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4686249 #
Numero do processo: 10920.003023/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4, do CTN. No caso dos autos, lavrado o lançamento tributário em 03.10.2003, é de se reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir crédito tributário relativo aos primeiros três trimestres do ano-calendário de 1998. Decadência que se reconhece de ofício. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS. Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte, ainda que tais quantias não tenham sido por ele contabilizadas. CONTRATO DE FACTORING. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização do contrato de factoring, é indispensável que o ajuste: (i) trate da aquisição de créditos e prestação de serviços relacionados à assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos e de acompanhamento de contas a pagar e a receber; (ii) atribua os riscos para o faturizador de receber os valores cedidos pelo faturizado-cliente; (iii) estabeleça cláusula de não regresso contra o cedente dos créditos; (iv) conceda liberdade de escolha ao faturizador sobre quais faturas ou títulos serão negociados devido ao risco existente; (v) estabeleça a cobrança de taxa ou comissão em favor do faturizador. No caso dos autos, a ausência de prestação de serviços e a previsão de direito de regresso do cessionário face ao cedente por inadimplemento do devedor principal descaracterizam a natureza do contrato de factoring, caracterizando-o como mero contrato de desconto de duplicatas e cheques pós-datados, atividade típica de instituições financeiras e assemelhadas. DESCONTOS DE CHEQUES E DUPLICATAS. RECEITA TRIBUTÁVEL. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE FACE DOS TÍTULOS E AS IMPORTÂNCIAS REFERENTES À CESSÃO RESPECTIVA. No caso das pessoas jurídicas que exercem atividade de desconto de duplicatas e cheques pós-datados, não há como admitir que os depósitos bancários, sem origem comprovada, reflitam a receita sonegada, como se presume, de ordinário, em relação às empresas comerciais ou prestadoras de serviço. Em relação a tais empresas, os depósitos bancários só podem refletir os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.834
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1998, inclusive, vencidos os Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação às exigências da COFINS e CSLL; por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiros Flávio Franco Corrêa que não admitiu a desoneração da exasperadora e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4683759 #
Numero do processo: 10880.033030/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIO DE 1987 - PIS/FATURAMENTO - “Na omissão de receita é devida a incidência decorrente atinente à contribuição do PIS ainda que rejeitada a omissão de receita no âmbito do lançamento de IRPJ para ali se reconhecer a sua neutralização pela necessidade da atribuição do corolário de custo na escrita do contribuinte faltoso. “A omissão de receita de compra na escrituração não gera a imposição da multa agravada”.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19311
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARC IAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQÜENTA POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4686321 #
Numero do processo: 10921.000187/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 27/03/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA PARA ESTAMPAR. COMANDO NUMÉRICO. Máquina para estampar, do tipo universal, destinada à produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro de 18 mm, contendo 5 matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata e gabarito de ajuste, provida de filtro centrífugo, contendo comando numérico, classifica-se no código NCM 8462.10.11. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. ALEGADA FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA COM ELEMENTOS SUFICIENTES À SUA IDENTIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Verificado haver ocorrido apenas “imprecisa” descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como descaracterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985. Ato Declaratório Cosit nº. 12, de 21/01/1997. MULTAS DE OFÍCIO. Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso as multas previstas nos artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, e 84, da MP 2.158-35, ex-vi o princípio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação nº. 10, de 16 de janeiro de 1997. JUROS DE MORA. Cabíveis por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Numero da decisão: 303-33.894
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir as penalidades, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que mantinha a multa por classificação incorreta.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4686360 #
Numero do processo: 10925.000060/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - A constatação de omissão de receitas, comprovada mediante documentos de controles de vendas, paralelos à escrituração contábil, encontrados pelo Fisco no estabelecimento da empresa, sobretudo se a contribuinte alega mas não logra demonstrar a correlação dos respectivos valores com a escrituração ou com os documentos fiscais emitidos, ou deixa de comprovar os negócios a que se referem, autoriza o lançamento da multa por falta de emissão de documentos fiscais, com fulcro nas disposições da Lei nº 8.846/94, tomando por base de cálculo os valores das receitas omitidas. A medida Provisória nº 374, de 22 de novembro de 1993, foi convalidada pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 391, de 23 de dezembro de 1993. Por sua vez, a Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, em seu artigo 10, convalidou as Medidas Provisórias nº 374/93 e nº 391/93. Preliminar rejeitada - Negado provimento ao recurso. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18183
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS AS CONSELHEIRAS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA) E MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4684220 #
Numero do processo: 10880.045440/90-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receitas em levantamento de produção, correta a exigência de diferenças da contribuição para o FINSOCIAL. Recurso negado.(Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21251
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4685074 #
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracterizada a distribuição disfarçada de lucros na forma do inciso V do artigo 367 do RIR/80, é válida a glosa da correção monetária do patrimônio líquido preconizada no inciso IV do artigo 370 do RIR/80. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Rejeita-se a glosa porque a infração não ficou suficientemente caracterizada nos autos. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - MAJORAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - É procedente a glosa da correção monetária devedora calculada sobre o patrimônio líquido majorado. IRPJ - RETIRADAS "PRO LABORE" - São indedutíveis do lucro real as retiradas de sócios a título de décimo terceiro salário. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÕES DE CAPITAL E CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRF - DECORRÊNCIA - O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 06/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$ 6.324.620,34, no exercício financeiro de 1991; 2) - IRF - excluir a exigência formalizada com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83; 3) - reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), no exercício financeiro de 1992; e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Sandra Maria Dias Nunes que proviam mais as importâncias de Cr$ 60.936.392,86 e Cr$ 552.109.362,34, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Vilson Biadola

4685743 #
Numero do processo: 10920.000378/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1991 SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IPC ACUMULADO AO INVÉS DO BTNF NO ANO DE 1990 - IMPROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela lei n 8.200/91, de sorte a, em tese, se dever coibir os lançamentos principal e acessórios. A submissão da matéria versando diferenças de IRPJ ao Poder Judiciário, inclusive com a oferta do pertinente depósito para suspender a exigibilidade do crédito, todavia importa em afastar o exame da matéria de mérito da discussão na esfera administrativa e em apenas se excluir do crédito tributário a incidência da multa punitiva e dos juros de mora. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19375
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência da multa de lançamento ex ofíccio e dos juros de mora referentes ao IRPJ depositado judicialmente, bem como excluir as exigências reflexas do IRF e da Contribuição Social.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4686793 #
Numero do processo: 10925.004456/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova, para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - o imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota multiplicada por dois, no segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06028
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4687396 #
Numero do processo: 10930.002073/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Preexistência de ação judicial com depósitos de garantias. Suspensão da exigilidade do crédito tributário . Declarada a suspensão da cobrança do credito tributário, objeto da peça básica de lançamento (art. 62 do Decreto nr. 70.235/72), nada subsiste a prover no recurso voluntário. Recurso que, por isso, perde seu objeto; dele não se conhece.
Numero da decisão: 203-05311
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4688065 #
Numero do processo: 10935.000475/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-Calendário: 2002 SIMPLES.EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.361
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli