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11412186 #
Numero do processo: 10711.730158/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/08/2009 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RETIFICAÇÃO INDEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. Não será reconhecido o direito creditório quando o respectivo pedido de retificação de declaração de importação for indeferido pela autoridade competente. Rito previsto no art. 45 da IN SRF nº 680, de 2006. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/08/2009 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR. O CARF não é competente para se pronunciar sobre o indeferimento de pedido de retificação de declaração de importação submetido ao rito previsto no artigo 45 da IN SRF nº 680, de 2006.
Numero da decisão: 3402-013.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11454466 #
Numero do processo: 10930.907070/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 PAGAMENTO INDEVIDO DE PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. Comprovado o efetivo recolhimento e averiguado no bojo do processo administrativo fiscal o pagamento indevido de parcela relativa à contribuição PIS/Pasep, é necessário o reconhecimento do direito à sua restituição.
Numero da decisão: 3402-012.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito decorrente do indevido pagamento das Contribuições não cumulativas sobre receitas financeiras, conforme apurado pela diligência fiscal determinada por este CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.956, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.907066/2011-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11427042 #
Numero do processo: 12448.921913/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2009 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-013.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11422768 #
Numero do processo: 10209.720068/2021-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 20/02/2017 a 20/02/2019 RECURSO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. Tratando-se de auto de infração para exigência de tributos – II, IPI, PIS e Cofins, sobre parcela relativa a suposto descumprimento do regime aduaneiro drawback suspensão, é da fiscalização o ônus da prova para demonstração inequívoca – ou de conjunto indiciário, suficiente a embasar a acusação fiscal. Inexistentes tais provas, não há que se falar em manutenção do auto de infração.
Numero da decisão: 3402-013.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves. Como redator ad hoc, o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11427044 #
Numero do processo: 12719.002674/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2004 DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SÚMULA CARF Nº 156. No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário ocorre no primeiro dia do exercício seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores ao término do prazo fixado para a realização das exportações, nos termos do art. 173, I, do CTN. Aplicação da Súmula CARF nº 156. Não configurada a decadência quando o lançamento é efetuado dentro do quinquênio contado desse marco. DRAWBACK SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA. SÚMULA CARF Nº 227. Para operações anteriores a 28/07/2010, exige-se a comprovação da vinculação física entre os insumos importados com suspensão tributária e os produtos exportados. A apresentação de documentos que evidenciam apenas correlação global entre importações, produção e exportações não é suficiente para demonstrar o cumprimento do regime. Aplicação da Súmula CARF nº 227. DRAWBACK. SUSPENSÃO. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. PROVA DO ADIMPLEMENTO. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Para fins de comprovação do adimplemento do compromisso de exportação assumido pelo Contribuinte em um ato concessório de drawback, na modalidade suspensão, são obrigatórias as informações do correto código de exportação drawback e do respectivo número do ato concessório nos devidos campos constantes do RE.
Numero da decisão: 3402-013.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos (relatora), Mariel Orsi Gameiro e Alessandra Lessa dos Santos, que votaram pela conversão do julgamento em diligência, e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam a relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves para apresentar o voto vencedor em relação à negativa de diligência e, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar ementa e voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria qualificada. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11454470 #
Numero do processo: 10930.907077/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 PAGAMENTO INDEVIDO DE PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. Comprovado o efetivo recolhimento e averiguado no bojo do processo administrativo fiscal o pagamento indevido de parcela relativa à contribuição PIS/Pasep, é necessário o reconhecimento do direito à sua restituição.
Numero da decisão: 3402-012.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito decorrente do indevido pagamento das Contribuições não cumulativas sobre receitas financeiras, conforme apurado pela diligência fiscal determinada por este CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.956, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.907066/2011-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11478930 #
Numero do processo: 15165.720001/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.344
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado do Recurso Extraordinário 640.452, afeto ao Tema 487 de Repercussão Geral do STF, nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11490135 #
Numero do processo: 10580.910320/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2008 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF. RETIFICAÇÃO. Retificada a DCTF após o despacho decisório que não homologou a compensação, o direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3402-013.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.345, de 20 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10580.910312/2012-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11490229 #
Numero do processo: 11020.002813/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/1989 a 31/03/1995 NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. Não se configura nulidade quando os fundamentos determinantes da decisão administrativa podem ser extraídos do conjunto dos autos e possibilitam o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo sujeito passivo. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/01/1989 a 31/03/1995 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JUDICIAL. PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/1988 E 2.449/1988. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O reconhecimento judicial do direito à restituição ou compensação não dispensa a comprovação administrativa da liquidez, certeza e exata quantificação do crédito utilizado em declaração de compensação. Compete ao sujeito passivo demonstrar, mediante documentação idônea, os recolhimentos que compõem o indébito e o montante efetivamente passível de aproveitamento. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. APURAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO INDÉBITO. Não pode integrar a apuração do crédito judicial recolhimento cuja efetiva arrecadação não foi confirmada nos registros oficiais da Administração Tributária e cuja documentação apresentada revela inconsistências quanto ao período de apuração ou à identificação do pagamento. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL. A atualização do crédito decorrente de decisão judicial deve observar estritamente os critérios definidos no título transitado em julgado, não sendo cabível o reconhecimento de montante superior ao resultante da aplicação dos índices e parâmetros expressamente determinados pela decisão judicial. DECADÊNCIA. APURAÇÃO DE CRÉDITO UTILIZADO EM COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A verificação da liquidez, certeza e extensão de crédito informado pelo contribuinte em declaração de compensação não se confunde com atividade de constituição de crédito tributário, razão pela qual não se sujeita às regras decadenciais aplicáveis ao lançamento tributário.
Numero da decisão: 3402-013.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a homologação parcial das compensações nos termos do Despacho Decisório e do Acórdão recorrido, observada a apropriação do pagamento relativo à parcela incontroversa já recolhida pelo contribuinte. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11494922 #
Numero do processo: 10283.725216/2021-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 07/12/2017 a 30/09/2021 NULIDADE. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há nulidade quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente a matéria litigiosa e apresenta fundamentação suficiente para manutenção do lançamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 07/12/2017 a 30/09/2021 MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA BASE LEGAL. ABOLITIO. CANCELAMENTO. A revogação superveniente da norma instituidora da penalidade acarreta perda da tipicidade da conduta, resultando no cancelamento da multa ainda não julgada definitivamente.
Numero da decisão: 3402-013.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido suscitada pela Recorrente e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Gisela Pimenta Gadelha (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS