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7389441 #
Numero do processo: 10940.720326/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ALEGAÇÃO FORMULADA EM TRIBUNA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegação formulada somente em sede de sustentação oral do patrono do recorrente, mormente quando versa sobre norma processual, em relação à qual a contestação poderia ter sido vertida em momento anterior do contencioso. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. É vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede de julgamento de segundo grau, salvo nas circunstâncias excepcionais referidas nas normas que regem o processo administrativo tributário federal. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 27. Dispõe a Súmula CARF nº 27: É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. Está sujeita ao pagamento do imposto à alíquota de quinze por cento, a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. No caso de imóvel rural, somente se aplica o art. 19 da Lei nº 9.393/96, para imóveis adquiridos a partir de 1997. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. PAGAMENTO COM TDA - NEGÓCIO À VISTA. A venda de imóvel rural ao INCRA não está sob o abrigo da imunidade voltada às desapropriações, tratando-se de transação de cunho negocial. Havendo no instrumento de transferência a quitação da dívida trata-se de pagamento à vista. Os Títulos da Dívida Agrária - TDA são emitidos “pro soluto”, sendo efetuado o pagamento da alienação do imóvel com a entrega desses títulos, no valor correspondente ao preço acordado. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional, aplica-se a Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 2202-004.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da alegação acerca do voto de qualidade do presidente de Turma, formulada em tribuna, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator) e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que a conheciam, e por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto ao pleito por aproveitamento de imposto já pago, por precluso. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson. A conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio manifestou intenção de apresentar declaração de voto. O conselheiro Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) não votou com relação às preliminares e aos temas desapropriação por reforma agrária e caráter indenizatório dos valores em questão, por estar substituindo a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que já havia votado esses tópicos na sessão anterior. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7383912 #
Numero do processo: 10410.720922/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 CESSÃO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR COM DESÁGIO. GANHO DE CAPITAL. A cessão de precatórios de natureza alimentar pelo beneficiário original do título, ainda que efetuada com deságio, configura acréscimo patrimonial na forma de ganho de capital apurado na alienação de direitos, sujeito à tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-004.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7409294 #
Numero do processo: 18088.720063/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROS MATERIAIS E OBSCURIDADE. Cabíveis embargos de declaração quando o acórdão contém erros materiais ou a decisão contiver obscuridade. MULTA QUALIFICADA E PUNITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. Diante do provimento do recurso voluntário devem ser excluídas da fundamentação da decisão embargada a parte relativa as multas que não foram objeto de deliberação por parte do colegiado, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2202-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para fins de que sejam excluídos da fundamentação do Acórdão embargado os itens que tratam da aplicação da multa agravada no percentual de 150% e da redução da multa punitiva, nos termos do voto da relatora, e para que seja corrigido o erro material da ementa da decisão, substituindo-se o assunto intitulado "imposto de renda pessoa física", por "contribuições sociais previdenciárias", matéria discutida nos autos. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7372920 #
Numero do processo: 11330.001323/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. Nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do STF, deve ser reconhecida a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário relativo à obrigação acessória quando se constata o esgotamento do prazo do art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2202-004.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Waltir de Carvalho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente justificadamente a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: WALTIR DE CARVALHO

7387451 #
Numero do processo: 15563.000310/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-004.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

7409289 #
Numero do processo: 11516.723129/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. Cabíveis embargos de declaração para correção de erros materiais constantes no acórdão embargado.
Numero da decisão: 2202-004.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para fins de que seja retificado o erro material constante na ementa do acórdão embargado, na qual deve constar a referência aos anos-calendário de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. Assinado digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente. Assinado digitalmente. Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7390874 #
Numero do processo: 10140.720479/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Verificada a existência de omissão e contradição no julgado é de se acolher os embargos de declaração para sanar os vícios apontados. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2202-004.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para fins de efetuar as retificações na parte dispositiva do acórdão e na conclusão do voto, nos termos propostos pelo relator. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7395366 #
Numero do processo: 10932.000188/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/06/2006 INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 2202-004.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7210540 #
Numero do processo: 10730.006926/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APD. ORIGENS. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em correção da tabela de fluxo de caixa para apuração de omissão de rendimentos em função do acréscimo patrimonial a descoberto quando o Recorrente não é capaz de apresentar documentos hábeis e idôneos para comprovar a origem dos recursos.
Numero da decisão: 2202-004.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waltir de Carvalho - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7242799 #
Numero do processo: 15504.720939/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO É possível o reexame de período já fiscalizado, quando autorizado por autoridade competente, conforme previsão legal. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO Não caracteriza mudança de critério jurídico o lançamento fiscal decorrente de reexame de período já fiscalizado, quando não houve lançamento no procedimento fiscal anterior. ERROS DE CÁLCULO. LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. As irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade do lançamento fiscal, e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio. MULTA DE OFÍCIO Tendo o Auditor Fiscal aplicado a multa prevista em lei, agiu em conformidade com o seu dever, em face de a atividade do lançamento ser plenamente vinculada. JUROS DE MORA São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5). PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. O custo de aquisição das quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados ou de reservas constituídas com esses lucros, será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista, o que não se aplica à incorporação de reservas de reavaliação.
Numero da decisão: 2202-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, foi rejeitada proposta de diligência para verificação de fato novo ensejador do reexame de fiscalização, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Dílson Jatahy Fonseca Neto. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, vencido o Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Waltir de Carvalho - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS