Numero do processo: 10108.000189/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL E IMPRESTÁVEL). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
AREAS IMPRESTÁVEIS OU INAPROVEITÁVEIS. O Fato da área permanecer alagada durante boa parte do ano, não a torna imprestável, pois, é possível a exploração de atividade econômica sobre a mesma, sendo que os ajustes relativos as suas limitações de uso encontram-se no valor atribuída a base de cálculo da mesma.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a exigência relativa à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.001282/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO.
Não pode optar pelo SIMPLES a empresa que atua nas áreas de consultoria, administração e representação comercial, mormente quando o exercício de tais atividades ficar comprovado nos autos, através de contrato de prestação de serviços firmado entre ela e sua representada.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30867
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.001498/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ITR - ERRO DE FATO
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributário presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaraçao e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para o fim de adotar para o ITR o VTNm menor que o VTN objeto do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Zenaldo Loibman que negavam provimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10070.000552/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. O recurso voluntário contra decisão de primeira instância deverá ser apresentado dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21725
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10120.002322/92-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Há que ser determinada com precisão e clareza, sob pena de nulidade (CTN, art. 142).
MULTAS FISCAIS - Indedutíveis, nos termos do art. 225, § 4º, do RIR/80.
FGTS - ACRÉSCIMOS - Não tendo havido falta ou insuficiência no recolhimento da Contribuição, os acréscimos devidos por despedida sem justa causa não caracterizam multa por infração fiscal, representando encargo necessário do empregador em benefício dos empregados, sendo, por isso, admissível sua dedutibilidade.
MÚTUO ENTRE S/A DE ECONOMIA MISTA E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO - Os conceitos de coligação, controle e interligação emanam da Lei nº 6.404/76 (art. 247 e seu par. único), bem como o método de avaliação dos investimentos (art. 248). O art. 21 do DL nº 2065/83, ao dispor sobre a correção monetária de mútuos entre pessoas jurídicas ligadas, refere-se a sociedades com fins econômicos, não devendo ser aplicado a entidades de direito público, com participação societária em S/A de economia mista, especialmente quando as primeiras são fornecedoras de recursos à segunda, só ocorrendo o inverso em caráter eventual.
CONTRIBUIÇÃO E DOAÇÃO - O total das contribuições e doações admitidas como despesas operacionais não poderá exceder, em cada exercício, a 5% do lucro operacional da empresa, antes de computadas essas despesas.
MAJORAÇÃO DE CUSTOS - Acolhida, pela autoridade julgadora de primeiro grau, a justificativa de mudança de critério contábil, sem afetar o resultado do exercício, o mesmo raciocínio há que ser adotado para situação idêntica, verificada em período posterior.
CORREÇÃO MONETÁRIA - As contas do Patrimônio Líquido devem ser corrigidas monetariamente com base nos coeficientes oficiais vigentes à época da correção e com base nas normas de regência. Eventuais excessos são objeto de glosa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Deve ser efetuada a compensação de prejuízos fiscais, da contribuinte, segundo a legislação vigente, com os valores das infrações apuradas, quando da formalização do Auto de Infração de IRPJ. Igualmente cabe recalcular tais prejuízos, em virtude das alterações havidas no lançamento, determinadas pelas decisões de primeira e segunda instâncias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA- O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em consequência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplicam-se por inteiro aos procedimentos que lhe sejam decorrentes.
JUROS DE MORA - TRD - É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, no qual deve ser aplicada a taxa de 1% a.m.
(DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20545
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação pelo IRPJ as importâncias de Cz$.., no exercício financeiro de 1988; Cz$... (Cz$...+ Cz$..), no exercício financeiro de 1989; Ncz$... (Ncz$...+Ncz$...), no exercício financeiro de 1990; Cr$.. (Cr$.. + Cr$... + Cr$...), no exercício financeiro de 1991; e determinar o reajuste dos prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão; 2) excluir a exigência do IRRF; 3) ajustar a exigência da Contribuição Social sobre Lucro face ao decidido em relação ao IRPJ; e 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10120.001310/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. COFINS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MULTA AGRAVADA. A Lei nº 9.430/96 determina a aplicação da multa agravada nos casos em que resta configurado, em tese, crime contra a ordem tributária. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09022
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10108.000849/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e , conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05962
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.000847/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRAZO RECURSAL – ERRO NA CONTAGEM – PRECLUSÃO NÃO CARACTERIZADA – EMBARGOS COM EFEITO MODIFICATIVO – Verificado erro na contagem do prazo recursal, e que assim o apelo é tempestivo, acolhem-se embargos formulados sob o efeito modificativo para declarar a nulidade do acórdão e assim se conhecer da inconformidade do sujeito passivo.
LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – PRAZO DE PRECLUSÃO – A partir da vigência da Lei 8383/91, a regra para a contagem do qüinqüênio autorizativo da constituição do lançamento é a do art. 150, § 4º do CTN, salvo nas hipóteses de fraude, dolo ou simulação.
PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA – LEGITIMIDADE – Em face da orientação predominante na Câmara Superior de Recursos Fiscais, dá-se por constitucional a chamada “trava de prejuízos fiscais”.
CSSL – BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – Na vigência da Lei 8383/91 está o sujeito passivo autorizado a compensar as bases de cálculo negativas da CSSL acumuladas em período anterior.
Numero da decisão: 103-21.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios Interpostos pela repartição de origem para declarar a nulidade do Acórdão n° 103-21.264, de 11/06/2003, e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 1994 e janeiro de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para exonerar a exigência referente ao mês de fevereiro de 1995, vencidos nesta parte ao Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Nilton Pêss, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.002108/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas -de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10070.001746/92-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-leis nº 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 07/70.
Recurso provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18632
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola
