Numero do processo: 10880.041691/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Caracteriza-se como omissão de receita, por presunção legal, os recursos depositados em conta bancária da empresa e a crédito dos sócios, quando não há comprovação da origem desses recursos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ANO CALENDÁRIO DE 1998 - Exclui-se a exigência dessa contribuição para o período encerrado em dezembro de 1998, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF.
Recurso provido parcialmente.
Publicado no DOU Nº 27, de 07/02/06.
Numero da decisão: 103-21929
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da CSLL referente ao ano-calendário de 1988. O julgamento foi acompanhado pela Sta. Marcella Maria Cintra Leal de Souza, RG nº 2.161.860 SSP/DF.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.033032/90-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIO DE 1987 - “Na rejeição do lançamento de IRPJ, dentro do princípio de causa e efeito, rejeita-se o lançamento decorrente de PIS/Dedução à falta da base de cálculo para a apuração deste”.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19315
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.032888/90-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18916
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10880.029783/88-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. 1. Classificação de tintas a água látex composta de pigmento inorgânico (dioxido de titânico) adicionado de poliacetato de vinila e um agente de dispersão ( de celulose). 2. Não determina a NBM que quantidades mínimas do aglutinante hão de estar presentes na composição das tintas. 3. Código 32.09.02.99.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10882.000504/94-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - Discussão de mérito submetida ao Judiciário. Impossibilidade do conhecimento na esfera administrativa. Exclusão de multa e acréscimos pela autoridade julgadora a quo, desde que procedidos os depósitos no montante integral. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04990
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10882.003034/2003-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10930.000793/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS E COFINS - INCENTIVO FISCAL - RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - BASE DE CÁLCULO - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas e cooperativas, por exemplo) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. CENTRALIZAÇÃO - O requerimento do incentivo fiscal previsto na Medida Provisória nº 1.484 pode ser feito de forma centralizada, podendo ser incluídos os valores de matérias-primas adquiridas por uma filial e posteriormente transferidos para o estabelecimento matriz. REVENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO - Não se incluem entre as receitas de exportação, para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, as receitas obtidas com a exportação de mercadorias adquiridas no mercado interno e que não tenham sofrido qualquer processo de industrialização na empresa exportadora. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Os valores de prestação de serviços referentes à industrialização feita por encomenda não compõem a base de cálculo do referido incentivo. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo quanto a aquisição de matérias-primas de pessoas fisicas e de cooperativas, e Daniel Correa Homem de Carvalho e Mauro Wasilewski, quanto a energia elétrica e combustíveis
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10880.051578/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo principal, igual sorte colhe o lançamento que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso de ofício negado.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18635
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10920.000436/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
MULTA E JUROS - É possível a cumulação de multa aplicada de ofício com juros moratórios.
Numero da decisão: 105-13.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10880.034412/94-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. À autoridade administrativa compete constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável e calcular o montante do tributo devido (arts 114 e 142 do C.T.N.). O imposto só pode ser exigido se efetivamente ocorreu o fato gerador, ou seja, a situação definida em lei, a qual, no caso do imposto de renda, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza (art. 43 do C.T.N.) e o lançamento foi feito com a efetiva verificação dessa ocorrência.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITA - A divergência, por si só, entre os relatórios emitidos pelo SERPRO e as informações prestadas pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos não constitui fundamento para lançamento de omissão de receita. A caracterização da infração é mister da autoridade administrativa, a quem compete a constituir o crédito tributário
Recurso voluntário provido. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 103-18977
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NÃO TOMAR conhecimento ao recurso "ex officio" por perda de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
