Numero do processo: 10865.001858/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: F1NSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o
contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N° 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Luis Carlos Maia Cerqueira
(suplente), e por unanimidade de votos, determinar a devolução o processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto à prejudicial a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10865.001813/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o
entendimento de que, no caso da Contribuição pira o Finsocial, o
termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à
restituição/compensação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior e determinar a devolução o processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para
apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10855.000021/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13886
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10860.000341/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PRELIMINARES DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Não há cerceamento do direito de defesa quanto a autoridade julgadora a quo recusa-se a apreciar alegação de inconstitucionalidade de norma regularmente editada e vigente e eficaz no ordenamento jurídico, sob alegação de tratar-se de competência privativa do Poder Judiciário. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA AUTORIDADE AUTUANTE. IMPROCEDÊNCIA. Está previsto em norma legal bem como pacificada a competência, no âmbito do STF, do Auditor Fiscal da Receita Federal para proceder à auditoria contábil-fiscal dos livros e documentos pertinentes ao tributo fiscalizado. Preliminares rejeitadas. CRÉDITO DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS REMETIDOS À AMAZONIA OCIDENTAL. REVOGAÇÃO. A Lei nº 8.034/90, em seu art. 3º determinou a anulação, mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos que venham a ser remetidos para a Amazônia Ocidental. MULTA DE OFÍCIO. CAPITULAÇÃO. Está correta a capitulação legal da multa de ofício, efetuada no art. 80, inciso I da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 46 da Lei nº 9.430/96. O período autuado refere-se ao período em que já se encontrava vigente o Decreto nº 2.637/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A utilização da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC, como parâmetro de juros moratórios, se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995 c/c o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09897
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitadas as preliminares de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. José Roberto dos Santos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10875.002099/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - Intimada de modo regulamentar, houve manifestação da parte interessada a destempo, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-06825
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10855.002849/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO - A confirmação do lançamento matriz versando o arbitramento de lucros implica na necessária confirmação do lançamento decorrente no âmbito da pessoa física.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - A TRD, como fator de atualização monetária, não incide no período anterior a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-20423
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10865.000322/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Duplo grau de jurisdição. Ocorrendo inovação dos fundamentos da autuação na decisão de primeiro grau, há que ser proferida nova decisão monocrática, no resguardo do princípio constitucional da amplitude do direito de defesa e do duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05878
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10875.002963/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - IRPJ ANO-CALENDÁRIO 1996 - O direito da Fazenda Pública realizar o lançamento nos casos de tributos enquadrados na modalidade “homologação” se extingue após 5 anos contados a partir do fato gerador. É irrelevante o exame da existência do pagamento antecipado de que trata o caput do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 103-21.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10855.003570/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. DECLARAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO. Constatada a ocorrência de erro material no preenchimento da DITR relativamente às informações prestadas pelo contribuinte sobre a atividade pecuária, cabe a alteração dos dados indicados na declaração, restabelecendo, em conseqüência, a área originariamente declarada a título de área de pastagem.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10880.026148/90-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Incorre em multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal, aquele que, em proveito próprio, utiliza, recebe ou registra nota que não corresponda à saída efetiva do produto nela descrito do estabelecimento emitente, ainda que haja ou não destaque do imposto, e mesmo que relativa a produto isento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04380
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
