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Numero do processo: 10283.001738/97-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.744
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

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Numero do processo: 11128.003179/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/06/2005 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo fiscal, com ciência do auto de infração, apresentação de impugnação, apreciação motivada das alegações e acesso ao duplo grau de jurisdição administrativa, inexiste prejuízo ao direito de defesa. MULTA ADUANEIRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI 9.873/99. TEMA REPETITIVO 1293. 1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado. Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 08/06/2005 DRAWBACK SUSPENSÃO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE DADOS ESSENCIAIS. RETIFICAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO. IMPOSSIBILIDADE. INIDONEIDADE DA DI. MULTA POR INFORMAÇÃO INEXATA. No regime de drawback suspensão, a divergência quanto a dados essenciais da Declaração de Importação, como exportador, fabricante e país de procedência, inviabiliza a comprovação da regular fruição do benefício. Inadmissível a regularização extemporânea de DI já desembaraçada, nos termos da legislação de regência e da orientação administrativa do Siscomex/Drawback. Mantida a exigência dos tributos suspensos e da multa por informação inexata.
Numero da decisão: 3402-012.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar tão somente a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por prestação de informação inexata, porque alcançada pela prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

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Numero do processo: 13987.000211/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.895
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em di1igência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

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Numero do processo: 11128.004511/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA A e E. A Vitamina A e a Vitamina E, destinadas à fabricação de ração animal, não modifica o caráter vitamínico dos produtos, devendo ser classificadas na posição NCM 2936.
Numero da decisão: 3402-013.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo MessiasFerraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz UlianaJunior (substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

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Numero do processo: 10280.722329/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles votou pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos