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7514476 #
Numero do processo: 16327.720550/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2009 a 31/10/2009, 01/01/2010 a 31/03/2010, 01/06/2010 a 30/06/2010, 01/08/2010 a 31/08/2010, 01/10/2010 a 31/12/2010 NÃO CONHECIMENTO DE APLICABILIDADE DE INOVAÇÃO LEGAL SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. Ainda que seja possível conhecer de postulação superveniente ao recurso voluntário, fundada em posterior inovação legislativa, impõe-se o seu não conhecimento quando tal inovação não possui reflexos no processo administrativo fiscal federal, o qual possui regramento bem estabelecido em lei complementar específica, inclusive nos pontos com relação aos quais, pretensamente, poderia se cogitar de aplicação da inovação legal aludida. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou em mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/00, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga ao empregado a esse título. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Os bônus de contratação (hiring bonus) têm natureza salarial por representarem parcelas pagas como antecipação pecuniária para manutenção do empregado prestando serviços na empresa por um período de tempo preestabelecido, não se verificando no caso a ocorrência de pagamento eventual. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema. É tema, ainda, da Súmula CARF nº 108: "Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício".
Numero da decisão: 2202-004.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer da aplicação da Lei nº 13.655/2018 ao julgamento, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que conheceram mas negaram provimento nesse ponto. Acordam ainda, quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que deram provimento parcial no que diz respeito ao PLR, restando vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto também no que se refere ao bônus de contratação, matéria em que deu provimento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andrea de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7533042 #
Numero do processo: 10830.004550/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/2007 SALÁRIO INDIRETO. REEMBOLSO. PROGRAMA VIVA MELHOR. INEXIGÊNCIA DO REQUISITO HABITUALIDADE A totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, independentemente de serem ou não habituais, encontram-se no campo de incidência das contribuições previdenciárias. ESTÁGIO. CONTRATO. REGULARIDADE. Não compõe a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias os valores pagos a título de bolsa de estágio regularmente concedidas, nos termos do art. 28, § 9º, 'i', da Lei nº 8.212/1991. PLR. ACORDOS COLETIVOS. REGULARIDADE. Não compõe a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados regularmente concedidos, nos termos da Lei nº 10.101/2000. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula CARFnº 4).
Numero da decisão: 2202-004.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do lançamento quanto aos fatos geradores até 05/2002, inclusive. Acordam também, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso com relação aos levantamentos SE8, PLG e P8G, vencidos os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias e Ronnie Soares Anderson, que deram provimento em menor extensão nessa matéria. Acordam ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso no que se refere ao levantamento GRB, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator) e Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento em maior extensão, sendo que, nesse ponto, os conselheiros Martin da Silva Gesto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez acompanharam a divergência pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, relativo ao levantamento GRB. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator ad hoc (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7561586 #
Numero do processo: 18471.001834/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. VERDADE MATERIAL. O Processo Administrativo fiscal deve buscar a verdade material afeita ao lançamento. SIMULAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE A VONTADE E O ATO Configura-se a simulação diante da manifesta discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. SIMULAÇÃO. A simulação existe quando a vontade declarada no negócio jurídico não se coaduna com a realidade do negócio firmado. O fato gerador decorre da identificação da realidade e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, e não de vontades formalmente declaradas pelas partes contratantes. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de contrato de mútuo deve ser feita com documentação hábil e idônea com indicativo da data da realização comprovado por registro público e também da transferência dos valores à época do empréstimo, bem como sua devolução. No caso dos autos, não ficou comprovado que a transferência dos valores do mutuante para o mutuário tinha como objeto o mútuo, e os contratos não contém qualquer registro público ou indicação oficial da data em que teriam sido produzidos. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2202-004.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Martin da Silva Gesto. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7512005 #
Numero do processo: 10830.722253/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SUJEITO PASSIVO. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. GANHOS DE CAPITAL. O sujeito passivo da obrigação tributária, na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, é a pessoa que auferiu o ganho de capital. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. IMÓVEL RURAL. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º da Lei nº 9.393, de 1996, observado o disposto no art. 14 do mesmo ato legal, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Evidenciada a subavaliação do valor do VTN declarado no DIAT do ano de alienação, por notoriamente diferente do de mercado, cabível se torna o seu arbitramento, mediante aplicação do VTN apurado em Laudo de Avaliação, para fins de apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural adquirido a partir de 1º de janeiro de 1997. Na alienação a prazo, o ganho de capital deve ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REAJUSTE DE PARCELAS. Os valores recebidos a título de reajuste, qualquer que seja a designação dada (juros, correção monetária, reajuste de parcelas, etc), não compõem o valor de alienação, e devem ser tributados em separado do ganho de capital, à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante recolhimento mensal obrigatório (carnêleão), conforme o caso, e na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao anocalendário de seu recebimento. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. OCORRÊNCIA. Evidenciado que o contribuinte buscou deliberadamente, por uma série de atos articulados e coerentes entre si, ocultar ou dificultar o conhecimento do Fisco acerca da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, deve ser mantida a qualificação da multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Recurso Voluntário
Numero da decisão: 2202-004.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), José Ricardo Moreira e Júnia Roberta Gouveia Moreira, que deram provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a para o patamar de 75%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7501280 #
Numero do processo: 16327.001463/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2005 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. A Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. BÔNUS RH CARROS. Entende-se por salário de contribuição, para o empregado, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive aqueles recebidos a título de bônus. Somente as exclusões arroladas exaustivamente no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei n.º 8.212/91 não integram o salário-de-contribuição. COMPARATIVO DE MULTAS APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, se mais benéfico ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-004.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores até nov/2004, inclusive; e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que o recálculo da multa aplicada seja realizado nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor, a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, relativo à multa. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7561919 #
Numero do processo: 18471.001378/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Elizabeth Rodrigues Grinszpan. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica

7618188 #
Numero do processo: 11516.000477/2004-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
Numero da decisão: 2202-004.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar conhecimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator) Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7618190 #
Numero do processo: 10280.001306/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS À TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-004.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator) Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7629306 #
Numero do processo: 10480.722745/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA EXISTÊNCIA DA RETENÇÃO. Somente é compensável o IRRF se comprovada a respectiva existência da retenção mediante documentos hábeis e idôneos. NORMAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. As provas devem ser apresentadas por oportunidade da Impugnação, sob pena de serem abarcadas pelo instituto da preclusão processual. ACORDO ENTRE PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Notificação de Lançamento lavrada de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando adequada motivação jurídica e fática, goza dos pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da lei. Corretamente seguido o Processo Administrativo Fiscal, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2202-004.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente. (assinado digitalmente) RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7627360 #
Numero do processo: 11070.720015/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. SEM AVERBAÇÃO ANTES DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NÃO EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO. Não será excluída da base de cálculo do ITR, a área declarada como reserva legal sem a comprovação de que foi averbada junto à matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. GLOSA. EFEITO TRIBUTÁRIO. SEM EFEITO DE MULTA AMBIENTAL. A glosa da área de reserva legal realizada pela Receita Federal do Brasil não tem finalidade punitiva no plano ambiental, apenas efeitos tributários. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. FATO NÃO APRECIADO. PROCESSO MADURO. APRECIAÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA. Fato não apreciado em tempo oportuno na primeira instância administrativa, mas em condições de julgamento e com as provas acostadas aos autos, pode ser analisado pelo colegiado de segunda instância, uma vez que se trata de processo maduro bem como em nome da economia processual e da verdade material. ITR. ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA. LAUDO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Cabe a retificação da área, quando comprovado por meio de laudo técnico que a área efetivamente utilizada foi declarada com divergência. ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALÍQUOTA O valor do imposto será apurado mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o Valor da Terra Nua Tributável, considerando a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.
Numero da decisão: 2202-004.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para retificar a área efetivamente utilizada na atividade rural como pastagem para 291,60 ha. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Rorildo Barbosa Correia - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA