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7125090 #
Numero do processo: 11829.720047/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2010 DESISTÊNCIA. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA O PLEITO. EFEITOS A desistência configura renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-004.919
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da desistência. Assinado Digitalmente WALDIR NAVARRO BEZERRA - Presidente. Assinado Digitalmente PEDRO SOUSA BISPO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra(presidente substituto), Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Marcos Roberto da Silva (suplente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7201188 #
Numero do processo: 11075.002294/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/08/2007 Ementa IMPORTAÇÃO DE BENS NACIONAIS EXPORTADOS EM DEFINITIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS SUJEITOS NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF N. 02. É vedado ao CARF a realização de controle, ainda que difuso, de constitucionalidade de norma. Recurso voluntário negado. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3402-004.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado em substituição à Conselheira a Maysa de Sá Pittondo Deligne), Carlos Augusto Daniel Neto e Jorge Olmiro Lock Freire. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7201385 #
Numero do processo: 10314.004693/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula por entender que a fungibilidade não se aplica ao regime do processo. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7168696 #
Numero do processo: 10835.002290/2005-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PIS. DOCUMENTOS. EMPRESAS INAPTAS. INIDONEIDADE Não constam dos autos provas que possam desconstituir a presunção de Inaptidão e, portanto, de inidoneidade da documentação. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato. Disposto no art. 82 da Lei nº 9.430, de 1996. Não comprovada a efetiva operação. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, nos termos do art. 43 § 3º, IV da IN nº 200, de 2002. Para ter eficácia perante terceiros, a cessão de crédito deve estar embasada em contrato público, ou particular que atenda aos requisitos da legislação civil, em ambos casos devidamente lançado no Registro de Títulos e Documentos. PIS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. O crédito presumido de IPI integra a base de cálculo da COFINS e do PIS na sistemática não cumulativa de apuração dessas contribuições. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto: a) à glosa de créditos relativas à aquisição de matérias primas das empresas fornecedoras; e b) à não inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Relator, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que davam provimento. Em razão do julgamento do mérito, restou prejudicada a análise da atualização do crédito pela taxa SELIC. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7220096 #
Numero do processo: 13839.913307/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7014477 #
Numero do processo: 10480.721891/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005 COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME CUMULATIVO. As diferenças apuradas nos valores escriturados e declarados devem ser lançados de ofício pela fiscalização, sendo considerados no levantamento dos créditos tributários os recolhimentos e as retenções na fonte devidamente comprovados. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005 PIS. GLOSA DE CRÉDITOS. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME CUMULATIVO. As diferenças apuradas nos valores escriturados e declarados devem ser lançados de ofício pela fiscalização, sendo considerados no levantamento dos créditos tributários os recolhimentos e as retenções na fonte devidamente comprovados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005 NULIDADE. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. NEGATIVA DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Em sede de fiscalização, o objetivo da produção de provas é formar a convicção do julgador no âmbito do processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/72, art. 29). O requerimento do contribuinte para a realização de perícia somente será determinado pela autoridade julgadora quando esta entendê-la necessária e dentro dos preceitos legais (tal como previsto no inciso IV do art. 16), podendo indeferi-lo quando entendê-la prescindível (Decreto nº 70.235/72, art. 18), não ocorrendo cerceamento de defesa a sua negativa. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA SUMULADA CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de juros de mora com base na variação da taxa Selic, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverão ser exigidos juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7017287 #
Numero do processo: 10935.902223/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/10/2002 PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. CARF. REGIMENTO INTERNO. Em 13.03.2017 transitou em julgado o Recurso Especial nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações", a qual deve ser reproduzida nos julgamentos do CARF a teor do seu Regimento Interno. Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da "decisão definitiva" a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo até a decisão final no Recurso Extraordinário 574.706 RG/PR, conforme proposição do Conselheiro Diego Ribeiro, vencido juntamente com os Conselheiros Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Diego Ribeiro. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7014858 #
Numero do processo: 16327.720229/2014-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2006 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. A base de cálculo da COFINS em relação a instituições financeiras, em virtude de sua atividade, é obtida pela aplicação do disposto nos artigos 2º e 3º, caput da Lei nº 9.718, de 1998, aplicadas as exclusões e deduções gerais e específicas previstas nos §§ 5º e 6º do referido art. 3º desta lei. As receitas decorrentes das atividades constantes do seu objeto social (artigo 17 da Lei nº 4.595/1964), mais precisamente as Receitas Financeiras decorrentes da intermediação financeira, se enquadram na hipótese de incidência da Contribuição para a COFINS, já que são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. É devida a aplicação da multa isolada normal de 50% (cinquenta por cento), prevista no art. 62 da Lei 12.249/2010, sobre o valor do débito objeto de DCOMP não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta do Conselheiro Diego Diniz Ribeiro no sentido de sobrestar o julgamento até a decisão final no RE nº 609.096/RS, sob julgamento no STF no rito de repercussão geral. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Daniel; e, no mérito: (a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do processo 16327.720229/2014-25; e (b) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso referente ao processo apensado de nº 16327.721076/2014-33. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6986639 #
Numero do processo: 16327.910678/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 21/05/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.546
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7017299 #
Numero do processo: 10935.904625/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/07/2007 PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. CARF. REGIMENTO INTERNO. Em 13.03.2017 transitou em julgado o Recurso Especial nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações", a qual deve ser reproduzida nos julgamentos do CARF a teor do seu Regimento Interno. Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da "decisão definitiva" a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo até a decisão final no Recurso Extraordinário 574.706 RG/PR, conforme proposição do Conselheiro Diego Ribeiro, vencido juntamente com os Conselheiros Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Diego Ribeiro. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE