{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":3, "params":{ "q":"id:10826937", "_forwardedCount":"1", "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":4.7142844,"numFoundExact":true,"docs":[ { "dt_index_tdt":"2025-03-08T09:00:01Z", "anomes_sessao_s":"202501", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Processo Administrativo Fiscal\nData do fato gerador: 18/08/2014, 25/08/2014\nMULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF.\nConforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-26T00:00:00Z", "numero_processo_s":"11080.732370/2018-11", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7218802", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-26T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3202-002.278", "nome_arquivo_s":"Decisao_11080732370201811.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO", "nome_arquivo_pdf_s":"11080732370201811_7218802.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não homologada.\n\nAssinado Digitalmente\nOnízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora\n\nAssinado Digitalmente\nRodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-27T00:00:00Z", "id":"10826937", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-08T09:37:31.267Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1826018213928894464, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-25T19:45:49Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-25T19:45:49Z; Last-Modified: 2025-02-25T19:45:49Z; dcterms:modified: 2025-02-25T19:45:49Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-25T19:45:49Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-25T19:45:49Z; meta:save-date: 2025-02-25T19:45:49Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-25T19:45:49Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-25T19:45:49Z; created: 2025-02-25T19:45:49Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2025-02-25T19:45:49Z; pdf:charsPerPage: 1179; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-25T19:45:49Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 11080.732370/2018-11 \n\nACÓRDÃO 3202-002.278 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 31 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE RAÍZEN ENERGIA S.A \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Processo Administrativo Fiscal \n\nData do fato gerador: 18/08/2014, 25/08/2014 \n\nMULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. \n\nConforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do \n\njulgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa \n\nisolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de \n\nhomologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito \n\ncom aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária” \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao \n\nrecurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não \n\nhomologada. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nOnízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente \n\n \n\nFl. 261DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3202-002.278 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11080.732370/2018-11 \n\n 2 \n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de \n\nOliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, \n\nAline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se, na origem, de lançamento de ofício para cobrança da multa isolada \n\nprevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº \n\n13.097/20151, em função da não homologação de compensações no despacho decisório \n\nvinculado ao seguinte processo de crédito analisado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil: \n\nProcesso Administrativo de Crédito nº 10880.653304/2016-35. \n\nDeste modo, foi lavrado o lançamento de ofício recorrido, o qual exigiu o montante \n\ntotal de R$ 15.751.283,06 (quinze milhões, setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e \n\ntrês reais e seis centavos) – multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor não homologado \n\ndas compensações. \n\nInconformada, a Recorrente propôs Recurso Voluntário perante este Tribunal, em \n\nsíntese, pleiteando pela improcedência da imputação da multa com base em princípios \n\nconstitucionais. \n\nEm brevíssima síntese, é o Relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Relatora. \n\nDa admissibilidade \n\nO recurso voluntário é tempestivo e preenche os demais requisitos de \n\nadmissibilidade. Assim, dele conheço e passo à análise da matéria. \n\nDas alegações recursais \n\nA controvérsia dos autos cinge-se a respeito da aplicabilidade do art. 74, §§15 e 17, \n\nda Lei 9.430/96, em que se prevê multa ao contribuinte que tenha indeferido seu pedido \n\nadministrativo de ressarcimento ou de homologação de compensação tributária declarada. \n\nNo entanto, em 17 de março de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário nº \n\n796939 sob a sistemática da Repercussão Geral- julgamento do Tema nº 736, o Supremo Tribunal \n\nFederal reconheceu a inconstitucionalidade da exigência da multa isolada prevista em lei para \n\nFl. 262DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3202-002.278 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11080.732370/2018-11 \n\n 3 \n\nincidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em \n\nato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária. \n\nDessa forma, nos termos do art. 62, § 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, \n\no entendimento do Supremo Tribunal Federal é de observância obrigatória pelo CARF. \n\nAssim, entendo que ante o julgamento do Tema nº 736, em sede de repercussão \n\ngeral, pelo STF deve a Recorrente ser exonerada do pagamento da multa isolada por mera \n\nnegativa de homologação de compensação tributária nos termos do decidido no Recurso \n\nExtraordinário 796939. \n\nConclusão \n\nDiante do exposto, voto por dar provimento ao recurso voluntário, cabendo à \n\nautoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada por compensação não \n\nhomologada. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nOnízia de Miranda Aguiar Pignataro \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 263DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7142844}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "aguiar",1, "aline",1, "ao",1, "aplicar",1, "assinado",1, "autos",1, "bueno",1, "cancelar",1, "cardoso",1, "colegiado",1, "compensação",1, "conselheiros",1, "cunha",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}