela atividade preponderante, respeitado o disposto no artigo 581, parágrafo 2° da CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA - Sempre é devida, independentemente da natureza do pagamento indevido a ser restituído pela Fazenda Nacional; na mesma linha dos créditos tributários. Em qualquer caso, com a edição da Lei n.° 8.383/91, artigo 66, parágrafo 3°, passou a ser regra, mesmo se aplicada por analogia, para recompor o valor principal contido no tempo pela inflação. Não é acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contri- buintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4756162 #
Numero do processo: 10845.002019/91-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-32297
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4756291 #
Numero do processo: 10860.002087/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-13079
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4758493 #
Numero do processo: 13982.000154/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowslci e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4755295 #
Numero do processo: 10508.000538/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS PERÍODO de apuração:01/01/2001 a 31/03/200 JUROS DE MORA. É incabível a exigência de juros de mora quando houver depósitos judiciais no montante integral desta parcela do crédito tributario. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18589
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso para excluir os juros de mora sobre os valores d positados.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4756641 #
Numero do processo: 10940.001643/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis ri% 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, bem como os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória n° 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deverão ser calculados observando-se que a aliquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1° de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. COMPENSAÇÃO. A compensação efetuada regularmente anteriormente à ação fiscal, baseada em decisão judicial transitada em julgado, extingue o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4756666 #
Numero do processo: 10945.005845/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12087
Nome do relator: Não Informado

4758489 #
Numero do processo: 13982.000114/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor exportador. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS. O artigo º2 da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS. Não se defere o pedido de crédito presumido do IPI, pois tais "insumos" não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-16.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes; I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P-12 no cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quanto à inclusão de produtos NT.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4756109 #
Numero do processo: 10835.002184/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — EXTINÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO E DA MULTA DE OFICIO - Não há que se exigir o principal da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — COFINS, em face da conversão de depósitos judiciais em Renda da União e, em conseqüência, fica extinta a multa de oficio lançada. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13600
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4755732 #
Numero do processo: 10715.006494/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - "EX" A mercadoria importada, identificada como "telefone celular", não se enquadra no "ex" (destaque) criado pela Portaria MF 785/92 para "sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil." RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator e Ubaldo Campello Neto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes