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4673711 #
Numero do processo: 10830.003141/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição de educação, sem fins lucrativos, que comprovadamente prestam serviços de orientação pedagógica, ensino, administração de colégios, tesouraria e contabilidade, não configura infração ao disposto no artigo 14, inciso I, do Código Tributário Nacional. A instituição de educação pode ter a imunidade tributária suspensa, quando a autoridade fiscal comprova a existência de pagamentos aos dirigentes que caracterizam distribuição disfarçada do patrimônio ou das rendas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário a que se dá provimento. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21914
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pela Drª. Ana Cláudia Lorenzetti Leme, inscrição OAB/182.364. A Fazenda Nacional foi defendida por seu Procurador Dr. Sílvio Levcovits.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4675834 #
Numero do processo: 10835.000624/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA, para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, deve atender aos requisitos dispostos na NBR NR. 8799 da ABNT. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, pois foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05609
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4674582 #
Numero do processo: 10830.006465/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso apresentado, após o prazo regulamentar, estabelecido pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10055
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4674364 #
Numero do processo: 10830.005695/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08380
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4677091 #
Numero do processo: 10840.003173/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. INTENÇÃO MANIFESTA. ENQUADRAMENTO RETROATIVO NO SIMPLES. Comprovada a intenção de opção pelo SIMPLES desde o início de atividades. Os documentos apresentados, isto é, declarações de imposto de renda pessoa jurídica de 2000/ano-base 1999, 2001/ano-base 2000 e 2002/ano-base 2001, DARF’s-SIMPLES e documentos referentes ao seu enquadramento como microempresa perante as repartições estaduais e municipais, atestam a inequívoca opção, e sendo a atividade declarada e efetivamente exercida não vedada ao SIMPLES, nem havendo outros impedimentos legais, o mero erro formal de digitação de código, ou coisa que o valha, não é capaz de impedir a opção de enquadramento, ou seja, a inclusão retroativa ao início das atividades da empresa optante, em maio/1999. DCTF/2001. DISPENSADA A APRESENTAÇÃO. A IN SRF 126/98 dispensou de apresentação da DCTF as microempresas enquadradas no SIMPLES. As ressalvas dispostas no parágrafo único do artigo 3º não se aplicam ao caso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4677294 #
Numero do processo: 10840.004051/2003-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do ato declaratório, por cerceamento de defesa, quando o mesmo define claramente a situação fática que enseja exclusão do contribuinte do SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. IN SRF nº 250/2002. Tendo ocorrido a situação excludente na vigência da MP 2.158/2001 e até 31/12/2001, procede-se a exclusão a partir de 01/01/2002, nos termos do art. 24, II c/c parágrafo único da IN SRF nº 250/2002. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4678502 #
Numero do processo: 10850.002661/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS – DECORRÊNCIA – Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito. Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19302
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4674310 #
Numero do processo: 10830.005507/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - TRIBUTAÇÃO “PRINCIPAL” AFASTADA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA - INSUBSISTÊNCIA - Não subsiste a tributação reflexa quando a tributação principal é afastada por decisão administrativa definitiva proferida em processo específico, ante a conexidade e a relação de causa e efeito existente entre elas. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4676394 #
Numero do processo: 10835.003102/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pelo Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante autoridade administrativa, por meio de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicato, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo , por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4675651 #
Numero do processo: 10835.000164/94-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE FATO RELEVANTE - É nula a decisão que deixa de apreciar os efeitos da Resolução do Senado Federal nº 49/95 em relação ao lançamento objeto do processo, uma vez que essa norma, de efeitos para todos, retirou do ordenamento jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, por inconstitucionalidade. Processo anulado, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-06775
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo