Numero do processo: 10384.001139/2002-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PRELIMINAR DE NULIDADE LEVANTADA DE OFÍCIO - O julgador administrativo no cumprimento do seu dever, examina a observância dos princípios gerais do processo administrativo fiscal, fazendo-se evocar na apreciação deste processo, o princípio da oficialidade e da legalidade, para acatar a preliminar levantada de ofício, com o fito de declarar a nulidade do auto de infração, face a inobservância da emissão do ato declaratório suspensivo da imunidade tributária, requerido na Lei nº 9.430, de 1996, Art. 32.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45929
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade do auto de infração levantada de ofício pelo Relator.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10280.005704/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM. O expediente da amostragem para a verificação do cumprimento de obrigações tributárias está adstrito ao campo da Estatística Descritiva. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Descabe a nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa quando os elementos contidos no lançamento - especialmente a descrição dos fatos - deixam evidente a origem dos valores apurados pelo Fisco e o sujeito passivo, pelo teor de sua impugnação, revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. O texto do artigo 63 da Lei nº 9.430/1996 deixa clara a legitimidade de se realizar lançamento para prevenir decadência. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10314.003880/95-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA: Quando o responsável legal pela cobrança e recolhimento do imposto se vê impedido de exercer essas atribuições, no momento da ocorrência do fato gerador, por razões a que não deu causa, a exigência deve ser endereçada ao contribuinte originário. Recurso provido para declarar a nulidade do lançamento por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11196
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10314.005082/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI
ALÍQUOTA ZERO E ISENÇÃO
O "Ex" tarifário e isenção de IPI concedidos pelas Portarias MF nºs 313/95 e 279/96 e Medida Provisória nº 1.508-8/96 às "balanças para verificação contínua de peso" (códigos TAB 8423.20.0000 e TEC 8423.20.00) não podem ser estendidos às "balanças para pesagem de pessosa" (código TEC 8423.10.00)
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10283.002253/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS.
Nos termos do parágrafo 5°, do artigo 7°, do Decreto-lei n° 288/67,
no caso de operações realizadas na Zona Franca de Manaus, por
empresas ali estabelecidas, com projetos aprovados pela SUFRAMA
e que não sejam coligadas, não incide o Imposto de Importação nem
o Imposto sobre Produtos Industrializados.
O disposto no item 11 da Resolução –CAS n° 143/87 trata de
operações de transferência de mercadorias industrializadas na Zona
Franca de Manaus para outros pontos do Território Nacional.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.002851/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO DA LEI Nº 8.010/90. DESVIO DE FINALIDADE.
A utilização dos bens importados com isenção dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, prevista na Lei 8.010/90, em atividades relacionadas ou que busquem o fim de pesquisa, não ofende a norma legal. Referida Lei 8,010/90, contudo, ao dispor sobre isenção dos bens destinados à pesquisa científica e tecnológica não explicitou que os bens beneficiados com a referida isenção deveriam ser utilizados exclusivamente para fins de pesquisa, o que foi determinado pela Potaria Interministerial nº 360/96, em seu artigo 4º, inciso I. Assim, a utilização de bens com aquele benefício, em atividades de ensino, antes da publicação da referida Portaria, pode não significar necessariamente desvio de finalidade. Os bens não localizados tanto pela Secretaria da Receita Federal como pelo CNPq, bem como aqueles utilizados em atividades-meio ou em atividades administrativas indicam desvio de finalidade. Se a capitulação legal de uma exigência tributária contida em Auto de Infração ou em Notificação de Lançamento for alterada, devem ser tomadas as providências pertinentes, nos referidos lançamentos, sob pena de não poderem se mantidos, em futuro julgamento. Aplicável à multa exigida em relação ao Imposto de Importação, o disposto no art. 45 da Lei 9.430/96.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-34264
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que excluíam também as exigências relativas ao microcomputador de bolso e a penalidade da Lei 8.218/91 e, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.004799/91-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: São desnecessárias as diligências e perícias quando os objetos delas já foram trazidos ao processo ou quando o que o sujeito passivo busca provar foi excluído do lançamento.
As preliminares de nulidade são rejeitadas quando o alvo de sua argüição é exonerado do crédito tributário ou quando fica caracterizada a preclusão.
Entre a lavratura do AI e a decisão final administrativa não corre prazo algum, nem de decadência, nem de prescrição. Preliminar rejeitada.
Comprovada a existência de diferenças, faltas e sobras, de insumos importados no estoque da empresa, é cabível a cobrança dos tributos, multas e acréscimos legais devidos na importação ou na saída dos bens da área da Zona Franca de Manaus.
Deve ser excluída a parcela de correção monetária quando constatado erro no cálculo das mesmas.
Improcede a aplicação de penalidade por subfaturamento ao inexistir prova de tal fato nos Autos.
Incabível a aplicação de multas genéricas quando existem penalidades específicas para os casos em que tais infrações ocorrem.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35797
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pelo recorrente, e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10325.000608/98-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMA: a autoridade administrativa pode rever o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da ABNT. MULTA: o recorrente, protegido pelo manto da suspensão da exigibilidade da impugnação tempestiva intentada, deve apenas o adicional de juros de mora desde o vencimento do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11661
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10280.004889/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UFIR E TAXA SELIC
A contar da data do pagamento indevido, até 31 de dezembro de 1995, os valores devem ser corrigidos pela variação da UFIR e, a partir de 01 de janeiro de 1996, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.965
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do(a) Relator(a). Acompanhou a decisão, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaki.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10620.000714/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Ano-calendário: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL - COMPROVAÇÃO.
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental - ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil.
Para a área de utilização limitada/reserva legal deve, também, estar averbada à margem da matrícula do imóvel à época do respectivo fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.392
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência e de pedido de perícia argüida pela recorrente. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro
Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena votaram pela conclusão, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
