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DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL.\nNos termos da Súmula CARF nº 5, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.\nRecurso provido.\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-03-24T00:00:00Z", "numero_processo_s":"11080.002796/2007-93", "anomes_publicacao_s":"202503", "conteudo_id_s":"7233555", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-03-24T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3401-013.937", "nome_arquivo_s":"Decisao_11080002796200793.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"GEORGE DA SILVA SANTOS", "nome_arquivo_pdf_s":"11080002796200793_7233555.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento.\n\nAssinado Digitalmente\nGeorge da Silva Santos – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nLeonardo Correia Lima Macedo – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-02-13T00:00:00Z", "id":"10857989", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-04-05T09:37:16.450Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1828554913182908416, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-03-24T19:18:06Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-24T19:18:06Z; Last-Modified: 2025-03-24T19:18:06Z; dcterms:modified: 2025-03-24T19:18:06Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-24T19:18:06Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-24T19:18:06Z; meta:save-date: 2025-03-24T19:18:06Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-24T19:18:06Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-24T19:18:06Z; created: 2025-03-24T19:18:06Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2025-03-24T19:18:06Z; pdf:charsPerPage: 1034; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-24T19:18:06Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 11080.002796/2007-93 \n\nACÓRDÃO 3401-013.937 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 13 de fevereiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE RENNER HERRMANN SA \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI \n\nPeríodo de apuração: 28/02/2005 a 31/10/2005 \n\nLANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. \n\nDEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. \n\nNos termos da Súmula CARF nº 5, são devidos juros de mora sobre o \n\ncrédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que \n\nsuspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante \n\nintegral. \n\nRecurso provido. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do \n\nrecurso para no mérito dar-lhe provimento. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nGeorge da Silva Santos – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nLeonardo Correia Lima Macedo – Presidente \n\n \n\nFl. 555DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.937 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11080.002796/2007-93 \n\n 2 \n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, \n\nLaercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da \n\nSilva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nEm 17 de novembro de 2021, na adoção da Resolução nº 3003-000.307 – 3ª Seção \n\nde Julgamento / 3ª Turma Extraordinária, o presente caso foi assim contextualizado (e-fls. \n\n331/334): \n\n \n\nAdoto o relatório da Delegacia da Receita Federal do Brasil de \n\nJulgamento, que narra os fatos: \n\n \n\n \n\nFl. 556DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.937 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11080.002796/2007-93 \n\n 3 \n\nA DRJ julgou improcedente a impugnação, conforme voto condutor: \n\n \n\nA contribuinte foi cientificada da decisão em 10 de janeiro de \n\n2011. Em 1 de fevereiro de 2011, apresentou recurso voluntário reiterando os \n\nargumentos da impugnação: \n\n \n\n \n\nComo diligência, a Turma deliberou o seguinte, a partir do voto do Relator, \n\nConselheiro João Paulo Mendes Neto: \n\n \n\nComo visto, cuida o presente caso de lançamento exclusivamente \n\npara os fins de prevenção de decadência do crédito tributário. \n\nEm 21 de outubro de 2016 o recorrente apresentou aos autos a \n\ncertidão que atesta o trânsito em julgado da decisão da ação judicial mencionada \n\nem suas razões recursais, bem como informa ter remanescido a discussão sobre \n\nos depósitos até então, pendente de apreciação pelo STJ –REsp nº 1248687 / RS. \n\nEm consulta ao sítio do STJ verifica-se que o REsp nº 1248687 / RS. \n\nFoi julgado definitivamente e baixado em 20/08/2021-Baixa Definitiva para \n\nTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. \n\nDesta feita, considerando os efeitos destas decisões judiciais \n\nsobre o presente lançamento, é essencial a verificação do deslinde da \n\ncontrovérsia no âmbito judicial. \n\nFl. 557DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.937 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11080.002796/2007-93 \n\n 4 \n\nDiante do exposto, nos termos dos arts. 18 e 29 do Decreto no \n\n70.235, de 1972, proponho a realização de diligência para que a Unidade de \n\nOrigem, intime a contribuinte para apresentar: \n\n(i)certidão de inteiro teor do processo n° 1999.71.00.022553-8, \n\nque contenha descrição do inteiro teor da ação, dos pedidos, das decisões e \n\nacórdãos proferidos e andamento atualizado do feito, emitida pelo órgão ou \n\ntribunal de atual tramitação da ação; \n\n(ii) certidão de inteiro teor do processo n° 2009.04. 00.041345-0, \n\nque contenha descrição do inteiro teor da ação, dos pedidos, das decisões e \n\nacórdãos proferidos e andamento atualizado do feito, emitida pelo órgão ou \n\ntribunal de atual tramitação. \n\nEncerrada a instrução processual o recorrente deverá ser \n\nintimado para, se assim desejar, manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, antes \n\nda devolução do processo para este Colegiado, para prosseguimento do feito. \n\n \n\nA Recorrente, por meio da petição de e-fls. 542, juntou documentos demonstrativos \n\nda conversão do depósito em renda e do arquivamento do processo judicial. \n\n \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro George da Silva Santos, Relator \n\n \n\n1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE \n\nApesar da informação quanto à conversão do depósito judicial em renda da União, \n\nentendo que remanesce o interesse quanto à exigência de juros de mora, pelo que conheço da \n\nimpugnação. \n\n \n\n2. DO MÉRITO RECURSAL \n\nComo adiantado pelo Relatório, tem-se, como pano de fundo, lançamento efetuado \n\npara a prevenção de decadência, com a inserção de juros de mora, o que é questionado pelo \n\nRecurso Voluntário, ante o argumento da existência de depósito judicial. \n\n \n\nPois bem. \n\nFl. 558DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.937 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11080.002796/2007-93 \n\n 5 \n\n \n\nEfetivamente, a jurisprudência, apesar de admitir a formalização do crédito \n\ntributário, estabelece que o depósito do montante integral afasta a cobrança de juros e de multa. \n\nNeste sentido: \n\n \n\nSúmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não \n\nintegralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo \n\nquando existir depósito no montante integral. \n\n \n\nAssim, a impugnação deve ser acolhida nesta extensão. \n\n2. DISPOSITIVO \n\nAnte o exposto, conheço do Recurso Voluntário e dou-lhe provimento. \n\n \n\nÉ como voto. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nGeorge da Silva Santos \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 559DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\t1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE\n\t2. DO MÉRITO RECURSAL\n\t2. DISPOSITIVO\n\n\n", "score":4.714436}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Quarta Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "GEORGE DA SILVA SANTOS",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "acordam",1, "ana",1, "assinado",1, "autos",1, "celso",1, "colegiado",1, "conhecer",1, "correia",1, "cruz",1, "da",1, "dar",1, "de",1, "digitalmente",1, "discutidos",1, "do",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}