<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<response>

<lst name="responseHeader">
  <bool name="zkConnected">true</bool>
  <int name="status">0</int>
  <int name="QTime">5</int>
  <lst name="params">
    <str name="q">id:10850937</str>
    <str name="wt">xml</str>
  </lst>
</lst>
<result name="response" numFound="1" start="0" maxScore="4.7174525" numFoundExact="true">
  <doc>
    <date name="dt_index_tdt">2025-03-29T09:00:01Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">202502</str>
    <str name="ementa_s">Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
É do contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento PER/DCOMP pela via administrativa. Art. 170 do CTN.

</str>
    <str name="turma_s">Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2025-03-17T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13819.903590/2011-12</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">202503</str>
    <str name="conteudo_id_s">7229116</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2025-03-17T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">3002-003.579</str>
    <str name="nome_arquivo_s">Decisao_13819903590201112.PDF</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2025</str>
    <str name="nome_relator_s">NEIVA APARECIDA BAYLON</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13819903590201112_7229116.pdf</str>
    <str name="secao_s">Terceira Seção De Julgamento</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.

Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator

Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente

Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente
</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2025-02-17T00:00:00Z</date>
    <str name="id">10850937</str>
    <str name="ano_sessao_s">2025</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2025-03-29T09:38:08.040Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <long name="_version_">1827920792550113280</long>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; date: 2025-03-13T17:52:29Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-13T17:52:29Z; Last-Modified: 2025-03-13T17:52:29Z; dcterms:modified: 2025-03-13T17:52:29Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-13T17:52:29Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-13T17:52:29Z; meta:save-date: 2025-03-13T17:52:29Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-13T17:52:29Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-13T17:52:29Z; created: 2025-03-13T17:52:29Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2025-03-13T17:52:29Z; pdf:charsPerPage: 1226; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-13T17:52:29Z | Conteúdo =&gt; 
D
O

C
U

M
E

N
T

O
 V

A
L

ID
A

D
O

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais 

PROCESSO  13819.903590/2011-12  

ACÓRDÃO 3002-003.579 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA    

SESSÃO DE 20 de fevereiro de 2025 

RECURSO VOLUNTÁRIO 

RECORRENTE PAULUS GRAF REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI 

INTERESSADO FAZENDA NACIONAL 

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 

Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 

PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 

É do contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito 

alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento 

PER/DCOMP pela via administrativa. Art. 170 do CTN. 

 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do 

colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. 

 

Assinado Digitalmente 

Neiva Aparecida Baylon – Relator 

 

Assinado Digitalmente 

Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente 

 

Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gisela Pimenta Gadelha, Keli 

Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego 

(substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente 

 
 

Fl. 134DF  CARF  MF

Original




D
O

C
U

M
E

N
T

O
 V

A
L

ID
A

D
O

 

ACÓRDÃO  3002-003.579 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA  PROCESSO  13819.903590/2011-12 

 2 

RELATÓRIO 

Para fins de economia processual adoto o relatório da decisão recorrida a fim de 

elucidar os fatos que motivaram a autuação, vejamos:  

Trata o presente processo de PEDIDO DE RESSARCIMENTO -PER/DECLARAÇÕES DE 

COMPENSAÇÃO-DCOMP, relativos ao saldo credor do IPI do 2º trimestre de 2008, 

no montante de R$133.404,83. Para tanto, foram transmitidos os seguintes 

documentos: 

PER/DCOMP VALOR TOTAL CRÉDITO TOTAL DÉBITO/ VALOR PER Nº PROC 

ATRÍBUIDO AO PERDCOMP TIPO DOCUMENTO PERÍODO DE APURAÇÃO 

37932.75766.221210.1.7.01-0875 46.542,10 24.537,69 13819.903590/2011-12 

Declaração de Compensação 2º TRIMESTRE 2008 32696.05992.240111.1.3.01-

4797 32.687,93 32.687,93 13819.903590/2011-12 Declaração de Compensação 2º 

TRIMESTRE 2008 42044.78594.230211.1.5.01-9209 25.900,37 1.160,13 

13819.903590/2011-12 Pedido de Ressarcimento 2º TRIMESTRE 2008 

34829.02017.220211.1.3.01-5482 58.576,99 11.981,23 13819.903590/2011-12 

Declaração de Compensação 2º TRIMESTRE 2009 A análise da petição do 

interessado se deu por via eletrônica, de que resultou o Despacho Decisório de fls. 

02/08, com o deferimento parcial do saldo credor requerido e, 

consequentemente, a homologação parcial da compensação declarada. 

Fundamentou-se o ato decisório nos seguintes termos: 

Analisadas as informações prestadas no PER/DCOMP e período de apuração 

acima identificados, constatou-se o seguinte: 

- Valor do crédito solicitado/utilizado: R$133.404,83 - Valor do crédito 

reconhecido: R$41.342,47 O valor do crédito reconhecido foi inferior ao 

solicitado/utilizado em razão do(s) 

seguinte(s) motivo(s): 

- Constatação de que o saldo credor passível de ressarcimento é inferior ao valor 

pleiteado. 

O crédito reconhecido foi insuficiente para compensar integralmente os débitos 

informados pelo sujeito passivo, razão pela qual: 

HOMOLOGO PARCIALMENTE a compensação declarada no PER/DCOMP 

37932.75766.221210.1.7.01-0875 NÃO HOMOLOGO a compensação declarada 

no(s) seguinte(s) PER/DCOMP: 

32696.05992.240111.1.3.01-4797, 34829.02017.220211.1.3.01-5482 Original 

Processo 13819.903590/2011-12 Acórdão n.º 09-66.676 DRJ/JFA Fls. 3 3 Não há 

valor a ser restituído/ressarcido para o(s) pedido(s) de restituição/ressarcimento 

apresentado(s) no(s) PER/DCOMP: 

Fl. 135DF  CARF  MF

Original



D
O

C
U

M
E

N
T

O
 V

A
L

ID
A

D
O

 

ACÓRDÃO  3002-003.579 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA  PROCESSO  13819.903590/2011-12 

 3 

42044.78594.230211.1.5.01-9209 Valor devedor consolidado, correspondente aos 

débitos indevidamente compensados, para pagamento até 29/07/2011. 

PRINCIPAL MULTA JUROS 16.289,13 3.257,81 1.015,43 Inconformado, o 

contribuinte apresentou a manifestação de inconformidade de fls. 09/10, abaixo 

representada por excertos de seu texto, em que ficam expressos os motivos da 

contestação: 

No PER/DCOMP o crédito pleiteado foi de R$133,404,83 e o crédito reconhecido 

foi de R$41.342,47 2º trimestre 2008. 

Requer seja reconhecida a compensação dos valores nos seguintes per/dcomp: 

32696.05992.240111.1.3.01-4797 valor de R$1.349,59; 

42599.77068.291110.1.7.01-3527 valor de R$ 38.484,72 Valor utilizado R$ 

39.834,31, portanto ainda temos um saldo de R$ 1.508,16 O PER/dcomp de 

numero 34829.02017.220211.1.3.01-5482 refere-se a 2º trimestre de 2009, 

ocorreu um erro na hora de colocar o per/dcomp que originou o débito. 

Ante o acima exposto requer seja deferido os valores acima declarados É O 

RELATÓRIO. 

 

 
 

VOTO 

Conselheira Neiva Aparecida Baylon, Relatora. 

Recurso Voluntário é tempestivo e preenche os demais pressupostos de 

admissibilidade, portanto deve ser admitido. 

Trata o presente processo de PEDIDO DE RESSARCIMENTO - PER/DECLARAÇÕES DE 

COMPENSAÇÃO-DCOMP, relativos ao saldo credor do IPI do 2º trimestre de 2008. 

Inconformada, a Recorrente apresentou o presente recurso voluntário alegando em 

síntese que:  

A propósito, assim tem se manifestado esta Egrégia Corte:  

RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE 

PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE Erro de preenchimento de Dcomp não possui o 

condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte 

não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração 

original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de 

tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade 

material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido 

enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei 

Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em 

Fl. 136DF  CARF  MF

Original



D
O

C
U

M
E

N
T

O
 V

A
L

ID
A

D
O

 

ACÓRDÃO  3002-003.579 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA  PROCESSO  13819.903590/2011-12 

 4 

saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da 

sua liquidez pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à 

jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e 

disponibilidade do crédito pretendido compensação, oportunizando ao 

contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e 

retificações das declarações apresentadas. (acórdão nº 1301-003.432 – Sessão de 

14/11/2018). (...) PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO 

DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. 

Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse 

insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova 

declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro 

saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer 

uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo 

administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por 

parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a 

possibilidade de corrigir o ano-calendário informado, mas sem homologar a 

compensação, por ausência de certeza e liquidez do crédito informado. (acórdão 

1301-004.122 – Sessão de 19/09/2019). 

Com base no princípio da verdade material a recorrente pretende a reconsideração, 

retificação da compensação efetivada no campo do débito.  

Assim como alegado pela recorrente, resta evidente o erro no preenchimento no 

preenchimento da PERCOMP, entretanto é do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e 

liquidez de seu crédito. 

Nesse sentido este Conselho Administrativo já se manifestou no processo n º 

10183.908051/2011-03. Vejamos: 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 

COFINS.INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, 

fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, 

compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior 

que o devido. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações 

de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de 

prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se 

presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no 

momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito 

alegado para sua apreciação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. 

ART. 170 DO CTN. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser 

comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos 

requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser 

provido. Número da decisão:3201-005.819. Nome do relator: Conselheiro 

LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR 

Fl. 137DF  CARF  MF

Original



D
O

C
U

M
E

N
T

O
 V

A
L

ID
A

D
O

 

ACÓRDÃO  3002-003.579 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA  PROCESSO  13819.903590/2011-12 

 5 

O artigo 170 do CTN trata expressamente da possibilidade de compensação, mas 

desde que seja ela feita com a utilização de créditos líquidos e certos. Veja-se 

Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja 

estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a 

compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou 

vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  

Na mesma linha de entendimento, o CPC, de aplicação subsidiária ao processo 

administrativo tributário, estabelece, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao 

autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.  

Art. 373. O ônus da prova incumbe: I ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu 

direito;  

(...) 

No recurso apresentado a recorrente não trouxe elementos que pudessem infirmar 

as conclusões da decisão recorrida, dessa forma, já restaria prejudicada a atribuição de certeza e 

liquidez ao crédito pleiteado.  

Nesse sentido, deve ser mantida a decisão recorrida quanto ao crédito pleiteado 

por meio do Pedido de Restituição ou Ressarcimento objeto deste processo.  

Conclusão 

Por todo exposto, VOTO por NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. 

 

Assinado Digitalmente 

Neiva Aparecida Baylon 

 
 

 

 

Fl. 138DF  CARF  MF

Original


	Acórdão
	Relatório
	Voto

</str>
    <float name="score">4.7174525</float></doc>
</result>
<lst name="facet_counts">
  <lst name="facet_queries"/>
  <lst name="facet_fields">
    <lst name="turma_s">
      <int name="Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção">1</int>
    </lst>
    <lst name="camara_s"/>
    <lst name="secao_s">
      <int name="Terceira Seção De Julgamento">1</int>
    </lst>
    <lst name="materia_s"/>
    <lst name="nome_relator_s">
      <int name="NEIVA APARECIDA BAYLON">1</int>
    </lst>
    <lst name="ano_sessao_s">
      <int name="2025">1</int>
    </lst>
    <lst name="ano_publicacao_s">
      <int name="2025">1</int>
    </lst>
    <lst name="_nomeorgao_s"/>
    <lst name="_turma_s"/>
    <lst name="_materia_s"/>
    <lst name="_recurso_s"/>
    <lst name="_julgamento_s"/>
    <lst name="_ementa_assunto_s"/>
    <lst name="_tiporecurso_s"/>
    <lst name="_processo_s"/>
    <lst name="_resultadon2_s"/>
    <lst name="_orgao_s"/>
    <lst name="_recorrida_s"/>
    <lst name="_tipodocumento_s"/>
    <lst name="_nomerelator_s"/>
    <lst name="_recorrente_s"/>
    <lst name="decisao_txt">
      <int name="a">1</int>
      <int name="acordam">1</int>
      <int name="ao">1</int>
      <int name="aparecida">1</int>
      <int name="assinado">1</int>
      <int name="autos">1</int>
      <int name="barros">1</int>
      <int name="baylon">1</int>
      <int name="camara">1</int>
      <int name="campos">1</int>
      <int name="carlos">1</int>
      <int name="colegiado">1</int>
      <int name="conselheiros">1</int>
      <int name="câmara">1</int>
      <int name="da">1</int>
    </lst>
  </lst>
  <lst name="facet_ranges"/>
  <lst name="facet_intervals"/>
  <lst name="facet_heatmaps"/>
</lst>
<lst name="spellcheck">
  <lst name="suggestions"/>
  <lst name="collations"/>
</lst>
</response>
